Fulvio HM Donato Advocacia e Consultoria Jurídica

Fulvio HM Donato Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de Advocacia, prestando serviços das seguintes áreas: criminal e execuções penais, Tribunal do Júri, trabalhista, cível, imobiliário.

Escritório de advocacia especializado em regularização de imóveis urbanos e rurais em geral; presta assessoria na compra e venda de imóveis, garantindo a transação imobiliária com segurança jurídica; assessoria jurídica em empreendimentos imobiliários(loteamentos, desdobramentos, desdobros, desmembramentos, incorporação imobiliária, matrículas de laje); inventários; usucapião e extinção de condomínio.

11/09/2025

Aviso aos homens! Cuidado com a mulher que você coloca dentro de sua casa, pelos seguintes motivos:

1) Em caso de a mulher estar querendo trocar seu homem por outro que ela julga ser melhor, ela provoca inúmeras situações de natureza jurídica(pois ela sempre procura um profissional do direito para se orientar), tais como:

* Violência doméstica, ela acusa o marido de crime que ele nem cometeu e infelizmente para a justiça, na dúvida, vai à favor da mulher. As provas para absolver o homem não são facilmente produzidas.

* Pede indenização por danos morais por quaisquer motivo, seja por traição, seja porque o marido traído filmou a mulher com o amante para ter provas, seja por violência doméstica, psicológica.

*Ela pode pegar dinheiro da sua carteira que ela não comete crime, mas se você pegar dinheiro da carteira dela, você vai responder por violência patrimonial contra mulher.

2) Dependendo do seu regime de casamento, o homem poderá perder metade do patrimônio que conquistou durante anos de trabalho e ela nenhuma palha moveu.

3) Se ela tiver filhos de outro homem, o homem correrá o risco de pagar pensão socioafetiva para o filho dela que nem vai com a sua cara.

4) Se ela usar seu carro e ela o trombar propositalmente, dificilmente o homem será ressarcido.

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27/11/2024

Pessoas me perguntam: Dr. Fulvio, meu ex-marido(ou ex-esposa) mora na nossa casa , e o divórcio já foi feito, o juiz já determinou a que cada um possui 50% da quota do imóvel, mas o outro lá, ou a outra lá, não quer sair da casa, ou dificulta a venda do imóvel para ser repartido os valores entre eles. O quê devo fazer?
Respondo: Se o imóvel for divisível, como por exemplo: um sítio ou um grande terreno, a medida a ser feita será a ação de divisão, e o juiz vai determinar qual será o espaço de cada um e quantos metros cada um terá e finalmente passa a cerquinha ou muro dividindo e fim de briga.
O problema maior é quando o imóvel é indivisível, ou seja, aquela casa ou aquela terreninho que não dá para cortar no meio. O quê fazer?
Respondo: A medida será a ação de extinção de condomínio, onde o juiz vai determinar a avaliação e a venda do imóvel, caso nenhum dos cônjuges não quiser ou não tiver condições de comprar a parte do outro.
O problema se resume no seguinte: O juiz não vai f**ar procurando comprador para o imóvel, entendam que juiz é juiz e não corretor de imóveis, então, o juiz vai procurar o caminho mais célere para resolver a questão e na maioria dos casos, a solução será o leilão deste imóvel, e aí é que está o problema, pois o imóvel acabará sendo arrematado por cerca de 60% do seu valor ou até menos, e comumente, a avaliação na prática é sempre a menor, mas infelizmente, muitas vezes torna-se a única maneira de se resolver o problema, porque quando não há acordo entre as partes, a solução acaba sendo essa, e é melhor a que deixar esquecido e outro que mora na casa usucapir a parte daquele que saiu do imóvel e este f**ar a ver navios.
Uma observação: o cônjuge que saiu de imóvel pode cobrar metade do valor de um aluguel do outro por estar morando em sua metade, f**a a dica.

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No dia 05 de setembro de 2011eu não imaginava que nesse dia encontraria um amor para vida toda! Feliz dia dos namorados,...
12/06/2024

No dia 05 de setembro de 2011eu não imaginava que nesse dia encontraria um amor para vida toda! Feliz dia dos namorados, e que muitas famílias se construam.

02/04/2024

Para você que é casado e reside em um imóvel alugado. Em caso de divórcio, aquele que sair do imóvel alugado deve comunicar o locador por escrito sobre a sua saída do imóvel, pois caso contrário você correrá o risco de continuar responsável pelos aluguéis do imóvel o qual já nem mais reside.

28/03/2024

Você que possui imóvel em copropriedade com alguém, seja devido ao casamento, ou porque se associou com algum amigo ou alguém da família na compra desse imóvel, e um dos coproprietários contraiu uma dívida sem a participação do outro, saiba os riscos que o coproprietário que não participou da dívida corre na prática com relação à este imóvel.

É muito comum uma pessoa que não é dona sozinha do imóvel, sair por aí fazendo dívidas, que muitas vezes não consegue pagar, e por tal motivo os credores ingressam com as ações judiciais cabíveis visando satisfazer seu crédito.

