24/10/2023
💍 Casamento civil:
O casamento civil é um contrato entre duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir uma família. A definição exata varia historicamente e entre as culturas, mas, até há pouco tempo e na maioria dos países, era uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher mediante comunhão de vida e bens
🧑⚖️ Casamento em diligência:
O casamento em diligência é o ato por meio do qual a união matrimonial civil é realizada fora do cartório. A escolha pode se dar por razões de força maior ou simplesmente pela vontade do casal. Além disso, é necessário haver o consentimento do juiz para tanto.
👰 Casamento religioso com efeito civil: Nesta modalidade, as duas cerimônias são realizadas de uma vez só, trazendo ao casamento praticidade, agilidade e economia, além de menos preocupação, já que o casal tem outros inúmeros detalhes para acertar. Os noivos que optam pelo casamento religioso com efeito civil assinam um único documento no ato da cerimônia religiosa, o Termo de Religioso com Efeito Civil, que posteriormente deve ser levado ao Cartório para que possa ser substituído pela Certidão de Casamento Civil.
🧑🦽👰 Casamento nuncupativo:
Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo código civil de 2002. Nuncupativo vem do latim nuncupativu refere-se ao ato nominal, vocal, oral, de designar solenemente.
🧑🤝🧑 Conversão de união estável em casamento civil: A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. O procedimento para conversão da união estável pode ser realizado judicialmente ou diretamente no cartório de Registro Civil, conforme regra do artigo 8º da Lei nº 9.278/1996.