Taciane Durigon Advogada

Taciane Durigon Advogada 👩‍🎓Especialista em Direito Previdenciário
🏛Te ajudo a planejar sua aposentadoria e busca

No Dia da Mentira, vamos desvendar um mito: o simulador do INSS nem sempre faz o cálculo da aposentadoria corretamente. ...
01/04/2024

No Dia da Mentira, vamos desvendar um mito: o simulador do INSS nem sempre faz o cálculo da aposentadoria corretamente.
Como advogada previdenciária, estou aqui para ajudar a esclarecer os detalhes e garantir que você tenha informações precisas sobre o seu direito.

11/08/2023

Das pipocas ao objetivo: Minha jornada de superação até ser aprovada no Exame da OAB. Compartilhando minha história de desafios, conquistas e o orgulho de ter me tornado uma Advogada. 💪📚👩‍⚖️
Minha história é minha força!!! 💪🎓🙌
11 de Agosto - Dia do Advogado
Parabéns a todos os advogados!!! 👏👏👏
Assim como eu, cada um tem sua história de superação ⚖️👔👠

Você já parou para pensar por que existe diferença na aposentadoria entre homens e mulheres no Brasil? 🤔🤔Essa diferença ...
07/03/2022

Você já parou para pensar por que existe diferença na aposentadoria entre homens e mulheres no Brasil? 🤔🤔

Essa diferença não está baseada somente na lei, mas sim nos princípios constitucionais como o da seletividade e distributividade. Segundo a Constituição, a prestação dos serviços precisa ser criada seguindo os fatores econômico e financeiros dos segurados, baseando-se em um ideal de justiça social e mirando na diminuição da desigualdade social.

No mercado de trabalho sempre houve desigualdades de gênero.

Muita coisa já mudou e hoje as mulheres são notáveis. Mas, ainda assim, existe muita desigualdade, segundo dados estatísticos do IBGE (2015):

- Mulheres contribuem menos para o sistema previdenciário pois 56% das mulheres em idade ativa estão empregadas

- elas representam 69,5% da população que não é economicamente ativa : Aquelas que estão empregadas ganham em média 70% do rendimento do homem em qualquer tipo de ocupação, inclusive as que possuem ensino superior, ganham 55,8% a menos que o homem com a mesma escolaridade.

- Uma boa parte delas trabalham de forma informal, não conseguindo contribuir para a Previdência o tempo necessário.

- Mais de 90% das mulheres ocupadas também são responsáveis pelas tarefas do lar, trabalham em média 20 horas semanais nas atividades reprodutivas, além da jornada extra doméstica.

- Elas compõem 92% dos trabalhadores domésticos, a categoria de menor adesão a previdência social.

Devido a essas e outras tantas desigualdades é justa diminuição do tempo de contribuição e da idade da mulher para se aposentar, para que haja uma compensação devido a informalidade, a disparidade de salário e a jornada extra de trabalho.

Mesmo com a reforma da previdência a aposentadoria da mulher não deixou de ser pautada de forma diferenciada levando em consideração todas essas particularidades.

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💡 Uma ótima notícia para os aposentados é que o Supremo Tribunal Federal julgou favorável a tese da Revisão da Vida toda...
26/02/2022

💡 Uma ótima notícia para os aposentados é que o Supremo Tribunal Federal julgou favorável a tese da Revisão da Vida toda em 24/02/2022.

O Resultado do julgamento foi 05 votos contrários e 06 votos favoráveis, firmando a seguinte tese para o tema 1.102 da Suprema Corte:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Isso quer dizer que aqueles segurados que não tiveram contabilizados as suas contribuições antes da entrada do Plano Real em seus benefícios poderão incluí-las no cálculo, caso essas contribuições aumentem o valor do benefício.

💥 Mas cuidado com a prescrição, pois os pedidos de revisão podem ser feitos até 10 anos após a data do primeiro pagamento do benefício e nesse caso, para benefícios concedidos até a data de última Reforma da Previdência.

Para saber mais, mande um direct ou deixe um comentário! 😍


O Ministério do Trabalho e Previdência assinou dia 02/02/2022, uma portaria que altera as regras da Prova de Vida do Ins...
03/02/2022

O Ministério do Trabalho e Previdência assinou dia 02/02/2022, uma portaria que altera as regras da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, o procedimento são será mais exigido de forma presencial.

Com a portaria, o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas. Isso ocorrerá quando existir a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou do INSS. Dessa forma, as novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio governo. A comprovação ocorrerá através de consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário está vivo.