E como resultado desta ação movida pelo credor seja por título executivo judicial ou extrajudicial, referido imóvel acaba sendo penhorado. Mas como f**a a situação do coproprietário que não contraiu a dívida?

Então vamos saber:

Primeira hipótese: Se o imóvel for divisível, que puder desmembrado, um exemplo, um sítio, ou um grande terreno urbano que devido ao tamanho puder ser parcelado, ou uma casa geminada fisicamente, mas que seu terreno não foi desmembrado, mas puder ser, isso se o imóvel tiver o tamanho que o plano diretor daquela localidade permitir seu desmembramento. Nestes casos, o juiz determinará a penhora da quota parte do coproprietário devedor, e será alienado apenas parte do imóvel e aí será feito o desmembramento do imóvel para aquele que comprar e pronto, resolvido o problema.

Segunda hipótese: É aqui que estará a dor de cabeça, pois se o imóvel for indivisível, que não puder ser dividido, desmembrado, um exemplo, uma casa comum, um apartamento, um pequeno terreno que tenha apenas o tamanho mínimo exigido pelo plano diretor daquela localidade. Nesse caso, o imóvel será alienado por inteiro, infelizmente. Mas o coproprietário que não for o devedor, vai f**ar no prejuízo? Teoricamente não, mesmo assim, será penhorada apenas a quota parte do devedor, mas será alienado o total do imóvel, e, após a alienação, será reservado ao coproprietário não devedor, o valor da sua quota parte, será reservado à este a quota parte do valor da avaliação e não o valor do preço obtido pela venda forçada pelo judiciário. Exemplo, um apartamento foi avaliado por R$ 200.000,00(duzentos mil reais), mas no leilão, o imóvel foi arrematador por R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), de todo o modo, R$ 100.000,00(cem mil reais) deverá f**ar para o coproprietário não devedor(lógico que estou supondo que este seja dono de metade do imóvel), e os R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) restantes serão revertidos para a execução judicial.

O maior problema também, é que na prática, uma avaliação judicial muitas vezes é feita a menor que o valor de mercado, pois geralmente as avaliações são feitas por oficiais de justiças que fazem a função de avaliador e muitas vezes eles fazem uma estimativa, sendo que o correto seria empresas imobiliárias idôneas fazerem este tipo de avaliação.

04/03/2024

Quem aqui no Facebook tem carro antigo que ainda está com placas amarelas?

18/10/2023

Uma nova realidade que os vendedores do E-commerce Mercado Livre estão enfrentando é o fato de o site estar bloqueando contas de vendedores e também seus anúncios sem um motivo plausível. Isto acontece, porque na época da pandemia as empresas passaram a atuar praticamente exclusivamente na internet para comercialização de produtos. Por este motivo o Mercado Livre está trabalhando com algoritmos(são aqueles robozinhos que fiscalizam as contas do Mercado Livre e seus anúncios), estes algoritmos que por qualquer coisa bloqueia contas, anúncios, reduzindo visualizações. Os vendedores entram em contato com o Mercado Livre e são atendidos pelos próprios robôs, não resolvendo o problema.

Se você for um desses vendedores com problemas, saiba você que isto configura práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, e mesmo você sendo um vendedor, você não deixa de ser consumidor dos serviços desse E-commerce. São práticas abusivas que visam escravizar os vendedores desse Marketplace, sendo assim, necessário neste caso buscar o Poder Judiciário(através de um advogado) com base Código de Defesa do Consumidor, para coibir tais práticas abusivas escravagistas.

O Poder Judiciário tem resolvido este problema obrigando o desbloqueio das contas e anúncios que não são ilegais, e mandando indenizar estes vendedores.

Vendedores! Lutem! Não se esmoreçam para os E-commerce controlado por robôs, se for necessário procurar o Poder Judiciário através de um advogado, façam!

04/10/2023

Uma coisa que acontece muito, mas poucos sabem disso é que é muito comum uma família comprar um veículo e este veículo f**a registrado em nome de um dos integrantes da família. Aí falece o titular do documento do veículo, e depois de um tempo quando o DETRAN toma conhecimento do falecimento, este órgão bloqueia o documento do veículo. Isto acontece por quê? Infelizmente pessoas mal intencionadas usam veículos em nome de falecidos para cometer infrações sem ser responsabilizado, usa para praticar assaltos e não serem identif**ados, ou até mesmo para fraudar impostos, e assim por diante.

Solução do problema: fazer inventário do veículo, isso se tiver somente o veículo para inventariar, porque se houver mais bens, todos precisam ser inventariados, não pode ser inventariado somente o que interessa, tem de inventariar todos os bens deixados pelo falecido.

É por isso que muitas pessoas vendem "veículos só pra rodar até perder", e dizem não ter solução para regularização, na verdade tem sim, o problema é que o falecido tem mais bens e a família não quer gastar com inventário ou não tem recursos financeiros para isso.

07/04/2022

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Taquaritinga, SP
15900053

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