Maria Luiza Santos Advocacia e Consultoria

Maria Luiza Santos Advocacia e Consultoria Advogada, bacharel em Direito pela UNITAU - Universidade de Taubaté em 2019. Pós graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

Hoje será realizada em todo o Brasil a prova da 1° fase da OAB.A dica que eu dou para quem vai prestar a prova, é se man...
13/06/2021

Hoje será realizada em todo o Brasil a prova da 1° fase da OAB.

A dica que eu dou para quem vai prestar a prova, é se manter calmo e tranquilo, pois é essencial para conseguir a tão sonhada aprovação!

Desejo uma boa prova a todos os candidatos!!

️🔴 ESTADO REGRIDE VALE DO PARAÍBA PARA FASE VERMELHA, A MAIS RESTRITIVA DO PLANO SP!🚩Com a chegada da segunda onda da Co...
22/01/2021

️🔴 ESTADO REGRIDE VALE DO PARAÍBA PARA FASE VERMELHA, A MAIS RESTRITIVA DO PLANO SP!

🚩Com a chegada da segunda onda da Covid-19, o número de casos, internações e óbitos aumentaram e as taxas de ocupação dos leitos de UTI estão cada vez mais alarmantes.

🚩Por isso, as regiões onde a pandemia está mais grave foram para a Fase Vermelha, são elas: Franca, Barretos, Presidente Prudente, Bauru, Sorocaba e Taubaté.
Todo o Estado de São Paulo está classificado na Fase Vermelha nos finais de semana e das 20h ás 06h, valendo para as regiões que estão na fase verde, amarela e laranja. Regiões classificadas para a Fase Vermelha (Que é o caso de Taubaté), apenas serviços essenciais podem operar nos dias da semana, finais de semana e feriado!

🚩A nova atualização passa a valer de 25 de Janeiro à 8 de Fevereiro.

Na fase mais restritiva, apenas serviços essenciais podem operar.

🚩Setores autorizados a funcionar durante a quarentena:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.
– Segurança: serviços de segurança pública e privada.
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

É hora de receber o Ano Novocom alegria e esperança no coração.De deixar o ruim no passado,e abraçar o futuro com otimis...
31/12/2020

É hora de receber o Ano Novo
com alegria e esperança no coração.
De deixar o ruim no passado,
e abraçar o futuro com otimismo.

Vamos fazer desta virada de ano
um recomeço de tudo que é bom.
Um renovar de sentimentos positivos,
e um renascer de velhos sonhos.

Desejo muita felicidade para este ano,
que sejam 365 dias de realizações,
sucesso e muita prosperidade.

Feliz Ano Novo!

Natal é época de renascimento; é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já ...
24/12/2020

Natal é época de renascimento; é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já se anuncia.

É época também de celebrar todas as conquistas vividas e os objetivos alcançados. Esta é a época da virada, é tempo de planejar um ano ainda melhor do que este que está dando adeus.

É tempo de reafirmar parcerias, e olhar para a frente com determinação e otimismo, levando conosco todas as lições que aprendemos.

Desejo a você um Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero. Esperamos, por mais um ano, compartilhar grandes momentos e conquistas! ✨❤

Na data de ontem (14/12/2020) o STF decidiu que amante não tem direito de dividir pensão com a viúva.No caso julgado, qu...
16/12/2020

Na data de ontem (14/12/2020) o STF decidiu que amante não tem direito de dividir pensão com a viúva.

No caso julgado, que corre em segredo de justiça, o falecido mantinha uma relação com sua companheira, e conjuntamente uma relação homossexual. A viúva do falecido teve seu pedido de reconhecimento de união estável reconhecido.

Posteriormente o amante também entrou na justiça com um pedido de reconhecimento de união estável, onde o juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante. Agora, prevalecerá o entendimento adotado pelo STF, onde o amante não terá direito a dividir a pensão com a viúva que teve sua união estável reconhecida primeiro.

