28/03/2024
Você que possui imóvel em copropriedade com alguém, seja devido ao casamento, ou porque se associou com algum amigo ou alguém da família na compra desse imóvel, e um dos coproprietários contraiu uma dívida sem a participação do outro, saiba os riscos que o coproprietário que não participou da dívida corre na prática com relação à este imóvel.
É muito comum uma pessoa que não é dona sozinha do imóvel, sair por aí fazendo dívidas, que muitas vezes não consegue pagar, e por tal motivo os credores ingressam com as ações judiciais cabíveis visando satisfazer seu crédito.
E como resultado desta ação movida pelo credor seja por título executivo judicial ou extrajudicial, referido imóvel acaba sendo penhorado. Mas como f**a a situação do coproprietário que não contraiu a dívida?
Então vamos saber:
Primeira hipótese: Se o imóvel for divisível, que puder desmembrado, um exemplo, um sítio, ou um grande terreno urbano que devido ao tamanho puder ser parcelado, ou uma casa geminada fisicamente, mas que seu terreno não foi desmembrado, mas puder ser, isso se o imóvel tiver o tamanho que o plano diretor daquela localidade permitir seu desmembramento. Nestes casos, o juiz determinará a penhora da quota parte do coproprietário devedor, e será alienado apenas parte do imóvel e aí será feito o desmembramento do imóvel para aquele que comprar e pronto, resolvido o problema.
Segunda hipótese: É aqui que estará a dor de cabeça, pois se o imóvel for indivisível, que não puder ser dividido, desmembrado, um exemplo, uma casa comum, um apartamento, um pequeno terreno que tenha apenas o tamanho mínimo exigido pelo plano diretor daquela localidade. Nesse caso, o imóvel será alienado por inteiro, infelizmente. Mas o coproprietário que não for o devedor, vai f**ar no prejuízo? Teoricamente não, mesmo assim, será penhorada apenas a quota parte do devedor, mas será alienado o total do imóvel, e, após a alienação, será reservado ao coproprietário não devedor, o valor da sua quota parte, será reservado à este a quota parte do valor da avaliação e não o valor do preço obtido pela venda forçada pelo judiciário. Exemplo, um apartamento foi avaliado por R$ 200.000,00(duzentos mil reais), mas no leilão, o imóvel foi arrematador por R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), de todo o modo, R$ 100.000,00(cem mil reais) deverá f**ar para o coproprietário não devedor(lógico que estou supondo que este seja dono de metade do imóvel), e os R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) restantes serão revertidos para a execução judicial.
O maior problema também, é que na prática, uma avaliação judicial muitas vezes é feita a menor que o valor de mercado, pois geralmente as avaliações são feitas por oficiais de justiças que fazem a função de avaliador e muitas vezes eles fazem uma estimativa, sendo que o correto seria empresas imobiliárias idôneas fazerem este tipo de avaliação.