14/02/2019
✔️A aposentadoria por idade é uma das modalidades de benefícios concedidos pelo INSS, como visto no post anterior neste feed.
Portanto a aposentadoria por idade não se confunde com as demais aposentadorias, tendo em vista se trata de uma modalidade de aposentadoria propriamente dita.
Para concessão de quaisquer benefícios são necessários cumprir certos requisitos, que nesta modalidade são eles:
1) Ter cumprido a carência de 180 contribuições vertidas para o INSS, que corresponde a 5 anos de contribuição.
2) E ter no mínimo 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
É interessante dizer que a renda mensal inicial do benefício é calculada com a alíquota de 70% sobre o salário benefício, tendo um acréscimo de 1% a cada ano excedente ao período mínimo de carência. E ainda, tendo o desconto do fator previdenciário.
Exemplificando o exposto, podemos citar a situação em que o segurado possui 25 anos de contribuição, e 65 anos de idade. Neste caso, o requerente terá direito a aposentadoria por idade, que contará com a renda mensal inicial aplicando o coeficiente de 80% sobre o salário benefício com a incidência do fator previdenciário.
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