Advocacia Pedro Macedo

Advocacia Pedro Macedo Advocacia Pedro Macedo, situado na cidade de Taubaté/SP, oferecendo assessoria jurídica nos ramos de CIVIL, FAMÍLIA E TRABALHO.

Esta semana fui procurado por um rapaz desesperado.O motivo de seu desespero: Ele estava sendo cobrado por uma empresa d...
28/04/2021

Esta semana fui procurado por um rapaz desesperado.

O motivo de seu desespero: Ele estava sendo cobrado por uma empresa de cartão de crédito para quem devia e não tinha como pagar, e por isso, estava morrendo de medo de ir parar na CADEIA!

Como a dúvida é bem comum, resolvi compartilhar aqui a explicação que dei para ele.

Primeiramente, o que devemos saber é que a Constituição Federal IMPOSSIBILITA a prisão civil por dívida, com exceção dos casos de devedor de pensão alimentícia.

O artigo 5º LXVII da CF/88 diz que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

Mas e esse tal de depositário infiel?

Ocorre que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e do Tratado da Organização dos Estados Americanos os quais foram incorporados pelo nosso ordenamento jurídico, proibindo assim, a prisão civil por dívida por qualquer que seja a modalidade do depósito, com exceção do inadimplemento da obrigação alimentar. Inclusive é esse o entendimento do STF, através da Súmula Vinculante n. 25.

Portanto, em resumo, ninguém pode ser preso no Brasil por dívida civil a não ser que esteja devendo pensão alimentícia.

Então o que acontece com o devedor?

Em nosso país o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, então, as “penalidades” para o devedor civil recaem sobre seu patrimônio, ou seja, são aquelas relativas a constrição de bens, como por exemplo a penhora.

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Por que as pessoas precisam de advogado?No texto de hoje trago para vocês uma análise da necessidade das pessoas em cont...
12/04/2021

Por que as pessoas precisam de advogado?
No texto de hoje trago para vocês uma análise da necessidade das pessoas em contar com o apoio de advogado na solução de seus conflitos.
Inegável que todos nós temos problemas, sejam eles no emprego, na família, nos negócios, etc. e na maioria das vezes, essas dificuldades devem ser resolvidas no âmbito jurídico, com o auxilio de um profissional preparado, o advogado.
Ocorre que nem sempre as pessoas conseguem identificar o que está errado e buscar a solução, são inúmeros fatores que podem dificultar esse processo, seja pela falta de instrução, emocional, entre outros.
O que se observa é que há uma subdivisão das pessoas que necessitam de apoio de um advogado de acordo com a sua consciência em relação ao problema que enfrenta.
Podemos dividi-los em três grupos, conforme uma pirâmide:
No primeiro grupo colocamos os conscientes, é aquela pessoa que sabe que tem um problema e conseguiu identifica-lo, e diante disso, procura um profissional em busca da solução especifica.
É a situação menos comum, e por isso ocupa o topo da pirâmide, a pessoa busca o advogado para prestar especificamente um serviço jurídico que ela já conhece e necessita.
Logo abaixo, na camada intermediaria, temos aqueles que sabem que tem um problema, sabem que necessitam de ajuda, mas não sabem a solução jurídica para tal situação.
São os casos em que a pessoa necessita de um atendimento detalhado onde o advogado irá analisar o problema apresentado, a pessoa já identificou o problema e o advogado apontará a solução de acordo com seus conhecimentos técnicos.
Na base da pirâmide, temos os casos mais comuns, os inconscientes.
A grande maioria das pessoas não conseguem identificar o problema e tampouco a solução, apenas sofrem com as consequências da situação em que se encontram, os inconscientes necessitam do advogado para identificar o que acontece e proporcionar a solução mais adequada.
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O Divórcio é uma das ações mais comuns aqui em nosso escritório e que geram muitas dúvidas. Por isso, resolvi responder ...
25/03/2021

O Divórcio é uma das ações mais comuns aqui em nosso escritório e que geram muitas dúvidas. Por isso, resolvi responder algumas das mais frequentes.

Quero me divorciar, como eu faço?
Atualmente o sistema brasileiro possui 3 tipos de divórcio:
Consensual: Ocorre quando o casal concorda com todos os termos do divórcio, inclusive a partilha de bens, alimentos, guarda dos filhos entre outras questões.
Importante destacar que quando há filhos menores, o divórcio ainda que seja consensual deve, obrigatoriamente, ser realizado pela via judicial com o acompanhamento do Ministério Público.

Litigioso: Ocorre quando há discordância em algum ponto pertinente ao divórcio, quando um dos cônjuges não está de acordo com algo, o divórcio passa a ser obrigatoriamente litigioso, e assim, cada parte deverá constituir o seu próprio advogado para defender os seus interesses judicialmente, resultando em uma sentença que irá deliberar sobre todas as questões relativas ao divórcio, como a partilha de bens, guarda e pensão para os filhos se houver, pensão entre os cônjuges, entre outras.

Extrajudicial: Nessa modalidade o divórcio é realizado em cartório, sem a presença de um juiz.
É sem dúvidas a modalidade de divórcio mais rápida e em geral mais barata, mas só pode ocorrer se o casal concorda em todos os termos do divórcio e não possui filhos menores, sendo indispensável a presença de um advogado para alertar as partes sobre seus direitos.

Quais são os motivos que geram divórcio?
Atualmente o pedido de divórcio não exige motivação, pelo nosso ordenamento jurídico ninguém é obrigado a se manter casado, após a EC 66/2010 o único requisito para o divórcio é o fato de se estar casado e ponto, Nada mais deve ser alegado ou justificado.

Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. Como dito anteriormente o divórcio não precisa de motivação.
Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico, é possível se casar num dia e se divorciar no outro, ou até no mesmo dia.

Como é feita a partilha ou divisão de bens no divórcio?
Primeiramente, é necessário verificar o regime de bens que o casal adotou quando se casou, normalmente, adota-se o Regime da Comunhão Parcial de Bens, depois, é necessário identificar quais bens são particulares, adquiridos individualmente, e quais são comuns, isto é, aqueles que foram adquiridos com esforço comum do casal.

Se o cônjuge possui o sobrenome do parceiro, após o divórcio, voltará a ter o nome de solteiro? É obrigatório abrir mão do sobrenome?
A lei permite livremente que na ocasião do casamento os cônjuges adquiram o sobrenome de seu parceiro, trata-se de uma faculdade, não é obrigatória a incorporação do sobrenome.
Em caso de divórcio, a lei também permite que os cônjuges escolham livremente entre retornar ao nome de solteiro ou manter o nome de casado, uma vez que com o casamento o nome do cônjuge passou a fazer parte da sua personalidade.

Como é possível garantir a segurança dos bens no divórcio?
Para assegurar que, durante o processo de divórcio, para que uma das partes não venda os bens que estão em seu nome (e que não dependam da assinatura do ex-cônjuge) nem os transfira para terceiros deve ser feito um arrolamento de bens, que é um instrumento judicial que possibilita a busca e o bloqueio bens, com o objetivo de preservar o patrimônio. Os bens são então bloqueados, até que se resolva o divórcio.

Quer saber mais? Tem alguma dúvida?

Entre em contato, mande uma mensagem, será um prazer atendê-los.
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Como todos sabem, essa semana completamos um ano de pandemia da COVID-19. No momento, o Brasil é o epicentro da pandemia...
17/03/2021

Como todos sabem, essa semana completamos um ano de pandemia da COVID-19.
No momento, o Brasil é o epicentro da pandemia mundial com números alarmantes todos os dias.
Nesse cenário, medidas de emergência são tomadas semanalmente, dente elas, restrições como o fechamento do comércio, restaurantes e demais serviços considerados “não essenciais”.
Com isso, muitas pessoas estão com a sua renda reduzida ou até mesmo zerada, encontrando dificuldades para arcar com suas despesas, principalmente com o aluguel que costuma ser o gasto fixo mais alto.
Diante dessa situação, é possível que se obtenha uma redução dos valores dos alugueis na justiça.
As decisões tem sido no sentido de que a pandemia do novo coronavírus diz respeito a fato de natureza imprevisível e extraordinária, razão pela qual constitui caso de força maior, o que justifica a renegociação das cláusulas contratuais durante o período, de forma temporária.
Também são considerados a boa-fé e o dever de solidariedade diante do momento difícil em que vivemos, não podendo todo o prejuízo recair somente sobre uma das partes.
Dessa forma muitas pessoas tem conseguido a redução do aluguel até o fim das suspensões, devendo o locador emitir o boleto do respectivo aluguel já com o desconto previsto na decisão judicial, o que tem sido um amparo legal importante na busca de minimizar as consequências da pandemia.
Caso tenha alguma dúvida ou queira saber mais sobre esse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato.

