Fabio Gaia Advogado

Fabio Gaia Advogado Atuação preventiva, consultiva e contenciosa nas áreas: Trabalhista, Previdenciária e Civil.

07/11/2025

Sofreu acidente de trânsito, trabalho ou doméstico?

Recebeu auxílio doença? Teve alta, mas ficou com algum tipo de limitação?

Confira a lista de situações que podem gerar o direito:

- Redução da audição no ouvido acidentado;
- Perda/amputação de dedo;
- Redução de movimento do ombro, cotovelo, punho ou tornozelo;
- Redução dos movimentos de algum dedo das mãos;
- Encurtamento de membro;
- Perda da força da mão, punho, antebraço ou todo membro superior;
- Redução da força do pé, perna, ou de todo membro inferior;
- Redução de movimentos por ter placa, pino ou parafuso em parte do corpo;

Sofreu alguma lesão decorrente de acidente? Você pode ter direito a um benefício mensal do INSS!
20/10/2025

Sofreu alguma lesão decorrente de acidente? Você pode ter direito a um benefício mensal do INSS!

05/08/2025

𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐬𝐚𝐛𝐢𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐩𝐚𝐮𝐬𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐚𝐥𝐦𝐨𝐜̧𝐨 𝐞́ 𝐮𝐦 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐠𝐚𝐫𝐚𝐧𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐥𝐞𝐢? ⚖️

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as horas intrajornada, que são o tempo de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.

Se você trabalha por mais de 6 horas, tem o direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora.

O que acontece se esse tempo não for respeitado? A empresa precisa pagar o período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da sua hora normal.

Fique atento aos seus direitos! Se você tem enfrentado problemas com o seu horário de almoço, procure um advogado trabalhista para te orientar.

Doença Ocupacional: Saiba seus direitos!Você sabia que doenças desenvolvidas ou agravadas em razão do seu trabalho são c...
18/07/2025

Doença Ocupacional: Saiba seus direitos!

Você sabia que doenças desenvolvidas ou agravadas em razão do seu trabalho são consideradas doenças ocupacionais?

O que é Doença Ocupacional?

É aquela causada pelas condições de trabalho ou pela exposição a agentes nocivos presentes no ambiente laboral.

Quais são seus direitos?

Ao ser diagnosticado com uma doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito a:

- Afastamento pelo INSS: Com recebimento de auxílio-doença acidentário.

- Estabilidade no emprego: Por 12 meses após a alta médica.

- Indenização por danos materiais: Em caso de perda ou redução da capacidade laboral.

- Indenização por danos morais: Pelo sofrimento causado pela doença.

- Reabilitação profissional: Para retornar ao mercado de trabalho em outra função, se necessário.

Fique atento aos sintomas e busque seus direitos!

Fábio Gaia - Advogado
OAB/SP nº. 464.817
Contato: (12) 99771-4946

Periculosidade para Operadores de Empilhadeiras: Você tem direito ao adicional!Se você é operador de empilhadeira e real...
08/07/2025

Periculosidade para Operadores de Empilhadeiras: Você tem direito ao adicional!

Se você é operador de empilhadeira e realiza a troca de botijões de gás ou o abastecimento do veículo por conta própria, saiba que essa atividade pode gerar o direito ao adicional de periculosidade!

A troca ou abastecimento de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou outros combustíveis inflamáveis expõe o trabalhador a risco de explosões e incêndios, caracterizando atividade perigosa.

Fundamentação Jurídica:

- Artigo 193 da CLT: Garante o adicional de 30% sobre o salário para atividades ou operações perigosas.

- Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho: Classifica as atividades e operações perigosas com inflamáveis.

- Anexo 2 da NR 16: Menciona as atividades de operação em postos de serviço e de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos ou gasosos.

- Jurisprudência: Diversas decisões judiciais reconhecem o direito ao adicional de periculosidade para operadores de empilhadeira que realizam o manuseio de inflamáveis.

Não deixe de buscar seus direitos!

Fábio Gaia - Advogado
OAB/SP nº. 464.817
Contato: (12) 99771-4946

📌 1. O que caracteriza um acidente de trabalho?Acidente de trabalho é qualquer situação em que o trabalhador sofre um ma...
26/06/2025

📌 1. O que caracteriza um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é qualquer situação em que o trabalhador sofre um machucado, lesão ou dano à saúde durante o exercício da sua função ou no trajeto para o trabalho.

Isso inclui:
✔️ Quedas
✔️ Cortes e fraturas
✔️ Esforços repetitivos
✔️ Acidentes com máquinas
✔️ E até problemas psicológicos causados pelo trabalho.

Em todos esses casos, o trabalhador tem direitos garantidos por lei. 🚧⚖️

Fábio Gaia - Advogado
OAB/SP n. 464.817

(12) 99771-4946

MUDANÇA DE ENDEREÇOTaubaté, 11 de novembro de 2024.Caros clientes, Tenho a satisfação de informa-lhes que a partir de 12...
11/11/2024

MUDANÇA DE ENDEREÇO
Taubaté, 11 de novembro de 2024.

Caros clientes,
Tenho a satisfação de informa-lhes que a partir de 12/11/2024 o novo endereço do escritório será: Av. Prof. Moreira, 465, Jardim das Nações, Taubaté-SP. (Rua do Fritz), onde aguardo para um café.

Reforçamos que os telefones do escritório permanecerão os mesmos após a mudança.

Saudações.
Dr. Fabio Henrique Gaia Silva
OAB/SP sob o nº. 464.817

O empregado bancário que trabalha em jornada diária de 6hs (seis horas) tem direito a um intervalo para almoço/descanso ...
25/10/2022

O empregado bancário que trabalha em jornada diária de 6hs (seis horas) tem direito a um intervalo para almoço/descanso de 15min (quinze minutos) (artigo 224, § 1º da CLT).

Já ao bancário que possui jornada diária de 8hs (oito horas) de trabalho será devido o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1h (uma hora) (artigo 71 da CLT).

Caso o bancário que trabalhe em jornada de 6hs (seis horas) for obrigado a realizar hora extra, deverá ter o seu tempo de intervalo de almoço estendido para 1h (uma hora), independentemente do número de horas extras realizadas (súmula 437, IV do TST).

Se o empregado não conseguir usufruir do intervalo intrajornada de forma integral, tendo que voltar ao trabalho antes do seu término, ele tem o direito de receber como hora extra não apenas o período suprimido, mas pelo período integral do referido intervalo (súmula 437 do TST).

Ficou com dúvida? Busque um advogado de sua confiança!

Dr. Fabio Gaia
OABSP 464.817

17/10/2022

A regra é clara! O descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe (insubordinação) ou o desrespeito às normas, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa (indisciplina) podem implicar justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/InsubordinacaoOuIndisciplina

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Professor Moreira, 465, Jardim Das Nações, Taubaté-SP
Taubaté, SP
12030070

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