Juridicando em Duas

Juridicando em Duas � Dra. Larissa Laud.
� Dra.

Anna Martins.
� Advogadas
� O DIREITO para todas as pessoas.
� Pág informativa | profissional | motivacional | um pouco da nossa rotina. �
� Taubaté/SP.

Art. 6º, § 2º, LINBD. [...] Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exerc...
04/06/2021

Art. 6º, § 2º, LINBD. [...] Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
O direito adquirido é um termo usado na Constituição Federal para atender a existência de uma vantagem legal (como direito efetivo de um favor do titular, atendendo uma determinação de circunstâncias exidos na lei). É aquele que já foi incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa física ou jurídica, podendo ser exercido a qualquer momento.
Diz-se que o titular do direito adquirido está, em princípio, protegido de futuras mudanças legislativas que regulem o ato pelo qual fez surgir seu direito, precisamente porque tal direito já se encontra incorporado ao seu patrimônio jurídico, mesmo que não fora exercitado, gozado.
O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados pela norma que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova lei contrária à primeira. Continuará a g***r dos efeitos jurídicos da primeira norma mesmo depois da revogação da norma.

Art. 6º, § 1º, LINBD. [...] Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efet...
10/05/2021

Art. 6º, § 1º, LINBD. [...] Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
O Estado, preocupado com a paz e a justiça social em que ele próprio se estabiliza na sua organização política, impõe regras no intuito de fornecer segurança nas relações jurídicas para que o caos não se estabeleça.
Por isso que a regra geral é a da definitividade, da respeitabilidade e da exigibilidade do ato jurídico perfeito e acabado.
Ato jurídico perfeito é aquele em que já se consumou de acordo com a lei vigente à época. O direito já foi exercido, todos os atos já foram praticados, não podendo ser modificados por Lei posterior.
Entende-se então que, ato jurídico perfeito é aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que seja feita a devida verificação de todos os requisitos que lhe são indispensáveis. O ato jurídico perfeito, desde que bem celebrado, há que ser acatado e cumprido, independentemente de qual tenha sido a relação jurídica.

Art. 502, CPC. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não...
07/05/2021

Art. 502, CPC. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
A coisa julgada surge por força de uma necessidade prática: evitar a perpetuação dos litígios. Em determinado momento é necessário colocar um fim, um ponto final, às discussões a respeito de determinado conflito. Assim, o grande objetivo da coisa julgada é a estabilidade das relações sociais, a segurança jurídica.
A coisa julgada decorre diretamente do esgotamento ou dispensa das vias recursais, tornando definitiva a decisão que enfrentou a questão principal do processo.
Em todo o texto da Constituição Federal de 1988, o termo "coisa julgada" só é mencionado no artigo 5º, inciso ###VI, que o descreve como garantia fundamental e prevê que a lei não pode prejudicar a coisa julgada.

Art. 1.022, CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou elimi...
07/04/2021

Art. 1.022, CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. [...]
Um dos princípios constitucionais fundamentais é o de que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e claras. Os embargos de declaração é o recurso que possibilita que esse princípio seja cumprido. Os embargos de declaração têm como propósito fazer com que as decisões emitidas pelo julgador sejam claras, objetivas e devidamente fundamentadas, com o propósito de fazer a justiça valer e evitar danos às partes que não sejam legalmente válidos.
Ele é um instrumento que visa corrigir erros e vícios emitidos pelo juiz ou órgão colegiado no momento da emissão de qualquer decisão, não tendo como objetivo discordar ou invalidar as decisões, apenas corrigi-las ou pedir esclarecimentos acerca das mesmas.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer uma obscuridade ou eliminar uma contradição na decisão, pedir a manifestação de questão sobre a qual o juiz devia ter se manifestado e não o fez, além de corrigir um erro material na decisão, como por exemplo um erro no cálculo da sentença. O prazo para os embargos de declaração é de 5 dias a partir da data da publicação da decisão e os embargos devem ser encaminhados ao mesmo órgão de onde se originou a decisão.

O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer. É c...
24/03/2021

O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer. É considerado como direito objetivo, o conjunto de normas jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época. Em outras palavras, o direito objetivo são as regras jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.
O direito subjetivo por sua vez, pode ser definido como a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse. Ou, em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

Art. 1.851, CC. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os d...
17/02/2021

Art. 1.851, CC. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Ao falecer alguém é aberta a sucessão e iniciado o inventário, caso o de cujus não tenha cônjuge e tenha deixado descendentes, estes herdarão. Existem duas formas de suceder: pode ser por direito próprio ou por representação, também conhecido como sucessão por estirpe. Na hipótese de um dos descendentes falecer muito antes do autor da herança, a herança irá para os filhos.
O direito de representação existe na linha reta descendente; na ascendente, não. E para a aplicação do instituto é necessário que o representado seja pré-morto em relação ao autor da herança ou, ao menos, que tenham ambos morrido no mesmo instante (comoriência).
Contudo, não há direito de representação na sucessão testamentária. Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança (testador), os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade, aos herdeiros legítimos.
Dentre os efeitos produzidos pelo direito de representação, pode-se citar que os representantes, alocados no lugar do representado, herdam exatamente o que a ele caberia se vivo estivesse e sucedesse, possibilitando, assim, ao representante a participação em uma herança da qual seria excluído, em decorrência do princípio da proximidade, onde o parente mais próximo afasta o mais remoto.