A decisão foi tomada pelo STF em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos parecidos em andamento no Judiciário. Foi aprovada a seguinte tese:

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

O que você achou dessa decisão? Deixe seu comentário!

____________________________________
Qualquer dúvida, entre em contato
📱WhatsApp: 12 99246-4612
📧 E-mail: [email protected]

⚖ No dia 15 de dezembro é comemorado o dia da mulher advogada.Parabéns a todas as colegas advogadas que fazem a justiça ...
15/12/2020

⚖ No dia 15 de dezembro é comemorado o dia da mulher advogada.

Parabéns a todas as colegas advogadas que fazem a justiça acontecer, e lutam pela promoção da igualdade!

_________________________________
Qualquer dúvida, entre em contato
📱WhatsApp: 12 99246-4612
📧 E-mail: [email protected]

⚖ O Dia da Justiça é comemorado anualmente em 8 de dezembro, no Brasil.A data tem o objetivo de homenagear o Poder Judic...
08/12/2020

⚖ O Dia da Justiça é comemorado anualmente em 8 de dezembro, no Brasil.

A data tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.

O Poder Judiciário é um dos três principais poderes da República no Brasil. Assim como o Legislativo e o Executivo, o Judiciário é essencial para o funcionamento da sociedade de uma nação, julgando a aplicação das leis e garantindo que sejam cumpridas.

Parabéns a todos que fazem a justiça acontecer diariamente!

__________________________________
Qualquer dúvida, entre em contato.
📱WhatsApp: 12 99246-4612
📧 E-mail: [email protected]

⚠️ Você vai a um restaurante, uma balada ou até mesmo pedir uma comida via aplicativo, e se depara com a seguinte inform...
01/12/2020

⚠️ Você vai a um restaurante, uma balada ou até mesmo pedir uma comida via aplicativo, e se depara com a seguinte informação: “consumação mínima R$ 30,00”.

É muito comum sair à noite para se divertir em bares, danceterias, casas noturnas e nos depararmos, na entrada, com uma cobrança chamada popularmente de “consumação mínima”.

De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de taxa mínima de consumação é considerada uma VENDA CASADA; sendo uma prática ilegal e vedada em nossa legislação consumerista

Embora seja uma prática muito comum, essa cobrança é condenável desde 1991, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

___________________________________
Qualquer dúvida, entre em contato.
📱WhatsApp: 12 99246-4612
📧 E-mail: [email protected]

📞 Quando entramos em contato com alguma operadora de TV a cabo ou internet, sabemos que a oferta de um ‘’combo’’ com tod...
30/11/2020

📞 Quando entramos em contato com alguma operadora de TV a cabo ou internet, sabemos que a oferta de um ‘’combo’’ com todos os serviços (telefone, internet e TV) é prática comum dessas empresas.

Geralmente, mesmo que seu interesse seja em apenas um dos serviços, o atendente diz que não fornece o serviço avulso, e você só poderá adquiri-lo por meio da adesão do pacote todo.

Esta atitude desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que estabelece no artigo 31, I: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Podemos ver que não existe proibição ao oferecimento dos combos. Mas é obrigação da empresa informar o preço de cada um dos serviços tanto no conjunto, quanto de forma avulsa, para que o consumidor tenha em seu poder todas as informações para a decisão de compra.

Caso você tente fazer a contratação de apenas um serviço, e isso lhe seja negado pela operadora, é importante que você procure o PROCON de seu estado e faça uma denúncia.

___________________________________
Qualquer dúvida, entre em contato.
📱WhatsApp: 12 99246-4612
📧 E-mail: [email protected]

Hoje ocorre a famosa BLACK FRIDAY, e muitas pessoas aproveitam os descontos para comprar produtos dos mais diversos tipo...
27/11/2020

Hoje ocorre a famosa BLACK FRIDAY, e muitas pessoas aproveitam os descontos para comprar produtos dos mais diversos tipos nessa época.
Hoje trouxe seis direitos básicos do consumidor nas compras da Black Friday.

