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E existe, inacreditável, porém já duvido de cara do conhecimento legal e da prática na área previdenciária; não vejo com...
22/05/2020

E existe, inacreditável, porém já duvido de cara do conhecimento legal e da prática na área previdenciária; não vejo como ser previdenciária e não lutar contra retirada de tantos direitos sociais; quando acompanhei a tramitação da reforma fui percebendo o prejuízo do povo com a perda de tantos direitos; agora, me atualizando na pós graduação, vejo que realmente todos os detalhes, tantas as armadilhas, tudo arquitetado para prejudicar os segurados/trabalhadores.

O portal do INSS, conhecido como MEU INSS, pode ser utilizado por todo segurado para acesso a informações sobre o tempo ...
13/05/2020

O portal do INSS, conhecido como MEU INSS, pode ser utilizado por todo segurado para acesso a informações sobre o tempo de contribuição, consulta de extratos de benefícios anteriormente requeridos (tanto os concedidos, com a emissão de extratos; como os indeferidos, com datas de requerimentos e os motivos da negativa), etc.

O site também proporciona a possibilidade de agendamentos on-line de perícias médicas, prorrogações, requerimento de aposentadoria por Idade Urbana, Rural e Híbrida, aposentadoria por Tempo de Contribuição (com novas regras pós-reforma), agendamento de benefício ao Deficiente e ao Idoso, acompanhamento do processo administrativo, retirada de carta de concessão ou indeferimento, dentre outros serviços.

Atualmente, com a pandemia da Covid-19, o portal também oferece a possibilidade de realizar perícia on-line, com a juntada dos atestados digitalizados. Após esta etapa, o requerimento será analisado e o segurado receberá a resposta por meio do portal ou via aplicativo de celular (é só baixar o app MEU INSS na AppleStore ou Google Play). Também é possível acompanhar a concessão ou o indeferimento pelo 135. Os segurados que possuem o celular cadastrado no portal podem receber, via mensagem de SMS, informações sobre exigências e concessões.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, várias regras de transição foram criadas e existem diferentes tipos de cálculos de concessão a serem feitos. Por isso, é importante que o segurado procure a ajuda de um profissional especialista na área de Direito Previdenciário para fazer uma simulação prévia antes do requerimento, planejando e traçando a possibilidade da concessão do melhor valor de benefício. Às vezes, vale a pena aguardar alguns dias ou meses para pedir a aposentadoria, juntar documentos essenciais, requerer alguma averbação, reconhecimento de tempo especial ou pagamento retroativo juntamente com o protocolo do benefício. Isso, só um profissional poderá analisar.

A regulamentação veio na Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 9381 DE 06/04/2020.O atestado médico deve ser anexado ao requer...
13/04/2020

A regulamentação veio na Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 9381 DE 06/04/2020.

O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - estar legível e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.

Se o atestado médico preencher os requisitos e o segurado ter a carência necessária, a perícia médica será realizada posteriormente ao período de regime de plantão.

Quanto as perícias e benefícios por incapacidade solicitadas anteriormente, ainda aguardamos a disponibilização e operacionalização no sistema, porque ainda está indisponível.

Ele não tinha servos, e no entanto o chamavam de Senhor.Não tinha nenhum grau de estudo, e no entanto o chamavam de Mest...
10/04/2020

Ele não tinha servos, e no entanto o chamavam de Senhor.
Não tinha nenhum grau de estudo, e no entanto o chamavam de Mestre.
Não tinha medicamentos, mas era chamado de médico dos médicos.
Ele não tinha exército, mas reis o temiam.
Ele não ganhou batalhas militares, e no entanto, conquistou o mundo.
Ele não cometeu nenhum delito, e no entanto foi crucificado.
Foi enterrado em uma tumba, e no entanto, Ele vive.
Me sinto honrado em conhecer, ser chamada filha e ser tão amada por nosso Jesus❤️🙏

Para inscrição através do site:https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicioOu baixe o aplicativo ‘Caixa Auxílio Emergencial’.A...
07/04/2020

Para inscrição através do site:

https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

Ou baixe o aplicativo ‘Caixa Auxílio Emergencial’.

A CEF anuncia ainda que quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03 e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Calculadora para Aposentadoria está disponível novamente no ‘Meu INSS’, para simulação de cálculo de tempo de serviço e ...
06/04/2020

Calculadora para Aposentadoria está disponível novamente no ‘Meu INSS’, para simulação de cálculo de tempo de serviço e com base nas novas regras pós reforma da previdência

Comunicado aos queridos clientes e amigos. Estaremos trabalhando em home office e atendimento remoto. Temos fé que em br...
21/03/2020

Comunicado aos queridos clientes e amigos. Estaremos trabalhando em home office e atendimento remoto. Temos fé que em breve retornaremos às atividades normais🙏.