30 anos do CDCNesta semana comemora-se a Semana do Consumidor, e na data de hoje, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)...
11/03/2021

30 anos do CDC
Nesta semana comemora-se a Semana do Consumidor, e na data de hoje, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz 30 anos de sua entrada em vigor.
Para quem não sabe o CDC é o regramento normativo que regula as relações jurídicas de consumo, mas não é somente naquela relação de compra e venda de um produto, o CDC é mais que isso, ele protege todas as relações entre fornecedores e consumidores.
Por exemplo, o CDC abrange as relações entre alunos e instituições de ensino, relações de entrega e recebimentos de serviços públicos essenciais como os de distribuição de água, esgoto e energia elétrica, os serviços de telefonia, bancos, viagens, shows, teatros, entre outros, e, claro, protege o vulnerável que é o consumidor.
Mas se engana quem pensa que o CDC vai contra as empresas, muito pelo contrário, ele visa a proteção das relações jurídicas de consumo, ajudando assim a regular as diretrizes do mercado e serviu como inspiração para legislações de diversos países, como Chile e Argentina.
Pioneiro nas suas disposições o Código de Defesa do Consumidor trata também das relações de consumo que se dão fora do estabelecimento comercial, por exemplo, aquelas que se realizam via telefone ou internet, as chamadas e-commerce, que vem crescendo exponencialmente em razão do momento em que vivemos.
Isso mostra o quão contemporâneo é esse código, afinal, quem nunca teve um probleminha com comprinhas na internet?
Viva o CDC!

Dedico o post de hoje para me apresentar e contar um pouco da minha história, e assim traze-los para uma relação mais pr...
10/03/2021

Dedico o post de hoje para me apresentar e contar um pouco da minha história, e assim traze-los para uma relação mais próxima.
Me chamo Pedro Macedo e sou advogado atuante com escritório em Taubaté/SP, atendendo em todo o Vale do Paraíba e região nas demandas de Direito Civil, Direito de Família e Direito do Trabalho.
Sou formado pela Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté, no ano de 2015, e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, como advogado desde 2016.
Conto também com duas pós-graduações, a primeira delas em Processo Civil, pela ESA – Escola Superior da Advocacia São José dos Campos, e a segunda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, esta pela Faculdade Legale.
Como advogado, trabalhei para escritórios na cidade desde o início de minha carreira e também como conveniado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Atualmente sou o responsável pela Advocacia Pedro Macedo.
É um prazer tê-los comigo, fiquem ligados nos próximos posts e também nos storys pois pretendo trazer diversos assuntos relacionados ao universo jurídico, e também me coloco à disposição para contato.
Muito obrigado!

Nossas instalaçõesRua Coronel Marcondes de Mattos, 35, Sala 115 - Centro - Taubaté/SP.Av. Virgilio Cardoso Pinna, 679...
26/02/2021

Nossas instalações

Rua Coronel Marcondes de Mattos, 35, Sala 115 - Centro - Taubaté/SP.

Av. Virgilio Cardoso Pinna, 679 - Piracangaguá II, Taubaté/SP.

Agende um horário.

Advocacia Pedro Macedo é um escritório de advocacia que atua eminentemente na área de Direito Civil, Direito da Família ...
24/02/2021

Advocacia Pedro Macedo é um escritório de advocacia que atua eminentemente na área de Direito Civil, Direito da Família e Direito do Trabalho, prestando assessoria jurídica, consultiva e contenciosa através do advogado especializado Pedro Macedo.
Empenhados e dedicados as demandas e na unificação de todos os assuntos com responsabilidade, integridade, respeito e celeridade.
Mantendo os valores da sociedade, nosso foco é o cliente. É com espírito de luta que tratamos cada uma de nossas causas.

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