APCO Advocacia Customizada

APCO Advocacia Customizada Consultoria e assessoria jurídica. Estamos em constante atualização para prestar serviços diversos ao

Em abril do ano de 1999, realizamos um sonho: fundamos a APCO ADVOCACIA. Nossa área de atuação é, prevalentemente, Direito Cível, Criminal, Familiar, Sucessório, do Consumidor, do Fornecedor, da Criança e do Adolescente, Juizado Especial Cível e Crime. Atuamos, outrossim, como Correspondentes em todas Comarcas do Vale do Rio do Sinos. Face às evoluções sociais, culturais, jurídicas, estamos prepar

ados para oferecer a MEDIAÇÃO seja com método preventivo ou restaurativo. Frisa-se que CUSTOMIZAMOS o serviço de Advocacia, fazendo com que se adapte às necessidades individuais de cada cliente, tornando o atendimento e a prestação do serviço totalmente personalizados para uma melhor satisfação do cliente. Neste sentido, além de um trabalho que prioriza a qualidade, também oferecemos atendimento e formas de contratação que se adequam à realidade individual, às necessidades de cada cliente. Assim, dentre as diversas opções de atendimento customizado, oferecemos, por exemplo, o atendimento online, a consulta prestada em domicílio, inclusive em finais de semana e em horários diferenciados, adaptando-se à agenda do cliente. FORMAS DE ATENDIMENTO
Consulta online: com prévio agendamento por chat, ou, mensagem via WhastApp, ou a qualquer momento por e-mail, mediante pagamento de honorários advocatícios. A vantagem, além de ser uma forma mais econômica, é a agilidade no atendimento. Atendimento em domicílio ou no local escolhido e em horários personalizados: mediante agendamento. Aqui, explica-se que as consultas podem ser realizadas em domicílio, empresas e locais e horários personalizados, até mesmo em horários e dias incomuns (finais de semana e à noite), buscando com isso atender diferentes necessidades.

É uma satisfação tê-lo como nosso Cliente.

27/06/2024

Donos de veículos que tiveram perda total durante enchentes podem solicitar devolução de parte do IPVA

Para fazer pedido à Receita Estadual, é necessária a realização do procedimento de baixa pelo Detran.

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de 2024. Confira abaixo as etapas a serem seguidas.

Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS

O primeiro passo é a baixa por perda total do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.

Via seguradora

Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.

Via CDV

O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.

Os centros de desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.

Via CRVA

O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários podem ser conferidos nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.

A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos:

original e cópia do RG e CPF do proprietário;
comprovante de residência;
documento de transferência - Certif**ado de Registro de Veículo (CRV);
documento de rodagem - Certif**ado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
recorte com a numeração do chassi (indispensável);
plaquetas de identif**ação;
placas.

Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual

Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital. As instruções estão disponíveis nesta página.

Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.

Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.

Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:

o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.

Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.

Fique atento

O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verif**ar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz e Ascom Detran-RS
Edição: Secom

14/12/2023

Agressão a cônjuge quebra respeito e gera indenização

José Higídio
Fonte: IBDFAM

O inciso V do artigo 1.566 do Código Civil estabelece como deveres do casamento o respeito e a consideração mútuos. A agressão ao cônjuge configura a quebra desses deveres e impõe ao ofensor o dever de indenizar, já que ocasiona angústia e desgosto, além de exposição a situação vexatória.

Assim, a 22ª Vara Cível de Fortaleza condenou um homem a indenizar sua ex-mulher em R$ 20 mil por danos morais, devido a reiteradas agressões físicas e psicológicas.

A autora da ação contou que, durante o relacionamento, foi agredida e sofreu maus-tratos do seu então marido por diversas vezes. De acordo com ela, o homem colocava escutas para ouvir ligações de seu telefone, fazia gravações e tinha acesso a seus dados bancários sigilosos. Ele não apresentou defesa e foi julgado à revelia.

A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo entendeu que a mulher “suportou sofrimento profundo em razão da conduta ilícita” do réu durante todo o período em que esteve casada com ele. Segundo ela, as provas dos autos demonstram “a ocorrência de graves sequelas à autora”.

