Advogado Barros

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19/02/2024

Tem atendimento agendado na Defensoria? Atenção à lista de documentos básicos que é sempre necessário apresentar no atendimento, seja online ou presencial.

Dependendo do caso, podem ser necessários outros documentos, que são informados no ato do agendamento e podem ser conferidos no nosso site, o www.defensoria.sp.def.br.

Em qualquer caso, será preciso apresentar:

✅ RG original

✅ Comprovante de residência – pode ser conta de água, luz, gás, telefone; contrato ou recibo de aluguel etc.

✅ Comprovante de renda próprio e de todos os membros da família – quem trabalha com registro em Carteira de Trabalho deve apresentar os 3 últimos holerites. Quem não trabalha registrado deve apresentar Carteira de Trabalho, extrato bancário dos últimos 3 meses e outros documentos que tiver, como declaração do empregador, declaração de imposto de renda etc. Outros documentos que podem ser apresentados: extrato de aposentadoria/pensão e comprovante de recebimento de benefício do governo.

✅ Comprovante de patrimônio – é preciso apresentar certidão do valor venal do imóvel próprio ou carnê do IPTU do ano em curso; documentos de propriedade de veículos e extratos de poupança ou aplicação, se houver.

A apresentação de documentos relativos a renda e patrimônio é necessária pois a Defensoria atende pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. Em alguns casos, o limite pode subir a 4 salários mínimos, e em outros, não há recorte de renda.

Auxílio maternidade concedido
14/08/2022

Auxílio maternidade concedido

13/08/2022
Reposted from  Estudante, conheça a lei que garante seus direitos: http://bit.ly/Lei9870-99.⠀  Fundo lilás e ilustração ...
12/08/2022

Reposted from Estudante, conheça a lei que garante seus direitos: http://bit.ly/Lei9870-99.

Fundo lilás e ilustração de um jovem usando uma mochila e segurando um livro nas mãos. Texto na imagem: DIREITOS DOS ESTUDANTES.
As escolas só podem reajustar as mensalidade uma vez por ano;
A instituição deve informar de forma clara os valores das mensalidades com antecedência mínima de 45 dias da data final da matrícula;
O aluno em débito só pode ser desligado no final do ano letivo (ou semestre letivo no ensino superior);
Se estiver com a mensalidade atrasada, o aluno não poderá ser humilhado, ameaçado ou impedido de fazer provas;
É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer
outra penalidade pedagógica por atraso no pagamento de mensalidades. -

"A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia.Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulg...
11/08/2022

"A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia.

Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos
ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina." Discurso de Ulysses Guimarães no dia da promulgação da Constituição de 1988. -

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10/08/2022

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Uma das mudanças mais significativas que vimos na nova lei 13.964/2019 (também conhecida como lei anti crime) é o acordo...
09/08/2022

Uma das mudanças mais significativas que vimos na nova lei 13.964/2019 (também conhecida como lei anti crime) é o acordo de não persecução penal, situado no artigo 28-A do CPP.
Nele, o investigado que for réu confesso (perante o juízo), em crimes com pena MÍNIMA menor do que 4 anos (o que inclui grande parte dos crimes) poderá ser agraciado com tal acordo, se preencher os seguintes requisitos:
1- sendo confesso em depoimento pessoal
2- crime cometido sem violência ou grave ameaça.
As condições do acordo são as seguintes:
1- reparar o dano ou restituir o bem à vitima, salvo da impossibilidade de fazê-lo;
2- renunciar a bens e direitos - e nesse casoa lei dá exemplos - como instrumento, produto ou proveito do crime;
3- prestar serviços a comunidade;
4- pagar prestação pecuniária;
5- cumprir outras condições indicadas pelo MP.
Porém, há a possibilidade do réu não se encaixar no disposto acima, pelos seguintes motivos:
1- quando couber transação penal;
2- se o réu for reincidente ou usar da prática de delitos como seu emprego habitual;
3- se o réu tiver sido agraciado com transação, acordo de não persecução ou suspensão condicional do processo, nos últimos 5 anos;
4- nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica (lei Maria da Penha). Advogado, o Sr. também deve aceitar esse acordo (se julgar benéfico ao seu cliente).
E aí, o que acharam da nova redação do artigo 28-A do CPP? Comente abaixo suas ideias e pensamentos. Um bom carnaval a todos!

Concessão de pensão por morte
08/08/2022

Concessão de pensão por morte

Entrevista dada em 2021.
07/08/2022

Entrevista dada em 2021.

🚨Propagar fotos ou vídeos de pessoas mortas (acidentes inclusive) é crime!!O nome do delito é vilipêndio e está tipifica...
06/08/2022

🚨Propagar fotos ou vídeos de pessoas mortas (acidentes inclusive) é crime!!

O nome do delito é vilipêndio e está tipificado no Código Penal, em seu artigo 212.
Sua pena é de um a três anos de detenção e multa!

É um crime, pelo qual a pessoa pode perder a primariedade (primeiro crime penal cometido), pode ter que pagar uma multa, que muitas vezes é salgada (um salário mínimo).

Além de ser crime, é um ato de extrema antipatia, não respeitar o luto das famílias, não deixar o ente tão querido descansar em paz.

Ninguém está cobrando para que sejam heróis e denunciem casos que eventualmente vocês venham a receber.

O que queremos é apenas conscientizá-los de que a família em luto merece conforto, e não mais problemas. Portanto, se receber, não compartilhe e apague a imagem ou vídeo do seu celular.

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Avenida Coronel Firmo Vieira De Camargo Número 801
Tatuí, SP

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