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ReV Advocacia Especialista em Prática Previdenciária Avançada. Escritório voltado para o Direito do Consumidor e Direito de família e sucessões

Quando o namoro vira união estável e você nem percebeu!Você já ouviu alguém dizer: “A gente só namora, não tem nada assi...
09/04/2025

Quando o namoro vira união estável e você nem percebeu!

Você já ouviu alguém dizer: “A gente só namora, não tem nada assinado!”? Pois é… Mas no Direito, nem tudo precisa estar no papel para gerar efeitos jurídicos. Em alguns casos, o namoro evolui para união estável — e os direitos (e deveres) surgem mesmo sem casamento formal.

E o mais curioso: nem precisa morar junto para isso acontecer!

Afinal, qual é a diferença entre namoro e união estável?

O namoro é uma relação afetiva, pública ou não, em que o casal convive com carinho e afinidade, mas sem intenção de constituir família naquele momento. Ou seja: não há obrigações legais, nem direito a herança, pensão ou divisão de bens.
Já a união estável é reconhecida como uma entidade familiar. Ela acontece quando o casal mantém uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar uma família. Essa intenção pode ser expressa por atitudes do dia a dia: dividir contas, apresentar-se como “marido e mulher”, ter filhos, fazer planos em conjunto…
E não, não é preciso dividir o mesmo teto. A Justiça já reconheceu união estável até mesmo em casais que não moravam juntos.

E o tal do “namoro qualificado”?

É aquele relacionamento longo, sério, muitas vezes com coabitação, viagens, divisão de despesas… mas que, na cabeça do casal, ainda é só um namoro.
O problema é que, aos olhos da Justiça, esse namoro pode ser interpretado como união estável — principalmente se não houver um documento dizendo o contrário.

Como evitar surpresas jurídicas?

Se você está num relacionamento sério, mas ainda não quer constituir uma família legalmente, é possível fazer um contrato de namoro. Esse documento deixa claro que, apesar da convivência e da afetividade, não há intenção de formar uma união estável naquele momento.
Por outro lado, se vocês já vivem como uma família, o ideal é formalizar a união estável. Isso traz segurança para os dois em caso de separação ou falecimento.

Na dúvida, fale com quem entende do assunto.
Um bom aconselhamento jurídico pode evitar muita dor de cabeça no futuro

Por
Renata Volpatto – OAB/RS 124.013
Advogada – pós-graduanda em Direito de Sucessões e família

Acesse www.renatavolpatto.com toda semana notícias jurídicas para seu conhecimento

A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantindo que tenham suas necessidades básic...
16/03/2025

A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantindo que tenham suas necessidades básicas supridas, como alimentação, educação, saúde e lazer. Muitas vezes, há a ideia equivocada de que apenas um dos genitores é responsável por esse dever, mas a verdade é que ambos os pais têm a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos, independentemente da relação conjugal entre eles.

O dever de ambos os pais na prestação de alimentos
O Código Civil Brasileiro estabelece que a obrigação de prestar alimentos é de ambos os pais, de acordo com suas possibilidades financeiras e a necessidade do filho. O fato de um dos genitores ter a guarda principal não isenta o outro de contribuir, pois o sustento da criança é uma responsabilidade conjunta. Assim, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando as condições de quem paga e as necessidades de quem recebe. Em casos de guarda compartilhada, pode haver uma divisão mais equilibrada das despesas, mas isso não significa que a obrigação deixa de existir.

Transparência e compartilhamento de informações sobre os filhos
Mesmo que os pais não estejam mais juntos, o dever com os filhos é para sempre. Isso significa que ambos têm o direito e o dever de acompanhar a vida da criança, participando ativamente de seu crescimento, educação e bem-estar. É fundamental que ambos os pais estejam cientes de questões importantes relacionadas aos filhos, como saúde, desempenho escolar, atividades extracurriculares e qualquer situação que possa impactar o bem-estar da criança. A transparência na troca de informações entre os genitores é essencial para garantir que os filhos tenham um desenvolvimento saudável e equilibrado.

Consequências do não pagamento da pensão
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar graves consequências para o genitor devedor, incluindo:

Cobrança judicial e execução da dívida;
Desconto direto em folha de pagamento;
Penhora de bens e valores;
Prisão civil, caso haja descumprimento reiterado da obrigação.
Para evitar problemas judiciais, o ideal é que os pais busquem um acordo justo e equilibrado, garantindo que a criança receba o suporte necessário para seu crescimento. A pensão alimentícia é um compromisso de ambos os pais e deve ser cumprida de forma justa, sempre priorizando o bem-estar dos filhos. Além da questão financeira, a responsabilidade parental também envolve a participação ativa na vida da criança, mantendo a transparência e o diálogo para que ela tenha um desenvolvimento harmonioso. Afinal, ser pai e mãe é um dever que dura para sempre.

Por
Renata Volpatto – OAB/RS 124.013
Advogada – pós-graduanda em Direito de Sucessões e Família

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Perdi a comanda, e agora? Saiba seus direitos! É comum que bares e restaurantes exijam o pagamento de multa pela perda d...
06/03/2025

Perdi a comanda, e agora? Saiba seus direitos!

É comum que bares e restaurantes exijam o pagamento de multa pela perda da comanda. No entanto, essa prática é ilegal e abusiva, pois a responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento, não do cliente.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nesses casos, conforme os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, que proíbem cláusulas que imponham obrigações excessivas ao consumidor.