Com base nos depoimentos da mulher e das testemunhas, a magistrada constatou que as brigas e discussões eram constantes entre o casal. “As partes tinham um relacionamento conflituoso eivado de muitos ciúmes por parte do promovido.”

Para ela, “nada justif**a as agressões perpetradas pelo promovido, quer de forma física ou verbal”, pois qualquer modalidade de agressão “exacerba os limites impostos pelas regras de urbanidade e respeito que deve nortear a relação entre os cônjuges, mesmo após o divórcio”.

14/11/2023

E-mail dos Correios é fraude! Entenda o 'golpe da entrega devolvida'

Você recebe um e-mail com o título “Notif**ação de entrega devolvida” e clica para saber do que se trata. A mensagem possui o layout do site dos Correios e informa que foram feitas três tentativas de entrega no seu endereço físico e que por motivo de ausência de destinatário a encomenda retornou para o centro de distribuição. A orientação é que um formulário seja preenchido, impresso e levado até a central mais próxima da sua residência.

Ao clicar no link do formulário, o internauta instalará um spyware ou será direcionado para um site falso onde preencherá seus dados pessoais para um cadastro criminoso.

Este tipo de golpe digital é chamado de phishing, uma das táticas criminosas mais usuais para propagar vírus nos dispositivos das vítimas. Ao receber a mensagem, como a dos Correios, e clicar em um link ou baixar um arquivo anexo, a ação dos usuários provocará a instalação de softwares maliciosos, ou malicious softwares, um arquivo que na abreviação popular é chamado de malware.

O malware é um programa de computador desenvolvido para infectar os dispositivos como telefones e computadores. O maior risco do malware é o roubo de dados pessoais para cometer fraudes em nome das vítimas ou o roubo de dados financeiros para acessar contas bancárias e cartões de crédito. Há ainda o comércio paralelo de informações de cadastros com dados pessoais em espaços como a deep web.

Os Correios publicaram na página institucional um alerta de perfis falsos e e-mails maliciosos. A empresa reforça que não envia e-mail aos clientes e também não delega o atendimento a terceiros. Segundo a nota, os usuários devem estar atentos a mensagens enviadas em nome de Imprensa Correios, Sedex Brasil, Financeiro Correios, Correios Brasil, pois são todas falsas.

Saiba como evitar e denunciar e-mails de phising

1. Desconfie de e-mails inesperados, não abra e não clique
Sites ou e-mails de phishing chegam com uma mensagem inesperada e surpreendente. Esteja atento e desconfie. Não clique nos links no corpo do e-mail em nenhuma hipótese. Caso esteja realmente esperando uma encomenda, entre no site dos Correios e confira o rastreamento do produto.

2. Confira o e-mail e o nome do remetente
Os e-mails falsos alteram o nome do remetente, mas o domínio do endereço de envio não é identificável, ou seja, após a @ as informações não confirmam a autenticidade da origem. Normalmente é um e-mail do tipo [email protected] e não um e-mail certif**ado da empresa.

3. Verifique informações de contato
Os e-mails falsos costumam trazer uma única opção de link para o usuário e não apresentam opções de contato com a empresa. Quando a mensagem é de origem certif**ada, há no rodapé informações sobre os canais de atendimento como telefone, chat online, site e outras maneiras de entrar em contato. A probabilidade de fraude cresce caso a única chance de clique seja em um hiperlink no corpo do texto.

4. Denuncie e-mails suspeitos
No caso do golpe do e-mail falso dos Correios, o internauta deve proceder duas denúncias. Uma para a própria empresa pelo link denúncia no site. A outra denúncia é para o provedor de e-mail, caso o filtro automático não tenha identif**ado a mensagem como spam. Para isso, é preciso clicar na mensagem e abrir o menu de opções. Identif**ar a opção “denunciar spam” ou “denunciar phishing” e clicar nele. Pronto! É importante que você ajude a identif**ar os golpistas para evitar novas abordagens e combater as fraudes digitais.

5. Atualize o antivírus
Mantenha o software de rastreamento de vírus e arquivos maliciosos instalados no seu computador. Esses programas fazem uma varredura periódica e eliminam os arquivos danosos ao computador. É importante também verif**ar regularmente se o programa está atualizado, pois novas ameaças surgem frequentemente.