‘Nossa esperança está no Senhor Ele é o nosso auxílio e a nossa proteção. (Salmos 33:20)’

A que pode sair mais caro para o segurado é a de pagar contribuições em atraso sem garantir que o período seja reconheci...
02/03/2020

A que pode sair mais caro para o segurado é a de pagar contribuições em atraso sem garantir que o período seja reconhecido pelo INSS.

Se apenas pedir para pagar o INSS emite os boletos. Porém, já atendemos casos de contribuintes que pagaram os anos atrasados pendentes, mas como não comprovaram documentalmente o trabalho no período, não tiveram as contribuições incluídas no cálculo e não conseguiram se aposentar.

O ideal, antes de pagar períodos em atraso (autônomos, empresários etc), é consultar um advogado especialista para ver a melhor forma de recolher. Ou, na hora de se aposentar, pedir ao INSS para atualizar o Cnis e solicitar por escrito o reconhecimento do período, apresentando os documentos e apenas após efetivar o pagamento. Então, apenas se o INSS reconhecer os períodos, aí se efetiva o pagamento em atraso.

Em caso de negativa do direito de recolher em atraso para fins de averbação de tempo de serviço, pode ser buscado tal direito na justiça.

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.a) ...
26/02/2020

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
• Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
• Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício
• O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Pai, mesmo quando parece que o mundo não vai bem eu coloco minha esperança em ti; mesmo com problemas e coisas que acont...
13/02/2020

Pai, mesmo quando parece que o mundo não vai bem eu coloco minha esperança em ti; mesmo com problemas e coisas que acontecem que tentam me abalar, eu olho só para ti; é em ti que está meu socorro e minha esperança; não há problemas, decepções, pressões e angústias que podem me derrubar, porq sei que é o senhor que me sustenta e me guarda; porque sei em quem tenho crido e qdo elevo meu pensamento à ti, meu coração se enche de gratidão e paz; de nada adianta ter o mundo, se não tiver a única paz que preciso, que é a que vem de ti senhor. Obrigada meu Deus por nunca abrir mão de mim!

Sob pressão de categorias, o Senado articula retomar a discussão e votar em março o projeto de lei que cria regras espec...
06/02/2020

Sob pressão de categorias, o Senado articula retomar a discussão e votar em março o projeto de lei que cria regras especiais de aposentadoria para algumas profissões, como vigilantes.

A proposta é vista com ressalvas pelo governo diante do lobby de diversas carreiras por benefício semelhante. Para aprovar a reforma da Previdência, em outubro, o Ministério da Economia teve de ceder e deixou uma brecha para regras especiais de aposentadoria em caso de profissões de risco, como vigilantes armados e guardas municipais.

Hoje, não existem condições diferenciadas para essas categorias. No entanto, a equipe econômica quer que uma lei defina critérios claros para que um trabalhador se enquadre em grupo de risco.

A versão original, elaborada pelo governo, era mais enxuta e previa regras mais amenas para vigilantes, guardas noturnos e guardas municipais.

Mas, assim que o texto chegou ao Senado, líderes de partidos de oposição e independentes ao Palácio do Planalto ampliaram a lista de categorias que poderiam ser beneficiadas.

Mineiros, profissionais em contato com amianto, eletricistas expostos a alta tensão, metalúrgicos e vigilantes não armados passaram a ser beneficiados no projeto relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Agora, a medida sofre pressão de outras categorias, como motoboys, oficiais de justiça e aeronautas.

Estou torcendo muito que essa lei seja aprovada e mais trabalhadores que são expostos a riscos sejam enquadrados em
‘atividade especial’ para se beneficiarem do pouco benefício que ficou, após a reforma da previdência.

Que nesse Natal o aniversariante esteja presente em nossos lares e em nossos corações; Ele, que é o real significado, é ...
24/12/2019

Que nesse Natal o aniversariante esteja presente em nossos lares e em nossos corações; Ele, que é o real significado, é o mesmo ontem, hoje e sempre, que nasceu pelo grande amor que Deus tinha por nós, enviando seu próprio filho para nos salvar de nossos pecados:

Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.
João 3:16

Ele veio para salvar-nos do pecado (1 Timóteo 2:6). Ele é o Rei, não só dos judeus, mas de todos os homens (Mateus 28:18-20). Sua grande vitória veio, não apenas com seu nascimento, mas com sua morte e ressurreição. Esta é a vitória que o faz nosso Redentor, digno de honra e adoração (Apocalipse 5:8-14).

Assim como todos os dias, hoje devemos lembrar que nosso salvador nasceu, morreu por amor à nós, ressuscitou e ele vivo está:

‘Porque um menino nos nasceu,
um filho se nos deu;
e o principado está sobre os seus ombros;
e o seu nome será Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz.’
Isaías 9:6 | ARC

Vamos receber em nossos lares e em nossos corações ao único que é digno de toda honra, glória, louvor e adoração; o rei dos reis, o cordeiro de Deus, o príncipe da paz: Jesus.

Vamos comemorar, nosso Rei nasceu e ele vivo está🙌🏻 Feliz Natal!

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