Êxito Advocacia e Consultoria

Êxito Advocacia e Consultoria Buscando atender os interesses de seus clientes atua de forma célere, ética e eficaz atendendo com absoluta presteza e qualidade aos que confiam suas questões.

Êxito Advocacia e Consultoria é um escritório que visa à defesa e o aconselhamento dos seus clientes representando-os em causas previdenciárias, trabalhistas, penais, cíveis e administrativas. Tem por proposta inicial prestar consultoria à pessoa física e jurídica na função de conselheiro acerca dos seus direitos e obrigações atuando sempre para que o melhor desempenho seja alcançado. Para tanto,

o escritório busca a correta interpretação das questões jurídicas levantadas, viabilizando as soluções que sejam adequadas e oportunas, com fundamento na lei, na doutrina e também na jurisprudência.

http://previdenciarista.com/colunistas/aposentadoria-especial-deficiencia/
15/10/2013

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Recentemente aprovada, a Lei Complementar 142/2013 institui e regulamente a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferencia...

02/09/2013

CAS analisa projeto que autoriza venda de remédios a preço de custo para aposentados
Medida beneficia quem é aposentado, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento e usuário do SUS
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (4) projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem remédios a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 181/2010, os estabelecimentos poderão lançar a diferença do valor como despesa operacional e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda.

A medida beneficia quem comprove ser, ao mesmo tempo, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).

CAS analisa projeto que autoriza venda de remédios a preço de custo para aposentados

A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos, que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.

Autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella argumenta, na justificação do projeto, que esse tipo de desconto já é oferecido pela maioria das farmácias e drogarias como mecanismo de fidelização desses pacientes. Para ele, isso é uma evidência de que o preço dos medicamentos no comércio varejista pode ser reduzido sem grandes perdas financeiras para as empresas.

A matéria, que tem voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovada pela CAS e não houver recurso para que seja analisada em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Benefício

Também em decisão terminativa, a CAS analisa ainda projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que equipara ao filho do segurado da Previdência Social o menor de idade que esteja sob sua guarda judicial (PLS 161/2011). A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991. A aprovação de mudanças no plano de benefícios naquele ano retirou da proteção previdenciária as crianças sob guarda judicial.

Outra proposição que continua na pauta da CAS, em decisão não terminativa, é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 33/2013, que trata da fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. O projeto exige a presença de advogado em todas as ações trabalhistas e estabelece que, nessas causas, a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.

A proposição, que chegou no Senado ao final de maio, recebeu prioridade dos senadores depois que o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). O grupo pediu apoio para a votação do projeto que, segundo a categoria, vai garantir ao trabalhador uma defesa técnica qualificada e, ao advogado, a remuneração por esse trabalho.

A reunião da CAS está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

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29/08/2013

TRF4 estende o adicional de 25% a aposentado por idade que precisa de cuidador 24h

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.

Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.

“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.

Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.

“Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.

Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.

O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária.

Governo cede e aceita negociar mudanças no fator previdenciárioO fim do fator é uma das principais pautas das centrais s...
23/08/2013

Governo cede e aceita negociar mudanças no fator previdenciário

O fim do fator é uma das principais pautas das centrais sindicais e foi um dos pretextos para uma série de mobilizações pelo país


O governo cedeu nesta quarta-feira (21) e vai negociar mudanças no fator previdenciário com as centrais sindicais. Embora continue dizendo que o fim total do fator é pauta impossível, é o primeiro indicativo de retomada das conversas.

O fim do fator é uma das principais pautas das centrais sindicais e foi um dos pretextos para uma série de mobilizações pelo país no mês passado, a reboque das manifestações. O índice reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade e sua extinção significaria prejuízo nas contas públicas.
Ideli Salvatti - Ministra das Relações Institucionais

Ideli Salvatti – Ministra das Relações Institucionais

“Não há da parte do governo nenhuma intenção no fim puro e simples do fator previdenciário. Isso causaria um impacto que não teria sustentabilidade. Portanto, acho que a disposição da mesa de negociação é de encontrar uma fórmula que permita implementar gradualmente, implementar de forma sustentável”, disse a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais).

O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) se reuniu nesta quarta-feira com representantes de entidades sindicais para discutir o tema. O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Vagner Freitas, atribuiu o resultado da conversa à pressão das últimas manifestações.

“Qual vai ser o desfecho da negociação, não sabemos. Mas estávamos num problema gravíssimo, porque o fim do fator é uma das nossas principais reivindicações e não estávamos conseguindo que isso viesse para a pauta de negociação. Hoje se abriu uma negociação sobre o fator e com uma mesa específica para desencadear negociação em 60 dias”, disse.

O fator previdenciário é regulado pela soma entre o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. Um dos pontos principais de negociação deverá ser o que trata do fator 85/95 (mulher/homem). O fim do fator foi negociado ainda durante o governo Lula, mas acabou vetado em 2010 pelo ex-presidente e nunca mais debatido diretamente com o Palácio do Planalto.

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O fim do fator é uma das principais pautas das centrais sindicais e foi um dos pretextos para uma série de mobilizações pelo país

23/08/2013

O escritório Êxito Advocacia e Consultoria informa aos interessados que já está em pleno funcionamento, localizado à Rua Euzébio Calixto, s/n, Centro, Taperoá/PB,

Telefones para contato:
(83) 8898-7484 - Arilânia Vilar
(83) 8882-7311 - Antônio Inácio Neto

Informa ainda que o horário de funcionamento será de 8:00 às 12:00 e das 14:30 às 18:00 para melhor atendê-los.

21/08/2013

Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual!!!

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.

Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.

O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior.

18/08/2013

João Pessoa (PB) – Foi lançada oficialmente pela Seccional da OAB Paraíba, nesta sexta-feira (16), a Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios.

18/08/2013

SEGURO DPVAT DEVE SER CORRIGIDO DESDE INSTITUIÇÃO DOS LIMITES DE COBERTURA

A 4ª Câmara de Direito Civil determinou a aplicação de atualização monetária para pagamento de valores do seguro DPVAT, a fim de evitar a corrosão inflacionária. Na decisão, foi definida ainda a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data em que a seguradora se negou a pagar a correção pedida pelo beneficiário.

A ação foi ajuizada por um homem que se acidentou em 15 de maio de 2011 e recebeu o valor de R$ 13,5 mil por invalidez permanente em 1º de novembro de 2011. Na ação, ele pediu a atualização monetária negada pela seguradora, a qual argumentara que alterações somente poderiam ser implementadas pelo Poder Legislativo.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que a Lei do Seguro DPVAT vinculava os valores ao salário mínimo; com alteração registrada em 2006, eles passaram a ser fixos, sem especificar-se a forma de correção. O magistrado destacou que o valor do prêmio do seguro obrigatório é reajustado periodicamente, e correspondeu a 4,4% em 2012.

Sob esta ótica, o relator apontou que a atualização monetária é a única forma de evitar a corrosão inflacionária dos valores de cobertura. “E, ao contrário do que tenta convencer a apelante nas suas razões recursais, os juros moratórios devem incidir à razão de 1% ao mês, a partir da citação válida, momento a partir do qual a seguradora ofereceu resistência formal à pretensão”, finalizou Boller. A decisão reformou, por unanimidade, sentença da comarca de São Bento do Sul. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2013.027193-9).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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58680-000

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