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26/07/2014
Prestamos serviços de assessoria e acompanhamentos em causas trabalhistas previdenciárias, recursos de multas de trânsit...
26/07/2014

Prestamos serviços de assessoria e acompanhamentos em causas trabalhistas previdenciárias, recursos de multas de trânsito, seguro Dpvat, auxílio doença, entre outros.
Contatos:
(51) 35416008
(51)97348212
[email protected]

https://www.youtube.com/watch?v=xV4KySCRWr8

Assessoria Previdenciária

Nada a declarar...
09/07/2014

Nada a declarar...

03/07/2014

Prestamos serviços de assessoria e acompanhamentos em causas trabalhistas previdenciárias, recursos de multas de trânsito, seguro Dpvat, auxílio doença, entre outros.
Contatos:
(51) 35416008
(51)97348212
[email protected]

O QUE É "APOSENTADORIA ESPECIAL?Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha traba...
03/07/2014

O QUE É "APOSENTADORIA ESPECIAL?

Aposentadoria especial é o benefício concedido
ao segurado ou à segurada que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física.

QUEM TEM DIREITO?

Para ter direito à aposentadoria especial, além do
tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicosou biológicos ou associação desses
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física pelo período exigido
para a concessão do benefício (15, 20
ou 25 anos).
A comprovação é feita no formulário
denominado Perfi l Profissiográfico
Previdenciário (PPP), que é preenchido
pela empresa empregadora com
base em Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido, por
um curto período, atividade em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
o tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.

http://actus-assessoria.webnode.com/Para esclarecer algumas dúvidas;Entenda a relação de emprego ou vínculo empregaticio...
01/07/2014

http://actus-assessoria.webnode.com/

Para esclarecer algumas dúvidas;

Entenda a relação de emprego ou vínculo empregaticio

A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.

Ter um emprego, não só constitui o principal recurso com que conta a maioria das pessoas para suprir as suas necessidades materiais, como também lhes permite plena integração social. Por isso, a maior parte dos países reconhece o direito ao trabalho como um dos direitos fundamentais dos cidadãos. Emprego é a função e a condição das pessoas que trabalham, em carácter temporário ou permanente, em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não. Por desemprego entende-se a condição ou situação das pessoas incluídas na faixa das "idades activas" (em geral entre 18 e 65 anos), que estejam, por determinado prazo, sem realizar trabalho em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não. As possibilidades de emprego que os sistemas econômicos podem oferecer em certo período, relacionam-se com a capacidade de produção da economia, com as políticas de utilização dessa capacidade e com a tecnologia empregada na produção. Os economistas clássicos entendiam que o estado de pleno emprego dos factores de produção (entre eles o trabalho) era normal, estando a economia sempre em equilíbrio. John Stuart Mill dizia: "Se pudermos duplicar as forças produtoras de um país, duplicaremos a oferta de bens em todos os mercados, mas ao mesmo tempo duplicaremos o poder aquisitivo para esses bens." Dentro dessa linha de ideias, o aparecimento de desempregados em certas épocas era explicado como a resultante de um desajustamento temporário. O ajustamento (ocupação da força de trabalho desempregada) ocorreria quando os trabalhadores decidissem aceitar voluntariamente os salários mais baixos oferecidos pelos empresários.

wikipédia: fonte. Ver mais

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