12/04/2022
Se o empresário não fizer a prorrogação do registro de marca ao fim dos 10 anos de vigência, ele perderá a propriedade da marca. Em outras palavras, ele não terá mais o direito à exclusividade do uso dela, perdendo, assim, a proteção que tinha.
Quando o registro não é prorrogado depois do prazo estipulado, isso mostra para o instituto que a marca não está sendo mais utilizada. Nesse sentido, o nome poderá voltar para a lista de possíveis marcas a serem registradas.
Agora, imagine a seguinte situação:
Joao é um empresário e cria uma marca de produtos voltados para o mundo pet, investindo tempo e dinheiro. Ele, para proteger a marca, faz o registro dela no INPI, tem o certificado concedido e consegue o seu uso exclusivo. Durante os 10 anos de vigência, ele faz a marca crescer, ganhar mercado e se tornar referência no setor.
Porém, na correria do dia a dia, Joao se esqueceu de que precisava, depois da primeira década, fazer a prorrogação de registro de marca no INPI. O empresário acaba perdendo a exclusividade da marca e tudo que construiu neste período. Isso porque se alguém copiar a marca dele, Paulo não terá mais a proteção do órgão responsável. Viu só como não fazer essa renovação pode trazer uma consequência nada agradável para o empresário? Principalmente, se ele ainda estiver fazendo o uso dela no seu negócio.