1. Prazo de devolução para compras online
O código do consumidor prevê em seu art. 49, um prazo de 7 dias úteis para devolução de produtos comprados pela internet, ou telefone. Esse direito é conhecido como “direito de arrependimento”

2. Garantia
Em caso de defeito no produto, existem 3 modalidades de garantia que asseguram a qualidade do produto, a garantia legal, a contratual e a estendida. A garantia legal é estabelecida pelo Código do Consumidor em seu Art.26, inciso II, e costuma ter o prazo mínimo de 90 dias. A garantia contratual, é a usualmente oferecida pelas fabricantes, com prazo de 9 meses, ou 1 ano. Por fim, a garantia estendida é oferecida por empresas seguradoras, e seu prazo dependerá do período contratado.

3. Propaganda enganosa
Viu um produto sendo oferecido na internet em determinadas condições, e a loja se recusou a cumprir a oferta? Neste caso, aplica-se o art. 35 do Código do Consumidor, que estabelece que o consumidor pode “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”.

4. Valores divergentes
Se você constatar que o mesmo produto, está sendo vendido por 2 valores diferentes no mesmo estabelecimento, poderá exigir que a venda do produto pelo menor valor oferecido, por força do artigo 47 do Código do Consumidor, que prevê a interpretação das normas das relações de consumo de forma mais favorável ao consumidor.

5. “Maquiagem” do preço, ou fraude?
Você vem acompanhando o valor de um determinado produto há meses, e ao chegar próximo do período da Black Friday, a loja aumenta o valor, para depois simular uma redução no preço do produto? Esta prática é considerada prática abusiva. Para denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor, o cliente deve documentar o ocorrido com fotos ou prints das páginas com preços diferentes.

6. Atraso na entrega
Se você comprou um produto pela internet, ou em lojas físicas, e ele não foi entregue no prazo combinado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. De acordo com o artigo 35 do Código do Consumidor, o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta.

Se ocorrer algum destes problemas, o cliente deve documentar o ocorrido com as informações sobre o pedido, e-mails, fotos ou prints das páginas com preços diferentes, e após consulte o Procon, ou um advogado de sua confiança para maiores orientações, ou para denunciar ao órgão competente.

_________________________________
Qualquer dúvida, entre em contato.
📱WhatsApp: 12 99246-4612
📧 E-mail: [email protected]

⚠️ Quais são as consequências da falsa acusação de um crime sexual?No direito penal brasileiro, para que um fato possa s...
26/11/2020

⚠️ Quais são as consequências da falsa acusação de um crime sexual?

No direito penal brasileiro, para que um fato possa ser considerado crime é preciso que o fato esteja descrito em lei. Os crimes contra a dignidade sexual estão dispostos no título VI do código penal.

Infelizmente, existem casos onde o crime é atribuído a quem não o cometeu, seja de forma falsa (motivo de vingança ou inveja, por exemplo) ou até mesmo por engano de quem está acusando (características físicas semelhantes entre o criminoso real e o acusado).

Aqui, é preciso entender a gravidade da acusação falsa, que geralmente traz danos irreversíveis a quem está sendo acusado e também para sua família (danos físicos, morais, psicológicos).

Para evitar a imputação falsa de determinada conduta contra outrem, o código penal traz três crimes que possuem sensíveis diferenças:

(i) calúnia (art. 138), que significa literalmente imputar falsamente um fato que é definido como crime;
(ii) denunciação caluniosa (art. 339), ou seja, dar causa ao início de investigação contra alguém, acusando-o de um crime sabendo que este é inocente; e
(iii) contravenção, que significa provocar a ação de uma autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção, que na verdade sabe-se que não ocorreu.

Caso isso ocorra com você, procure um advogado para maiores orientações.

___________________________________
Qualquer dúvida, entre em contato.
📱WhatsApp: 12 99246-4612
📧 E-mail: [email protected]

Endereço

Taubaté, SP
12020-012

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Maria Luiza Santos Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar