Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos (Constituição Federal, artigo 236 e § 3º). Ou seja, cartório não passa de pai para filho. O concurso público para titular de cartório é promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, sendo que maiores informações poderão ser obtidas no Portal d
o Extrajudicial. O notário e o registrador são profissionais do Direito dotados de fé pública a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei Federal nº 8.935/1994, artigo 3º). Os serviços são permanentemente fiscalizados pelo Poder Judiciário, que atua tanto em âmbito local como estadual, zelando para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente. Atuando de forma imparcial e sob a permanente fiscalização do Poder Judiciário, notários e registradores garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os emolumentos e custas são definidos pela legislação estadual, observados os critérios definidos em âmbito nacional. Os emolumentos são a remuneração recebida pelo notário ou registrador, a qual permite o desenvolvimento da atividade. Por sua vez, as custas constituem a parcela destinada ao Tribunal de Justiça, incumbido da fiscalização, ao Estado, à Carteira de Previdência, à compensação dos atos gratuitos do Registro Civil e às Santas Casas de Misericórdia. A Lei Federal 10.169/2000 estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos. E, no Estado de São Paulo, os emolumentos estão definidos na Lei Estadual 11.331/2002. A atividade dos registradores está disciplinada na Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/1973). O protesto de títulos e documentos de dívida, por sua vez, tem sua disciplina na Lei Federal 9.492/1997, enquanto a atividade dos tabeliães de notas está regulamentada no Código Civil e nas Leis 7.433/1985 e 11.441/2007. Existem, por fim, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, as quais podem ser consultadas no Portal do Extrajudicial. FONTE: