Zanetti Advocacia

Zanetti Advocacia Advocacia Previdenciária

Olívio Zanetti Júnior
OAB/SP 319.800

17/12/2025
ATENÇÃO!!!
03/12/2025

ATENÇÃO!!!

Benefícios previdenciários terão aumento em 2026. Veja o que esperar:
28/11/2025

Benefícios previdenciários terão aumento em 2026. Veja o que esperar:

ATENÇÃO!! CUIDADO!!!
13/11/2025

ATENÇÃO!! CUIDADO!!!

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situa...
20/10/2025

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade.

Esse benefício abrange dois grupos principais: pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiências de qualquer idade.

Para ter direito ao BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar uma renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Em situações excepcionais, o benefício pode ser concedido para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa.

Além disso, os beneficiários precisam realizar o cadastramento biométrico, exceto nos locais onde essa tecnologia não esteja disponível.

O BPC consiste no recebimento de um salário mínimo mensal e seu requerimento pode ser feito de forma totalmente online, pelo sistema Meu INSS ou nas agências físicas do INSS.

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, é necessário apresentar toda a documentação exigida para comprovar os requisitos sociais, financeiros e médicos.

Isso inclui a perícia médica, que atesta a deficiência ou a incapacidade.

Por ser um benefício assistencial e não previdenciário, não é necessário ter contribuições prévias ao INSS para ter direito ao BPC.

Para manter o benefício, é imprescindível atualizar as informações no CadÚnico a cada dois anos.

Muitas informações importantes, não é?

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CUIDADO!! GOLPE!!!
06/10/2025

CUIDADO!! GOLPE!!!

⚠️ Quem vive em união estável precisa ficar atento: Na hora de requerer a pensão por morte, não basta contar apenas com ...
24/09/2025

⚠️ Quem vive em união estável precisa ficar atento: Na hora de requerer a pensão por morte, não basta contar apenas com testemunhas!

Ter o mínimo de documentação que comprove a união e a dependência econômica é fundamental para evitar indeferimentos e dores de cabeça no futuro.
Gostou do conteúdo? Curta, comente, compartilhe e salve este post para consultar depois.

Hoje, vesti novamente a toga da advocacia para defender aquilo que acredito: a dignidade, a justiça e o direito dos que ...
09/07/2025

Hoje, vesti novamente a toga da advocacia para defender aquilo que acredito: a dignidade, a justiça e o direito dos que mais precisam. Em uma causa de grande complexidade e longa caminhada, tive a honra de realizar sustentação oral perante a Turma Recursal do Juizado Especial Federal, buscando o reconhecimento da qualidade de segurada de uma contribuinte do INSS.

O desafio foi enorme, mas a toga — símbolo da luta, da ética e do compromisso do advogado — trouxe a energia necessária para persistir. Conseguimos reverter uma sentença desfavorável, lutando por quase sete anos por um direito negado, por meio do contraditório, da produção de provas e da palavra em plenário.

Infelizmente, a beneficiária faleceu ao longo do processo, mas hoje celebramos a justiça feita: seu esposo e filhos poderão receber o benefício que ela conquistou. A advocacia é, acima de tudo, resistência. Cada vez que visto a toga, renovo meu compromisso de não desistir diante das causas difíceis — pois lutar vale a pena e transforma vidas.

Hoje, após minha sustentação oral, o Desembargador Relator decidiu retirar o processo da pauta para uma reanálise, recon...
04/06/2025

Hoje, após minha sustentação oral, o Desembargador Relator decidiu retirar o processo da pauta para uma reanálise, reconhecendo a importância dos pontos destacados na tribuna. Mais uma vez, vesti a toga da advocacia, com orgulho e respeito, reafirmando meu compromisso incansável com a busca pela justiça.

A sustentação oral faz toda a diferença: muitas vezes é ela que esclarece dúvidas do julgador e pode mudar rumos de decisões, não se trata de um mero procedimento, mas de uma oportunidade valiosa de buscar a justiça.

A voz do advogado é instrumento fundamental para a efetivação de direitos e para o fortalecimento do nosso papel na sociedade.

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com ...
28/12/2024

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com uma redução permanente da capacidade para o trabalho.

É importante destacar que esse benefício não substitui o salário, mas funciona como uma indenização complementar.

Além disso, receber o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.

E quem possui o direito de receber esse benefício?

– Empregados urbanos/rurais (empresa);

– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais (trabalhador rural);

Mas, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

→ Ser segurado do INSS no momento do acidente;

→ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não);

→ Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho comprovada por perícia médica;

→ A redução da capacidade deve ser decorrente do acidente.

Mas atenção!

Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de previsão legal.

Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.

Basta que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.

Mas o que é o período de graça?

Mesmo que você tenha parado de pagar o INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se estiver no período de graça.

Esse período costuma ser de até 12 meses (ou mais, em algumas situações), no qual você mantém a qualidade de segurado.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho, busque orientação jurídica profissional para garantir seus direitos!

Você sofre com dor nas costas? Então este conteúdo é para você!A lombalgia, popularmente conhecida como dor lombar, pode...
27/12/2024

Você sofre com dor nas costas? Então este conteúdo é para você!

A lombalgia, popularmente conhecida como dor lombar, pode ser muito mais do que apenas um desconforto.

Para algumas pessoas, ela chega a comprometer a rotina e até mesmo impedir o desempenho de atividades profissionais.

Mas será que essa condição pode garantir a aposentadoria por invalidez?

Para isso, é essencial entender o que o INSS realmente avalia.

Não é o simples diagnóstico de lombalgia, identificado pelo CID M54.5, que dá direito à aposentadoria, mas sim o impacto da condição na capacidade de trabalho.

Se a dor é tão severa que impede você de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva, há chances de conseguir a aposentadoria antes do tempo.

O caminho para a aposentadoria começa com a reunião de documentos que comprovem a gravidade do problema.

Laudos médicos detalhados, exames de imagem, como ressonâncias magnéticas, e atestados atualizados são indispensáveis.

Esses documentos demonstram que, apesar de tratamentos como fisioterapia e uso de medicamentos, a dor persiste e limita sua funcionalidade.

Além disso, é necessário manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça.

Outro requisito é ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições.

A etapa final do processo é a perícia médica do INSS, quando um especialista avaliará sua documentação e, se necessário, realizará uma análise presencial.

É nesse momento que você deve apresentar todas as evidências e comprovar como a lombalgia afeta suas atividades diárias e profissionais.

Se a dor está tirando a sua capacidade de trabalhar, é fundamental buscar orientação jurídica com um especialista em direito previdenciário.

Atenção, donas de casa, vocês também têm esse direito.Leia até o final para entender!As donas de casa podem receber auxí...
26/12/2024

Atenção, donas de casa, vocês também têm esse direito.

Leia até o final para entender!

As donas de casa podem receber auxílio por incapacidade temporária.

Importante contar com um bom relatório médico para comprovar limitações físicas para tarefas domésticas.

Destaca-se que o trabalho doméstico exige esforço físico e não pode ser desvalorizado, aqui se aplica o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Nada mais justo que as donas de casa tenham direito à proteção previdenciária com reconhecimento de seus trabalhos domésticos.

Não deixe de contribuir para manter sua qualidade de segurado.

Ficou com dúvidas?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar.

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