Quem estuda ou está estudando direito das sucessões, percebe que o mesmo tem uns termos bem próprios. E é muito comum na...
10/02/2021

Quem estuda ou está estudando direito das sucessões, percebe que o mesmo tem uns termos bem próprios. E é muito comum nas provas de OAB encontrarmos questões que abordam esses termos.
O droit de saisine tem sua gênese no direito medieval, em meados do século XIII. Nesta época, o senhor feudal instituía a praxe de se cobrar pagamento dos herdeiros de seu servo morto para que  fossem estes autorizados a se emitir na posse dos bens havidos pela sucessão. Assentou – se, então, no direito costumeiro parisiense a expressão droit de saisine.
Em verdade, tal instituto, nada mais do que traduz o imediatismo na transmissão dos bens do de cujus aos herdeiros. Tal transferência se concretiza com a morte do antigo titular dos bens, determinando assim a abertura da sucessão, em conformidade com o artigo 1784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

.TROCA DE PRODUTOS COMPRADOS EM LOJA FÍSICA.Comprei uma roupa e quando fui experimentar em minha casa, não serviu. A emp...
02/02/2021

.
TROCA DE PRODUTOS COMPRADOS EM LOJA FÍSICA.
Comprei uma roupa e quando fui experimentar em minha casa, não serviu.
A empresa é obrigada a trocar para mim?
NÃO!
Já lhes adianto, a loja não é obrigada a trocar a roupa que você comprou em tamanho menor ou maior.
Quando estamos falando em compras realizadas presencialmente, em loja física, a política de trocas é diferente de quando realizadas em lojas virtuais.
Em caso de compras realizadas em lojas virtuais existe um prazo de arrependimento que o consumidor poderá fazer uso para pedir o cancelamento da compra, dentre outras peculiaridades que já estão explicadinhas em postagens anteriores, é só voltar algumas imagens.
Nesse começo de ano, são inúmeras as queixas tanto de lojistas quanto de consumidores em relação à troca de peças que geralmente são ofertadas como presentes de final de ano.
Ocorre que neste caso, a loja somente é obrigada a fazer a troca em caso de defeito no produto.
O fato da loja se disponibilizar a trocar o produto, nada mais é que uma forma de agradar e tentar fidelizar o cliente.
Então, o conselho é que sejam verificadas as condições de troca que aquela loja lhe oferece, antes de realizar a compra, para evitar mal-estar entre a empresa e o cliente, pois, como já mencionado, a loja não é obrigada a fazer a troca do produto se o caso não for relacionado a defeito.

Art. 1.647, CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regim...
26/01/2021

Art. 1.647, CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Trata-se do consentimento que um cônjuge dá a outro com o objetivo de autorizar a realização de um negócio. Assim, a outorga uxória é a participação necessária de um dos cônjuges nos negócios realizados pelo outro. Ela é exigida em transações que possam prejudicar o patrimônio familiar. Não é um requisito essencial a todo negócio jurídico.  Contudo, certos atos, sem ela, não teriam validade jurídica.
O termo “outorga uxória”, tecnicamente, refere-se à autorização concedida pela mulher ao marido. Enquanto isso, o termo “outorga marital” refere-se à autorização concedida pelo marido à mulher. Trata-se de um costume jurídico baseado na histórica desigualdade entre homens e mulheres.
O artigo 1.647 do código civil traz quatro situações nas quais um cônjuge precisa de autorização do outro. São elas; para alienar bens imóveis ou tomar outra medida que cause ônus real em relação a eles, ocupar posição de autor ou réu em ação relativa a esses bens, agir como fiador ou avalista de um terceiro e para doar sem remuneração bens comuns do casal ou, ainda, qualquer bem que possa vir a fazer parte de uma divisão por ocasião de divórcio.
Todavia, é necessário ficar atento a uma ressalva importante colocada no caput do artigo 1.647, CC. Essa necessidade de anuência na forma de outorga uxória não se aplica aos casais que contraem matrimônio em regime de separação total de bens. Ainda, são válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada, conforme o parágrafo único.

. -Substratos do crime--Conceito analítico de crime-Neste post resolvemos trazer um mapinha mental para facilitar a visu...
15/01/2021

.

-Substratos do crime-
-Conceito analítico de crime-
Neste post resolvemos trazer um mapinha mental para facilitar a visualização do tema.
Substratos do crime é um assunto corriqueiramente cobrado nos concursos, vale uma atenção especial.
Sugiro que os Senhores adaptem o mapa com a sua maneira, com algumas notas, algumas informações relevantes....
Espero que ajude de alguma forma.

Art. 1.723, CC. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pú...
11/01/2021

Art. 1.723, CC. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser: duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família.
A lei não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. O tempo não mais impera, bastando a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.
Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

A esquipe  deseja a todos clientes e amigos um ano de 2021 maravilhoso ✨🥂   #2021
31/12/2020

A esquipe deseja a todos clientes e amigos um ano de 2021 maravilhoso ✨🥂


#2021


Endereço

Taubaté, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Juridicando em Duas posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Juridicando em Duas:

Compartilhar

Categoria