Luan Kohn Buratto Prandi

Luan Kohn Buratto Prandi Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Luan Kohn Buratto Prandi, Firma de advogados, Rua Professor Adauto Pereira, nº84, Tatuí.

12/03/2024
Cuidados a serem tomados na revisão das atividades concomitantes.Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário.      de apo...
30/03/2023

Cuidados a serem tomados na revisão das atividades concomitantes.

Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário.

de aposentadoria

Atendendo ao julgamento do TEMA 942 do STF, o Ministério do Trabalho e Previdência, expediu em 25 de março de 2021, Nota...
18/01/2023

Atendendo ao julgamento do TEMA 942 do STF, o Ministério do Trabalho e Previdência, expediu em 25 de março de 2021, Nota Técnica n⁰ 792/2021 adequando os seguintes pontos:

1 - É válida as regras do RGPS/INSS para a conversão do tempo especial de servidor de período trabalhado até 13/11/2019 em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física.

2 - O direito a conversão em tempo comum do tempo especial exercido até 13/11/2019 se aplica para fins de contagem recíproca entre diversos regimes de previdência social.

3 - O fator de conversão são os mesmos dispostos no RGPS (art. 70 do Decreto n⁰ 3.048/1999).

4 - Após 13/11/2019 o direito a conversão do tempo especial deve observar a legislação própria de cada Ente Federativo.

OBS: AS ORIENTAÇÕES VALEM PARA SERVIDORES PUBLICOS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário.

Muita calma nesta hora.Percebi que ontem muitas pessoas mencionaram que o valor do auxílio-reclusão foi aumentado para R...
17/01/2023

Muita calma nesta hora.

Percebi que ontem muitas pessoas mencionaram que o valor do auxílio-reclusão foi aumentado para R$ 1.754,18, acontece que tal informação NÃO É VERDADEIRA.

Vamos entender...

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do SEGURADO DE BAIXA RENDA, recolhido à prisão em regime fechado que não receba remuneração da empresa e nem esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência.

O que foi alterado este ano com o advento da Portaria Ministerial MPS/MF n26/2023, foi justamente o valor do critério de baixa renda, passando a estabelecer a renda limite do recluso de até R$ 1.754,18, para o preenchimento do critério de baixa renda e NÃO o valor do benefício a ser pago aos dependentes.

Quanto ao valor a ser recebido pelos dependentes continua sendo equivalente a um salário-mínimo, ou seja R$1.302,00.

Cuidado com as informações que circulam e busque sempre um especialista.

-reclusão

A mencionada portaria ampliou o rol descrito no artigo 151, da Lei de Benefícios, para as isenções de carência descrita ...
02/09/2022

A mencionada portaria ampliou o rol descrito no artigo 151, da Lei de Benefícios, para as isenções de carência descrita no inciso 2, do artigo 26, da Lei 8.213/91.

Trazendo como novidades os incisos:
XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII - abdome agudo cirúrgico.

Mas afinal de contas, vice sabe o que é carência?
Tem dúvida?
Deixe seu comentário.

Agora que já sabemos da não obrigação de se submeter a procedimentos cirúrgicos para a manutenção do benefício por incap...
19/08/2022

Agora que já sabemos da não obrigação de se submeter a procedimentos cirúrgicos para a manutenção do benefício por incapacidade, bem como para a sua conversão em aposentadoria por invalidez, depende da inviabilidade dos demais tratamentos médicos e da reabilitação profissional, vamos avaliar como o judiciário entende vem enfrentando a matéria.

Neste sentido, em fevereiro deste ano, a TNU foi juntada a se manifestar sobre o tema e, em julgado (tema 272), restou decidido que: "A circunstância de a recuperação depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez, sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA a respeito da RECUSA AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO".

Portanto, nos casos em que só cirurgia pode reverter o quadro de incapacidade, a aposentadoria por invalidez apenas é concedida quando a reabilitação profissional for inviável e o segurado manifestar expressamente no sentido de que se recusa a se submeter ao procedimento cirúrgico.

Vimos que ao segurado que se nega a submeter a procedimento cirúrgico, deve ser avaliada a eficácia de tratamentos alter...
18/08/2022

Vimos que ao segurado que se nega a submeter a procedimento cirúrgico, deve ser avaliada a eficácia de tratamentos alternativos para a recuperação da capacidade para o trabalho, ou passar por programa de reabilitação profissional.

