29/06/2025
📢 NOVIDADE PREVIDENCIÁRIA IMPORTANTE!
Você sabia?
Com a Lei 5.108/2025, o §2º do art. 16 da Lei 8.213/91 foi alterado, trazendo um avanço significativo na proteção social:
👨👩👧👦 Agora, enteados, menores sob tutela e até menores sob guarda judicial podem ter os mesmos direitos previdenciários que filhos — inclusive para fins de pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios.
Para que essa equiparação aconteça, a Lei exige:
1️⃣ Declaração expressa do segurado reconhecendo o menor como dependente.
2️⃣ Comprovação de que o menor não possui meios próprios de se sustentar ou estudar.
💡 Isso fortalece o reconhecimento dos laços de cuidado e afeto, garantindo amparo a quem realmente depende do segurado.
Basso & de Lucca Advocacia
Especialista em Previdência Social (INSS)