25/03/2022
Notícia completa em: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/359124/banco-e-condenado-por-uso-indevido-de-reserva-de-margem-consignavel
Fique atento!
Diversos bancos quando concedem empréstimo consignado ao aposentado e pensionista do INSS acabam por "empurrar" um outro serviço não contratado, via limite de cartão de crédito, passando a descontar o valor mínimo da fatura no benefício do segurado (mesmo que a pessoa não utilize o cartão).
Muitos aposentados que contratam empréstimo, são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito vinculado à instituição financeira.
No entanto, estes aposentados e pensionistas NUNCA SOLICITARAM OU CONTRATARAM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, pois fora em busca de um empréstimo consignado COMUM.
Como não bastasse existe a imposição da chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC), com cobranças mensais no benefício previdenciário, de encargos rotativos de Cartão de Crédito que o segurado sequer utilizou.
Os aposentados e pensionistas devem requerer o seu Histórico de Empréstimos Consignados, junto ao INSS, para analisarem se existem descontos sucessivos e indevidos em seu contracheque, denominado “Reserva de Margem para Cartão de Crédito”.
O ato é passível de ação judicial para que sejam cancelados os descontos mensais com a devolução dos valores pagos e também indenização pelo dano moral causado, com a diminuição mensal do benefício previdenciário, que tem cunho alimentar, causando prejuízo econômico e até mesmo social aos segurados. Os valores indenizatórios chegam em muitos casos a R$ 10.000,00, buscando com isso não apenas indenizar o segurado, como coibir tal prática pelos bancos.
Fonte: https://joaobadari.jusbrasil.com.br/artigos/491207315/ilegalidade-e-o-dano-moral-nos-emprestimos-consignados-rmc