De acordo com o INSS, o cruzamento de informações irá dizer se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”. Dessa forma, o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS, além de emissões de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o segurado está vivo.

Quando não for possível realizar o cruzamento de dados, o beneficiário será notif**ado. Somente assim será necessária a realização da Prova de Vida, dando preferência para a modalidade online via MeuINSS.

As mudanças entrarão em vigor a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Ainda, o INSS tem até o dia 31 de Dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias. Dessa forma, até essa data o bloqueio de benefícios por falta da comprovação de vida f**a suspenso para todos os segurados do INSS.

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👉 Arrasta para o lado para conhecer as 3 regras de aposentadoria que mudaram em 2022!Regras de transição são benefícios ...
13/01/2022

👉 Arrasta para o lado para conhecer as 3 regras de aposentadoria que mudaram em 2022!

Regras de transição são benefícios trazidos para aqueles segurados que ainda não haviam implementado as condições para se aposentar antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) em 12/11/2019.

As regras de transição servem para as aposentadoria programadas como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial e de professores e vão sendo alteradas ao longo dos anos gradativamente com o aumento de idade e número de pontos até se igualarem as novas regras previstas na Reforma da Previdência.

No ano de 2022 temos o aumento de mais 06 meses na idade da mulher para aposentadoria por idade, bem como o aumento de mais 06 meses na idade do homem e da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição, assim como aumento de mais um ponto para ambos na aposentadoria por pontos.

💡 Importante ressaltar que são várias regras de transição existentes e para garantir qual a regra de transição mais benéf**a ao segurado deve-se fazer uma análise completa do tempo de contribuição com um especialista em direito previdenciário. Pois as regras de transição influenciam muito no valor das aposentadorias.

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💡 Nesta terça feira 11/01/2022 foi divulgado pelo IBGE que o INPC acumulou alta em 2021 de 10,16% portanto, esse vai ser...
11/01/2022

💡 Nesta terça feira 11/01/2022 foi divulgado pelo IBGE que o INPC acumulou alta em 2021 de 10,16% portanto, esse vai ser o percentual de aumento dos benefícios para 2022.

Seguindo o INPC, o teto da previdência, que é o valor máximo de qualquer benefício pago pelo INSS e também, corresponde ao valor máximo de contribuição a ser realizado por qualquer segurado passará a ser de R$ 7.087,22 neste ano.

No caso dos aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de um salário mínimo, o aumento em 2022 será maior, de 10,18%. A quantia é definida pelo reajuste do salário mínimo, elevado pelo governo federal de R$ 1.100 para R$ 1.212 conforme MP 1.091/2021.

👉 É importante lembrar que para os benefícios concedidos em 2021, o reajuste é proporcional ao mês em que ele foi concedido, ou seja, o benefício terá um reajuste proporcional ao mês da data de início do benefício (DIB).

Por exemplo, se o segurado começou a receber benefício em setembro de 2021, o aumento será de 3,93% pois é proporcional ao índice do INPC de setembro, outubro, novembro e dezembro. Já se o segurado recebe o benefício desde janeiro de 2021 o aumento será de 10,16% pois é o acumulado do INPC do ano inteiro.

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👉 O salário mínimo aumentou 10,02% e passou a ser de R$ 1.212,00 a partir de 01/01/2022. Com o novo valor do salário mín...
04/01/2022

👉 O salário mínimo aumentou 10,02% e passou a ser de R$ 1.212,00 a partir de 01/01/2022. Com o novo valor do salário mínimo definido, as contribuições para o INSS a partir da competência de janeiro de 2022, deverão ser reajustadas de acordo com o percentual de cada categoria de segurado.

A preenchimento do boleto de pagamento pode ser manual através do carnê vendido em papelarias ou através do site do INSS, contudo, a guia somente pode ser gerada a partir da segunda quinzena de janeiro de 2022, com vencimento até o dia 15/02/2022.

Cuidado ao preencher o carnê de pagamento ou emitir a guia com o valor do salário mínimo antigo, pois essas contribuições menores que o salário mínimo vigente não terão validade a partir da reforma da previdência.

💡 Porém se acontecer o pagamento de forma incorreta não se preocupe, ainda será possível pagar uma guia de complementação para valida essa contribuição.

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Desejo que o seu natal seja prospero com muita luz, amor e prosperidade. Feliz natal ❤
24/12/2021

Desejo que o seu natal seja prospero com muita luz, amor e prosperidade.
Feliz natal ❤

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