31/03/2026
O STF decidiu que os municípios não podem mais cobrar juros e correção acima da taxa Selic em dívidas de impostos como IPTU, ISS e outros tributos municipais.
Na prática, isso pode representar uma redução importante nos valores cobrados em débitos em atraso, já que antes era comum a aplicação de índices que tornavam a dívida significativamente maior ao longo do tempo.
Para empresas e contribuintes, a decisão abre espaço para revisar cobranças, reavaliar processos em andamento e até buscar a devolução de valores pagos a mais, quando houver cobrança excessiva.
Além disso, o novo entendimento traz mais previsibilidade e equilíbrio nas relações com o fisco municipal, contribuindo para negociações e regularizações mais justas.