19/04/2024
A Terceira Turma do STJ decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.
Superior Tribunal de Justiça – STJ
REsp 1963178
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Everton Carlos Pinheiro Lopes
OAB/PR 115.272