Mas, caso tais medidas se mostrem ineficazes, aí sim terá o segurado a conversão do seu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Isto porque, não sendo possível a readaptação, aquela incapacidade que se mostrava temporária "transforma" em incapacidade permanente.

Vale destacar que o art. 42 da Lei 8.213/91, diz que apenas nos casos em que o segurado esteja totalmente incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é que poderá haver a concessão da aposentadoria por invalidez.

Mas como o judiciário tem enxergado este tipo de situação? A negativa a tratamento cirúrgico resultará na conversão em aposentadoria por invalidez?

Amanhã finalizaremos esta questão.

Dando continuidade a temática da semana, já sabemos que o  segurado não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico,...
17/08/2022

Dando continuidade a temática da semana, já sabemos que o segurado não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico, ou a transfusão de sangue.

Assim, quando o segurado se nega a tais procedimentos (cirurgia e/ou transfusão), deve o INSS analisar a possibilidade de manutenção do auxílio-doença até que os tratamentos alternativos à cirurgia sejam eficientes a lhe garantir a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Também deve ser analisado pelo INSS a possibilidade de reabilitação profissional de acordo com as condições sociais e pessoais do segurado.

Concluindo-se pela impossibilidade de reabilitação profissional, e inviabilidade de tratamentos alternativos a cirurgia, qual será a consequência?

Amanhã trarei esta resposta.

Em continuidade a temática da semana, vamos revelar os dizeres da Lei.Vimos que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de ...
16/08/2022

Em continuidade a temática da semana, vamos revelar os dizeres da Lei.

Vimos que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei.

Assim, a legislação previdenciária prevê que o segurado deve (obrigatoriedade) passar por perícia médica periódica para fins de manutenção de seu benefício por incapacidade.

Além disso, também são obrigados a se submeter a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela previdência social, bem como a tratamento dispensado gratuitamente. Entretanto, os segurados estão DISPENSADOS DE SE SUBMETEREM A TRATAMENTO CIRURGICO E A TRANSFUSÃO DE SANGUE, que são facultativos. (Ver Redação do art. 101 da Lei 8.213/91, arts. 46, 77 e 109 do Decreto 3.048/99; e arts 331 e 343 da IN 128/2022).

Em outras palavras, o segurado não está obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico.

Mas quais as consequências de tal decisão? Veremos nos demais posts da semana.

previdenciário

Essa semana será destinada ao tema abordado.E inicio a resposta ao questionamento com as seguintes afirmações.1⁰ - o art...
15/08/2022

Essa semana será destinada ao tema abordado.

E inicio a resposta ao questionamento com as seguintes afirmações.

1⁰ - o artigo 5⁰, inciso II, da Constituição Federal diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.

2⁰ - a Constituição garante ainda o princípio da autonomia da vontade, que garante que a pessoa tem direito de tomar as decisões relacionadas ao seu corpo e à sua vida.

Mais qual é a previsão da Lei?

Acompanhe as respostas nos demais posts desta semana.

previdenciários

O INSS tem prazo para analisar o meu pedido?Sim!Segundo o art. 41-A, parágrafo 5⁰ da Lei 8.213/91, ele deve analisar os ...
26/07/2022

O INSS tem prazo para analisar o meu pedido?

Sim!

Segundo o art. 41-A, parágrafo 5⁰ da Lei 8.213/91, ele deve analisar os requerimentos de benefícios em 45 dias.

Outrossim, a Lei n⁰ 9.784/99, impõe que o prazo de 30 dias para que a administração pública emita sua decisão, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 40 dias desde que, expressamente motivado.

Ocorre que, após 10/06/2021, com o julgamento do TEMA 1066, começaram a valer os novos prazos :

- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
- Auxilio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
- Pensão por morte: 60 dias;
- Auxílio-reclusão: 60 dias;
- Auxílio-acidente: 60 dias;
- Benefícios assistenciais: 90 dias; e
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.

Acontece que, nem sempre o prazo legal acima têm sido respeitado pela autarquia.

Razão pela qual, são possíveis ao menos 3 alternativas:
1- reclamação na ouvidoria do INSS;
2 - pedido de conclusão e decisão do processo através de mandado de segurança; e
3 - judicialização da demanda.

Em caso de dúvidas, deixe seu questionamento.

Endereço

Rua Professor Adauto Pereira, Nº84
Tatuí, SP
18270670

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Luan Kohn Buratto Prandi posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Luan Kohn Buratto Prandi:

Compartilhar