A tomada de consciência sobre os riscos e ameaças digitais é o primeiro passo, mas os cibercriminosos estão cada dia mais criativos e muitas vezes as vítimas acabam fisgadas sem perceber. Nenhum software de antivírus é totalmente seguro, justamente porque o crime está sempre trabalhando para burlar os sistemas de proteção. Por isso é tão importante monitorar o uso de seus dados pessoais.

Fonte: SERASA

01/11/2023

STJ: Financeira responde por golpe do boleto por vazar dados pessoais

3ª turma considerou que foi dado tratamento indevido aos dados pessoais bancários.

Financeira deve liquidar contrato de mulher que caiu em golpe do boleto. Decisão é da 3ª turma ao restabelecer sentença que considerou falha na prestação de serviços da instituição financeira. Para o colegiado, ainda, foi dado tratamento indevido aos dados pessoais bancários.

Consta nos autos que a mulher celebrou contrato de financiamento bancário de veículo automotor com a instituição financeira. Ela teria recebido mensagem no WhatsApp de suposta assessoria de financiamentos propondo a liquidação, informando o número do contrato e outros dados.

Assim, a cliente pagou boleto enviado de suposta liquidação. Por falta de resposta, ligou em número do site da financeira e foi informada que se tratava de um golpe.

A sentença julgou procedente pedido para declarar válido o pagamento através do boleto e quitar o contrato de financiamento.

O TJ/SP deu provimento à apelação de instituição de crédito para retirar sua responsabilidade no golpe ocorrido, pois não ficou caracterizado falha na prestação de serviço.

O tribunal entendeu que na situação a culpa teria sido exclusiva do terceiro estelionatário e da própria vítima que não se atentou estar falando com canal não oficial de comunicação, o que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços.

Para STJ, ficou configurado o defeito na prestação de serviços da instituição.(Imagem: Freepik)
Para a ministra Nancy Andrighi, porém, ficou configurado o defeito na prestação de serviços porque foi dado um tratamento indevido aos dados pessoais bancários.

Assim, conheceu e proveu o recurso especial, restabelecendo a sentença que condenou a instituição financeira.

Processo: REsp 2.077.278

Fonte: MIGALHAS

01/11/2023

Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos

Magistrada destacou que apesar de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.

"Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos."

Para a juíza, a responsabilidade dos bancos neste caso é objetiva, conforme Súmula 479 do STJ que dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A magistrada explicou que as instituições poderiam ter se valido das cautelas necessárias quando da realização das operações bancárias. "Não provaram que o fizeram, no entanto, não sendo tomada qualquer providência eficiente para evitar que consumidores inocentes sejam vítimas de fraude, em razão de má prestação de seus serviços", destacou.

"Nesse passo, não há que se falar em exclusão da responsabilidade das instituições financeiras, mormente porque o fato se liga ao risco de suas atividades. (...) Também não se aplica a excludente de fato de terceiro ou de culpa exclusiva da vítima, porque não se discute a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas na verdade a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores."

Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar os bancos ao pagamento solidário de R$ 6.193,25.

Processo: 1053631-27.2023.8.26.0100

Fonte: MIGALHAS

19/10/2023

STJ: Plano de saúde deve reembolsar tratamento impossibilitado na rede

Relator entendeu que quando não houver prestador da rede assistencial, que ofereça o serviço de urgência ou emergência demandado na região do beneficiário, a operadora deverá garantir o transporte do paciente e o custeio de seu tratamento.

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse, integralmente, as despesas feitas em hospital não credenciado pelos pais de uma bebê recém-nascida. Segundo o colegiado, por não ter assegurado à consumidora a cobertura dos tratamentos médicos abarcados pelo contrato, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual.

De acordo com os autos, poucos dias após o nascimento, a bebê apresentou quadro de grave baixa e diminuição de consciência, precisando ser intubada na UTI neonatal do hospital onde nascera, em João Pessoa. Foram detectados indícios de síndrome metabólica, a qual somente poderia ser confirmada com exames complexos, que não eram oferecidos na região.

