11/01/2013
Promoção válida de 12/01/2013 até 01/09/2013
Caso a página atinja “400 curtir” o resultado será imediato
Confira o regulamento e boa sorte. ;)
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “, doravante denominado simplesmente CONCURSO, é promovido pela Comercial Imobiliária e tem por objetivo promover a criatividade dos participantes do site de relacionamentos Facebook, onde a melhor resposta para a pergunta “Por que escolher a Comercial Imobiliária?” ganha 1 (hum) Tablet, cujo a marca é indefinida.
1.2. O CONCURSO será realizado no período compreendido entre o dia 12 de janeiro de 2013 e 18h do dia 1 de junho de 2013 e consistirá em premiar (1) uma pessoa com 1 (hum) Tablet. Após o encerramento deste prazo as frases não serão mais aceitas.
2. Das Condições de Participação
2.1 Poderão participar do CONCURSO os usuários do Facebook maiores de 14 (quatorze) anos que “curtirem” a página da Comercial Imobiliária no site de relacionamentos Facebook. (http://www.facebook.com/ComercialImobiliaria). O participante deverá escrever a sua resposta nos comentários da nota publicada na página, deixando ao comentário “público” para que seja visível para todos os participantes. É permitido o envio de apenas uma resposta por pessoa.
2.2 As respostas devem ser enviadas em forma de comentário nesta nota e não podem ultrapassar o limite de 400 caracteres, considerando os espaços.
2.3 Os participantes do CONCURSO estão cientes de que se responsabilizam integralmente pelas informações constantes do respectivo conteúdo enviado, assim como estão cientes de que a frase deverá ser de sua autoria, responsabilizando-se por quaisquer reclamações em contrário.
2.4 Não terão validade a participação que, em conjunto, não preencha as condições estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5 Os participantes serão excluídos automaticamente se as informações ou frase fizerem referências desonrosas ou desautorizadas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.6 Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados do CONCURSO em caso de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.7. Os participantes serão excluídos automaticamente do CONCURSO, ainda, em caso de envio de frases com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial.
2.8 Aos participantes do CONCURSO é vedado:
a) Coletar, utilizar ou alterar quaisquer informações sobre outros participantes;
b) Criar cadastro de participantes falsos ou fraudulentos;
c) Criar ou transmitir comunicações eletrônicas indesejadas, tais como "spam" ou correntes de mensagens a outros participantes ou à Realizadora ou interferir de qualquer forma na fruição do concurso cultural por parte de outros participantes;
d) Enviar ou publicar materiais de terceiros (incluindo-se fotos, dados etc.) sem o prévio consentimento escrito destes, responsabilizando-se o participante pelos danos e prejuízos advindos desta publicação;
e) Enviar ou publicar materiais que infrinjam, neguem ou violem a propriedade intelectual, a publicidade, a privacidade ou outros direitos de propriedade de terceiros;
f) Transmitir vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou qualquer outro item de natureza destrutiva;
g) Enviar ou publicar frases que sejam obscenas, pornográficas, abusivas, discriminatórias ou promovam ou incentivem atividades ilícitas;
h) Enviar ou publicar informações falsas ou enganosas.
2.9 Os ganhadores serão comunicados na própria nota publicada e por mensagem privada no Facebook e deverão retirar o prêmio até o dia 6/07/2013 às 18:00h.
2.10 O critério para escolha do ganhador será criatividade, paixão com o tema e apelo com a ocasião. A frase mais criativa será escolhida vencedora.
2.11 Todas as frases postadas que estiverem de acordo com o regulamento serão consideradas concorrentes.
2.12 Este CONCURSO é estritamente cultural e não está vinculado à aquisição de produtos ou serviços.
2.13 Cada participante poderá enviar apenas uma frase para a participação no concurso cultural.
2.14 A Comercial Imobiliária não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet, serviços prestados pelo Facebook ou qualquer caso de força maior que possam impedir a participação do usuário.
3. Da Divulgação do Vencedor
3.1 O nome do vencedor será divulgado no site de relacionamento Facebook, a partir do meio-dia, no dia 6 de junho de 2013 na página da Comercial Imobiliária no site de relacionamentos Facebook (http://www.facebook.com/ComercialImobiliaria).
4. Do Prêmio
4.1 O vencedor do CONCURSO será premiado com 1 (hum) Tablet (a marca ainda será definida). Não será possível trocar o prêmio por outro do mesmo valor.
4.2 O prêmio é pessoal e intransferível.
4.3 Não será permitida a troca do prêmio por outra espécie de produtos, bens serviços ou dinheiro.
4.4 O contemplado concorda em autorizar a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz para divulgação deste CONCURSO, em local e forma escolhida pela Realizadora, sem qualquer ônus a esta por tempo indeterminado.
4.5 O vencedor do CONCURSO deverá ser residentes do Estado de São Paulo, Brasil e maior de 14 (quatorze) anos.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1 Os vencedores serão contatados através de suas contas mantidas no Facebook, concordando, desde já, com a utilização dos dados cadastrais, para que se possa concluir o procedimento de entrega do prêmio.
5.2 O ganhador deverá avisar a imobiliária com antecedência de 01 dia útil caso não possa buscar o prêmio até a data limite.
5.3 A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição no aplicativo, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.4 O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento para o recebimento dos prêmios.
5.5 Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do CONCURSO, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue às pessoas a seguir classificadas, e assim sucessivamente, até o limite máximo a ser estipulado pela Realizadora.
5.6 O prêmio não poderá em nenhuma hipótese ser entregue no endereço do ganhador;
5.7 Os custos de transporte referente à retirada do prêmio são de responsabilidade do ganhador.
5.7 O prêmio deverá ser retirado na Comercial Imobiliária, mediante apresentação de RG até o dia 6/7/2013 às 18h. Caso o ganhador não retire o prêmio neste período, perde automaticamente o direito de recebê-lo e a Comercial Imobiliária reserva-se o direito de conceder o prêmio a outro participante ou não entregar o prêmio
5.8 O vencedor será comunicado via mensagem privada na conta do site de relacionamentos Facebook o procedimento de entrega do prêmio.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este CONCURSO tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao aceitarem participar do CONCURSO, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem, foto e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do CONCURSO.
6.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3 Pelo simples ato de aceitação de participação neste CONCURSO, o participante autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações decorrentes de sua participação, passam a integrar a base de dados e acervo de registros de propriedade exclusiva das promoventes do CONCURSO, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste CONCURSO, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4 Estão impedidos de participar do CONCURSO os empregados das empresas promoventes do Concurso ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do CONCURSO.
6.5 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o CONCURSO suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Shopping e que comprometa o CONCURSO de forma impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
6.6 As respostas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora sendo a decisão desta soberana e incontestável.
6.7 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pela Comercial Imobiliária, através do telefone (15) 3251-2298, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Às decisões da Comercial Imobiliária não cabe nenhum tipo de recurso.
6.8 Os casos e situações não previstas no presente Regulamento serão decididos pelo organizador da promoção, de forma soberana e irreconhecível, não cabendo qualquer forma de recurso.
6.9 A participação neste CONCURSO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.