Mancastroppi e Paiva Sociedade de Advogados

Mancastroppi e Paiva Sociedade de Advogados Especializado em Direitos Trabalhistas, e com atuação em Direito de Família, Previdenciário (INSS), Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Civil.

Trata-se de uma decisão baseada no que prescreve a Constituição Federal, e em princípios fundamentais do Estado Democrát...
22/09/2020

Trata-se de uma decisão baseada no que prescreve a Constituição Federal, e em princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

A justiça cumprida à base da lei, e que respeita as inspirações do legislador, é que a sociedade aspira.















📍📍EMPRESÁRIO, fiscalizar o ambiente de trabalho por meio de câmeras é possível, desde que haja bom senso. Tome nota 📝Se ...
20/09/2020

📍📍EMPRESÁRIO, fiscalizar o ambiente de trabalho por meio de câmeras é possível, desde que haja bom senso.

Tome nota 📝

Se não houver excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, as câmeras serão classificadas como medidas de fiscalização e acompanhamento do ambiente de trabalho permitidas, amparadas pelo poder fiscalizatório do empregador.

A regra é pensar no bom senso, no respeito, principalmente à intimidade dos empregados. Se a câmera violar esse direito fundamental do trabalhador, não instale ou retire-a, imediatamente.

Proc. n° RR-21162-51.2015.5.04.0014 











📍O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É DEVIDO AO MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO❓Tome nota 📝 Ao menos nesse caso NÃO. ...
20/09/2020

📍O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É DEVIDO AO MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO❓

Tome nota 📝

Ao menos nesse caso NÃO.

Há requisitos que devem ser preenchidos. Não basta acompanhar, vez ou outra, tem que haver frequência, a fim de caracterizar a não eventualidade, ainda que o tempo, para alguns, seja reduzido.

O TST, no Processo RR n° RR-1001240-89.2016.5.02.0252..afirmou ser indevido, porque, tão somente o acompanhamento não configura o direito.










⚠️MENSAGEM DE WHATSAPP, PARA TRATAR DE ASSUNTO DO TRABALHO, FORA DO EXPEDIENTE, DEPOIS DA JORNADA DE TRABALHO. PODE⁉️GER...
13/08/2020

⚠️MENSAGEM DE WHATSAPP, PARA TRATAR DE ASSUNTO DO TRABALHO, FORA DO EXPEDIENTE, DEPOIS DA JORNADA DE TRABALHO. PODE⁉️

GERA DIREITO À HORA EXTRA❓❓

Tome nota 📝

✔ O empregado que é solicitado pela empresa através do WhatsApp, fora da sua jornada de trabalho, ou em seu intervalo para refeição, e, ainda, durante as férias, para resolver questões relacionadas ao trabalho, sujeita-se ao direito de recebimento de horas extras, porque a solicitação, a depender das provas, pode configurar tempo à disposição do empregador.

✔ Em Montes Claros, no TRT3, a juíza Daniela Torres Conceição da 3° Vara do Trabalho, condenou uma empresa de transporte rodoviário de passageiros a pagar horas extras a um ajudante de tráfego que era constantemente acionado pela empresa por WhatsApp, tanto durante o intervalo quanto fora do horário normal de trabalho.

✔ Isso aconteceu, porque ficou comprovado (por prints das conversas de What's) que o funcionário era convocado pelo seu superior hierárquico para trabalhar ou resolver questões ligadas ao labor durante o intervalo e também antes do início, ou após o encerramento da sua jornada.

✔ Restou configurado à disposição previsto no artigo 4° da CLT, que diz: “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

TOME CUIDADO, EMPRESÁRIO.












⚠️ ASSUNTO IMPORTANTE PARA VOCÊ QUE É EMPRESÁRIO: Tome nota 📝📍O não recolhimento do FGTS ou o recolhimento irregular equ...
11/08/2020

⚠️ ASSUNTO IMPORTANTE PARA VOCÊ QUE É EMPRESÁRIO:

Tome nota 📝

📍O não recolhimento do FGTS ou o recolhimento irregular equivale à justa causa do empregador e justifica o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.

📍Isso significa dizer que se o empregador age desta forma, ele comete falta grave que permite ao empregado aplicar-lhe uma "justa causa" e rescindir o contrato de trabalho com direito de receber todas as verbas trabalhistas.

✔ O TST classifica a conduta como falta grave o suficiente para autorizar o término do contrato de trabalho na modalidade indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT, quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho.












Ser pai é se envolver, se entregar, é querer o bem sempre. Ser pai, é cuidar! Feliz Dia dos Pais a todos os papais.
09/08/2020

Ser pai é se envolver, se entregar, é querer o bem sempre. Ser pai, é cuidar!

Feliz Dia dos Pais a todos os papais.

O dia é de uma figura muito importante: a do Pai. A mãe representa o amor, e o pai, o mundo!Feliz Dia dos Pais a todos o...
09/08/2020

O dia é de uma figura muito importante: a do Pai.

A mãe representa o amor, e o pai, o mundo!

Feliz Dia dos Pais a todos os papais.

06/08/2020
⚠️ O Art. 16 da Lei n° 6.019/74 informa que no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou...
04/08/2020

⚠️ O Art. 16 da Lei n° 6.019/74 informa que no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

Tome nota 📝

📍A jurisprudência e a doutrina sobre o tema prescrevem que a responsabilidade definida pelo item IV da Súmula 331 é extensiva a todas as formas de terceirização, inclusive ao trabalho temporário.

📍Diante disso, é valido ponderar que a responsabilidade do tomador é subsidiária no caso de trabalho temporário, exceto no caso de falência da empresa de trabalho temporário, hipótese em que se aplica a responsabilidade solidária.

✔ Por conta disso, e da aplicação do prescreve a Súmula 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.










⚠️O E-MAIL CORPORATIVO PODE SER FISCALIZADO PELO EMPREGADOR⚠️ Tome nota 📝 📍 A empresa em que você trabalha, ao te fornec...
03/08/2020

⚠️O E-MAIL CORPORATIVO PODE SER FISCALIZADO PELO EMPREGADOR⚠️

Tome nota 📝

📍 A empresa em que você trabalha, ao te fornecer um endereço de e-mail, assim o faz para facilitar a comunicação de assuntos relacionados ao trabalho.

📍 Deste modo, não há razão para, no e-mail de trabalho, tratar de assuntos particulares, envio de piadas, correntes, etc.

✔ Existem situações no universo da Justiça do Trabalho que, inclusive, permitiram a demissão por justa causa do trabalhador, pelo uso inadequado do e-mail de trabalho.

✔ A Justiça do Trabalho assegura que o empresário pode fiscalizar o e-mail corporativo do empregado.










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