Alice Mendes - Advocacia e Consultoria Jurídica

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🌸 Outubro Rosa 🌸Às pacientes com neoplasias malignas (câncer) são assegurados uma série de direitos, garantidos por Leis...
21/10/2020

🌸 Outubro Rosa 🌸

Às pacientes com neoplasias malignas (câncer) são assegurados uma série de direitos, garantidos por Leis no Brasil, visando preservar a dignidade das pessoas nessa fase da vida, em que enfrentam diversas restrições e, muitas vezes, gastos financeiros excessivos.

Passe para o lado 👉🏻 para conhecer e assegurar o exercício dos direitos às pacientes acometidas pelo câncer.

Porém, mais importante que saber dos direitos das pacientes do câncer de mama, é saber que quanto mais cedo ele for diagnosticado, maiores são as chances de cura.

Para as que não estão no grupo de risco, é preciso fazer uma mamografia a partir dos 40 anos. O ideal é realizar, no mínimo, uma a cada dois anos. Para as que estão no grupo de risco, como as que têm casos na família, os exames iniciam aos 35 anos e têm caráter anual.

No entanto, entre uma mamografia e outra a doença pode começar a surgir. É por isso que o autoexame é tão importante. Feito pela própria paciente, é realizado para identificar qualquer anormalidade. Pode ser executado no banho, na hora de deitar ou até antes de trocar de roupa para sair para o trabalho.

O sintoma mais comum é a presença de um nódulo durinho, mas indolor. Ele também pode aparecer nas axilas ou no pescoço. Há, ainda, o surgimento de pele avermelhada, as alterações no mamilo e/ou a saída de líquido de forma incomum.

Caso qualquer sintoma seja notado, é fundamental buscar o apoio de um médico.

SIM! O fato do consumidor precisar resolver um problema judicialmente não quer dizer que ele será prejudicado pela empre...
15/09/2020

SIM!

O fato do consumidor precisar resolver um problema judicialmente não quer dizer que ele será prejudicado pela empresa!


Por exemplo, é possível processar a empresa de internet ou telefonia e continuar utilizando os serviços da mesma. O consumidor não será cobrado de forma diferente que os demais consumidores da empresa, essa conduta é vedada pelo CDC.

Também é possível processar o seu banco e continuar sendo cliente. O consumidor não precisa ter medo do cancelamento da sua conta ou perda de algum benefício.

Se o consumidor tem um problema que precisa ser sanado na justiça, ele não precisa hesitar em fazer-lo. O Código de Defesa do Consumidor é feito para proteger o consumidor e evitar atitudes abusivas de quem está do lado mais forte da relação de consumo.

Você sabe como funciona o direito de herança? O conjunto de normas que tratam da transferência do patrimônio (incluindo ...
02/09/2020

Você sabe como funciona o direito de herança?

O conjunto de normas que tratam da transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões.
 
O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Arraste para o lado e veja importantes aspectos e frequentes dúvidas acerca do direito sucessório ➡️

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelam...
29/08/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19.

A lei estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo de um ano se aplica para o uso do crédito concedido ao consumidor, quando essa for a solução adotada.

Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia e, em qualquer das hipóteses, seja remarcação seja crédito, as negociações não podem implicar custo adicional, taxa ou multa para o consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer primeiro.

Fique atento! As novas regras valem para serviços de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, e de cultura, como cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, além de estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e locais destinados a convenções e espetáculos.

Art. 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos...
12/08/2020

Art. 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Feliz dia do advogado a todos os colegas de profissão! Que continuemos a luta pelo direito caminhando sempre ao lado da Justiça!

O consumidor deve ficar bem atento na hora de comprar um veículo financiado, pois pode ser surpreendido com tarifas ileg...
21/07/2020

O consumidor deve ficar bem atento na hora de comprar um veículo financiado, pois pode ser surpreendido com tarifas ilegais e abusivas em seu contrato. São tarifas que podem aumentar - e muito - o valor do financiamento, e que são um flagrante desrespeito ao consumidor.

É preciso ter cautela na hora de financiar seu veículo, uma vez que, em sua maioria, os contratos possuem algumas cobranças de tarifas abusivas e ilegais. Em muitos casos, a cobrança dessas tarifas tornam o valor final do bem muito maior do que deveria ser.

Alguns exemplos das taxas abusivas que podem estar presentes no contrato do seu financiamento:

➡️ TAC (Tarifa de Abertura de Crédito);
➡️ TEB (Tarifa de Emissão de Boleto);
➡️ TEC (Tarifa de Emissão de Carnê);
➡️ TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada);
➡️ Taxa de serviços de terceiros;
➡️ Taxa de registro do contrato;
➡️ Taxa de avaliação do bem;
➡️ Tarifa de análise de crédito.

Além dessas tarifas, é muito comum que as Instituições Financeiras façam incluir no contrato um Seguro sem que o consumidor tenha conhecimento.

A inclusão de seguro no financiamento de veículo não é proibida pela regulação bancária.

No entanto, é importante que você fique atento à validade dessa contratação diante dos seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Isso quer dizer que o banco não pode condicionar a liberação do financiamento à contratação de seguro.

Caso exista alguma cláusula incluindo automaticamente o seguro, isso é claramente uma “venda casada” proibida por lei.

Por se tratar de uma prática abusiva, você tem todo o direito de pedir a retirada do seguro do contrato.

Além disso, o banco ou financeira não podem se recusar a fazer a exclusão.

Fique atento, antes de fechar o seu contrato, é importante verificar o CET (Custo Efetivo Total) do financiamento para não correr o risco de pagar tarifas abusivas e ilegais


Fonte: https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/73506/1
https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/50443/1

Você sabe o que é alienação parental? Muitos não sabem, mas os casos são muito mais comuns do que se imagina.De ac...
15/07/2020

Você sabe o que é alienação parental? Muitos não sabem, mas os casos são muito mais comuns do que se imagina.

De acordo com o art. 2º da Lei 12.318 de 2010, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores (podendo também ser pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância), com a finalidade de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

De forma prática, isso se dá de muitas maneiras como proibir que o pai/mãe veja a criança, fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe, dificultar visitas, omitir informações sobre os filhos, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores.

Também de acordo com a Lei, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter p***s que variam de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai/mãe afastado(a), até a perda da guarda da criança ou adolescente, ou mesmo da autoridade parental. A lei se aplica também a avós ou outros responsáveis pela criação dos jovens. Do mesmo modo, se for verificada a ocorrência de alienação parental, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor” (artigo 6º da Lei).

É importante, portanto, que constatado ato de alienação parental, o indicado é que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar do local em que reside, bem como a vara da infância e juventude.

Fonte: Senado Federal

Endereço

Tapiratiba, SP

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