Considerando o risco de morte, a médica responsável pelo caso solicitou a transferência da recém-nascida para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, a qual foi autorizada e custeada pela operadora. No hospital paulista, os exames revelaram o diagnóstico de acidemia isovalérica, o que levou a bebê a ser internada em UTI e intubada, sem previsão de alta, não tendo a operadora do plano de saúde arcado com os custos dessa nova internação.

Os pais da recém-nascida, que arcaram com os custos da internação em São Paulo, ajuizaram ação para obter da operadora de saúde o reembolso total dessas despesas. O pedido foi julgado integralmente procedente pelas instâncias ordinárias.

No STJ, o relator do recurso da operadora, ministro Marco Buzzi, comentou que, segundo a jurisprudência, o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada, para tratamento de urgência ou emergência, deve ser limitado ao valor de tabela praticado entre o plano de saúde e as entidades conveniadas.

No entanto, no caso em discussão, ele observou que a internação em hospital não integrante da rede credenciada não decorreu de mera conveniência do beneficiário, mas da impossibilidade técnica de continuidade do tratamento até então fornecido em hospital conveniado - situação que foi devidamente informada à operadora.

O ministro destacou que, nos termos do art. 6º da resolução normativa 259/11 da ANS, quando não houver prestador, integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço de urgência ou emergência demandado na região do beneficiário, a operadora deverá garantir o transporte do paciente e o custeio de seu tratamento em um prestador apto a realizar o devido atendimento.

O relator apontou que, caso a operadora descumpra tal exigência, o art. 9º da resolução da ANS prevê que os gastos do beneficiário com tratamento fora da rede credenciada serão reembolsados integralmente, no prazo de 30 dias.

Ele também ressaltou que a rede credenciada não tinha condições técnicas para prosseguir com o tratamento, diante da incapacidade de obtenção de diagnóstico preciso da doença da bebê.

Nesse cenário, segundo o relator, cabia à operadora, de forma proativa, remover a paciente para uma unidade hospitalar, credenciada ou não, capaz de prestar o atendimento necessário e contratualmente previsto, arcando com os custos do transporte e da internação.

"A despeito de regularmente notif**ada sobre a necessidade de transferência da paciente, e consequente internamento em outro hospital, não há nos autos notícia de que a empresa tenha adotado qualquer das providências estabelecidas pela ANS para casos como este em julgamento. A operadora limitou-se a custear o traslado da paciente à unidade hospitalar não integrante da rede conveniada, omitindo-se sobre seu dever de, ainda assim, custear o tratamento e relegando aos beneficiários o custeio da internação", afirmou Buzzi.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: STJ.

Fonte: MIGALHAS

11/10/2023

Idoso será ressarcido após plano de saúde cobrar aumento abusivo

Para magistrada, "os aumentos realizados não observaram os limites previstos pelas normativas aplicáveis, estabelecidos na resolução normativa 63/03 da ANS".

Um idoso, que pedia a revisão dos valores do seu plano de saúde após aumento abusivo, obteve decisão favorável da 5ª câmara Cível do TJ/RS. O acórdão declarou a nulidade do reajuste praticado, determinando o recálculo da mensalidade, bem como restituição de valores pagos a mais.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Isabel Dias Almeida, "foram analisandos os documentos juntados, em especial a planilha contendo todos os reajustes aplicados ao longo da contratação, vê-se que os aumentos realizados, no que diz respeito aos percentuais, não observaram os limites previstos pelas normativas aplicáveis, estabelecidos na resolução normativa 63/03 da ANS".

A resolução normativa estabelece que para os contratos firmados a partir de 2004 o valor fixado para a última faixa etária (a partir de 59 anos) não pode ser superior a seis vezes o previsto para a primeira. Segundo a decisão, o contrato do idoso, firmado em 2011, ultrapassou esse limite.

A magistrada fundamentou ainda que o reajuste abusivo foge também dos parâmetros delineados em julgamentos do STJ.

"No Tema 952, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Já o Tema 1.016 fixou duas teses, a primeira entende que o tema 952 deve ser aplicado também aos planos coletivos e a segunda refere-se à forma como o cálculo determinado na resolução da ANS deve ser feito."

