04/08/2020
Uma lei sancionada em fevereiro, a 13.979, estabelece medidas para enfrentar o coronavírus que preveem, inclusive, isolamento, quarentena e exames compulsórios. Dependendo do caso, a falta ao trabalho poderá ser justificada, tanto no setor público como privado.
O artigo 2º da lei detalha ações como isolamento (“separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais”) e quarenta (“restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação”), de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Em outro item, a lei estabelece que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”.
Dessa forma, se o seu patrão determinar que você fique em casa em caso de suspeita ou contágio por coronavírus, as faltas serão consideradas justificadas e você não poderá sofrer desconto no seu salário.