O tribunal omitiu o número do processo.

Fonte: TJRS

11/10/2023

Juíza limita a 35% descontos em salário de consumidora superendividada

Decisão tem como objetivo proteger a subsistência da mulher.

Consumidora superendividada terá limite de desconto de até 35% no salário. Liminar foi concedida pela juíza de Direito Káren Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento de Porto Alegre/RS, ao concluir que a continuidade dos descontos prejudicaria a subsistência da devedora.

Na ação, a mulher solicitou a limitação dos descontos das dívidas tanto na folha de pagamento como em conta-corrente, por comprometer parte signif**ativa de sua renda.

Cliente superendividada terá descontos em conta limitados a 35%.

Ao analisar a demanda, a juíza concordou com a devedora e concluiu que "a continuidade dos descontos vinculados à conta bancária e à renda, na proporção efetuada atualmente, prejudica a sua própria subsistência, porque correspondentes a mais de 30% da renda auferida".

Dessa forma, a magistrada destacou a lei 14.181/21, que garante a preservação do mínimo existencial na pactuação de dívidas e na concessão de crédito. Também ressaltou a lei 10.820/03 que estabeleceu os descontos em folha de pagamento ao montante de 35%.

"Cabe destacar [...] o limite de 35% estipulado para o desconto em folha de pagamento, 5% devem ser destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito."

Com isso, a magistrada determinou que os credores limitem os descontos relativos a todos os empréstimos consignados a desconto em folha de pagamento e débito em automático na conta da devedora até 35% dos seus proventos, dividindo-se o percentual entre todas as demandadas até elaboração do plano de pagamento ao final do processo.

Além disso, determinou que os credores se abstenham de incluir a mulher nos cadastros restritivos de crédito ou emitir títulos para fins de protesto, enquanto a lide esteja pendente.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Processo: 5009052-04.2023.8.21.0022

06/10/2023

Homem tem 10% do salário penhorado para pagar dívida de investimento

Segundo o colegiado, o consumidor não comprovou que eventual penhora parcial de sua remuneração poderia prejudicar sua subsistência ou de sua família.

A 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC determinou a penhora de 10% dos rendimentos líquidos de um devedor. O colegiado considerou que a regra da impenhorabilidade do salário pode ser excepcionada quando preservado percentual capaz de garantir a subsistência do devedor.

Trata-se de recurso interposto por um fundo de investimento contra decisão que, em uma ação de execução, negou o pedido de penhora de 30% do salário de um consumidor. De acordo com os advogados da instituição financeira, o devedor, um agente penitenciário que arrasta uma dívida de R$ 353 mil com a empresa, abusa das proteções legais a fim de obstar injustif**adamente a satisfação do débito.

Ao analisar o mérito do pedido, relator, desembargador José Maurício Lisboa explicou que não há caráter absoluto na impenhorabilidade prevista pelo art. 833, IV, do CPC, sendo possível, contudo, sua mitigação a depender do caso em concreto.

O relator explicou que a regra da impenhorabilidade do salário será excepcionada quando for preservado percentual capaz de garantir a subsistência do devedor, competindo ao magistrado analisar casuisticamente cada hipótese sobre o espectro da natureza alimentar do montante.

No caso, o desembargador verificou que a devedor não comprovou que eventual penhora parcial de sua remuneração poderia prejudicar sua subsistência ou da sua família, ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373, II, CPC.

Assim, devido as peculiaridades do caso, deu provimento ao recurso para determinar a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do devedor.

Fonte: Migalhas

22/09/2023

Universidade indenizará alunos do Fies por cobranças indevidas

Estudantes receberão por danos morais após sofrerem cobranças mesmo tendo financiamento integral no programa.

Estudantes que foram cobrados mesmo diante do financiamento integral via Fies serão indenizados por universidade. Decisão é do juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande/MS.

A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi movido pela Defensoria Pública em face de uma universidade. Acadêmicos matriculados junto à instituição de ensino estavam sendo cobrados valores extras mesmo tendo financiado 100% das semestralidades dos cursos, sob a alegação de que o financiamento não cobre todas as despesas. Consta na inicial que a Universidade vem cobrando dos alunos, desde o início do ano de 2015.

Questionada, a universidade não negou os fatos: confirmou a cobrança e o impedimento de renovação do vínculo acadêmico aos inadimplentes. A justif**ativa para tal cobrança foi a alegação de que a instituição teria sido vítima do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que, em 1º de janeiro de 2015, teria imposto um reajuste máximo aos custos da educação de 6,41%. Com isto, a instituição de ensino não conseguiu incluir no SisFIES o reajuste adequado e passou a cobrá-los por fora.

Na sentença, o juiz afirma que a conduta praticada pela universidade é claramente ilegal. Ressalta que a instituição tem a liberdade de aderir ou não ao programa, e sua conduta não pode se desviar das limitações que este impõe.

Ele julgou procedentes os pedidos formulados pela Defensoria Pública, para anular todos os contratos estudantis paralelos feitos com estudantes abrangidos pelo FIES, na parte que ultrapasse o valor dos encargos declarados no SisFIES; e condenou a universidade a devolver aos respectivos alunos, em dobro, os valores recebidos a mais, corrigidos monetariamente pelo IGPM.

Além disso, a universidade deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a cada aluno que foi cobrado indevidamente.

Em caso de descumprimento, será arbitrada multa de R$ 500 mil.

Fonte: MIGALHAS

13/09/2023

COBRANÇAS EXCESSIVAS X DIREITO DO CONSUMIDOR X DANO MORAL

Se você esta sofrendo com ligação de cobrança excessiva, saiba que tal conduta pode gerar dano moral.

Ligações telefônicas (ou através de outros meios similares) de cobrança excessiva, é uma prática ilegal, com o intuito de persuadir uma pessoa a adimplir a sua dívida. Tal prática, no âmbito da relação consumerista, é vedada inclusive por Lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor que garante no seu artigo 42, o “consumidor não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Neste caso, as cobranças excessivas, independente dos meios empregados, é considerada uma prática abusiva. Tal prática deve ser coibida pelo Poder Judiciário, que, uma vez provocado, deve atacar a imagem e a honra da pessoa.

Por tal razão, ao consumidor, é cabível mover ação pedindo a condenação por danos morais pela ligação de cobrança excessiva.

QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA PEDIR DANO MORAL PELAS COBRANÇAS EXCESSIVAS?

Como visto anteriormente, a ligação de cobrança excessiva gera dano moral ao ponto que atinge a imagem do consumidor. Entretanto há casos que as ligações são feitas não diretamente para o devedor, mas a parentes, vizinhos e, até mesmo, para o local do trabalho.

Deste modo, os ato de cobrança excessiva pode atingir o verdadeiro devedor, assim como as pessoas que nada tem relação com a dívida.

Neste caso, quem é vítima destas cobranças, também tem direito de entrar com uma ação.

Há casos em que são feitas mais de 100 (cem) ligações num período de um mês, por exemplo. Portanto, nesses casos, comprovando as cobranças excessivas, pode ter a uma indenização pelos danos morais suportados.

Portanto se você esta recebendo ligação de cobrança excessiva, principalmente se não for sua, você tem direito de coibir tais práticas abusivas.

COMO DEVO PROCEDER PARA AJUIZAR UMA AÇÃO PELAS REITERADAS COBRANÇAS?

Se você se sente ameaçado, ao ponto que foi atingido moralmente, deve ajuizar uma ação judicial ,pleiteando uma indenização por dano moral. Todavia, o primeiro passo ter acesso ao judiciário é procurar um advogado de confiança.
Todavia, vale lembrar que nos casos de querer entrar com uma ação no juizado especial, não precisa da presença de advogado.

COMO PROVAR AS COBRANÇAS EXCESSIVAS REITERADAS?

Se o seu objetivo é ajuizar uma ação judicial, sem dúvidas, o ponto mais importante é provar que as cobranças excessivas estão sendo feitas.

Nos casos do emprego de aparelhos celulares, é muito mais fácil, ao ponto que o histórico de chamadas f**a registrado.

Ainda no caso das ligações telefônicas, é importante também usar aplicativos para gravar as conversas, assim, facilita comprovar as cobranças excessivas.

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Taquara, RS
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