O que fazer se perder a comanda?
​1.Mantenha a calma e tente negociar para pagar apenas o que foi consumido.
​2.Informe que a cobrança de multa é ilegal, citando o CDC.
​3.Caso enfrente resistência, peça a nota fiscal detalhada e, se necessário, denuncie o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor.

E não se preocupe: você não precisará lavar os pratos do restaurante! Seus direitos estão garantidos.

Por:
Renata Volpatto – OAB/RS 124.013
Advogada – pós graduada em Direito do Consumidor

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A aposentadoria no Brasil segue regras específicas conforme a categoria do trabalhador. Em 2025, os requisitos para apos...
24/02/2025

A aposentadoria no Brasil segue regras específicas conforme a categoria do trabalhador. Em 2025, os requisitos para aposentadoria variam para trabalhadores urbanos, rurais e aqueles que combinam períodos de trabalho. Devido as regras de transição que ainda estão em vigência, estabelecidas pela reforma previdenciária temos em valia:

1. Aposentadoria por Idade Urbana
Para trabalhadores urbanos que contribuíram para o INSS, os critérios são:
Mulheres: Idade mínima de 62 anos;
Homens: Idade mínima de 65 anos;
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens, ou seja, 180 meses de carência.
2. Aposentadoria Rural
Os trabalhadores que exercem atividades no campo de forma individual, em regime de economia familiar ou como segurados especiais têm direito à aposentadoria com os seguintes critérios:
Mulheres: Idade mínima de 55 anos;
Homens: Idade mínima de 60 anos;
Tempo de atividade rural: Mínimo de 15 anos (180 meses de carência);
Comprovação da atividade rural: Pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, registros em sindicatos rurais, entre outros.
A atividade pode ser exercida de forma contínua ou descontínua, desde que o trabalhador comprove o tempo mínimo exigido.

3. Aposentadoria por Pontos
A regra de pontos soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, esta aposentadoria será extinguida. No entanto ela para o ano de 2025, os requisitos são:
Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição);
Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição).
Essa regra aumentará um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

4. Aposentadoria Híbrida
Para aqueles que combinaram período de trabalho rural e urbano, existe a possibilidade da aposentadoria híbrida, que permite a soma desses período para atingir os requisitos necessários.
Mulheres: Idade mínima de 62 anos;
Homens: Idade mínima de 65 anos;
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Essa modalidade permite que segurados que migraram para atividades urbanas, mas possuem histórico no campo, possam se aposentar considerando todo o tempo trabalhado.

Lembrando sempre, que cada caso, é um caso para isso é sempre bom entrar em contato com um advogado de sua confiança.
Por
Renata Volpatto – OAB/RS 124.013
Especialista em Prática Previdenciária Avançada

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“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.” Mensagem ...
26/05/2023

“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.”

Mensagem motivacional da sexta-feira 🌹⚖️🖤

Você sabe qual a diferença de carência e tempo de contribuição?A carência é o número mínimo de contribuições mensais ind...
28/04/2023

Você sabe qual a diferença de carência e tempo de contribuição?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao beneficio, ou seja são os meses necessários.
Já o tempo de contribuição é considerado de data a data ou seja dias, meses e anos desde o início da atividade laboral até o desligamento.

Se você gostou dessa informação curta, comenta ou compartilha.

Por :
Renata Volpatto Ramos da Silva
Advogada - OAB/RS 124.013
Pós graduada em Prática Previdenciária Avançada

Uma pergunta que não quer calar: será que já está na hora de encaminhar a minha aposentadoria? Será que me encaixo nas n...
27/04/2023

Uma pergunta que não quer calar: será que já está na hora de encaminhar a minha aposentadoria? Será que me encaixo nas novas regras?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes de todos nós.
O Regime Geral da Previdência Social, mais conhecido como RGPS compreende os benefícios, dentre os quais tem-se a aposentadoria por idade; aposentadoria por idade do trabalhador rural, aposentadoria por tempo de contribuição (em regra não está mais prevista, porém temos os casos de direito adquirido), e a aposentadoria especial.

E você contribui para a Previdência Social? Me conta nos comentários.
Envie para seus conhecidos, familiares que estão nessa fase tão esperada.

Por
Renata Volpatto Ramos da Silva
Advogada - OAB/RS 124.013
Pós graduada em Prática Previdenciária Avançada

A aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é devida ao segurado qu...
13/04/2023

A aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e esse benefício deve ser pago enquanto permanecer nessa condição. A aposentadoria por incapacidade permanente é devida no caso de incapacidade total ou permanente para o trabalho. Para isso deve ser cumpridos alguns requisitos que estão previstos no artigo 26 da lei 8.213/1991 ou seja 12 contribuições mensais. Para a concessão dessa aposentadoria o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurada, tudo isso depende da verificação da condição de incapacidade mediante um perito junto a Previdência Social.

Você já sabia dessa informações?
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Por
Renata Volpatto Ramos da Silva
Advogada - OAB/RS 124.013
Pós graduada em Prática Previdenciária Avançada

A aposentadoria por Idade para o ano de 2023 teve algumas alterações. É assegurado nos termos da Lei , obedecidas as seg...
08/04/2023

A aposentadoria por Idade para o ano de 2023 teve algumas alterações. É assegurado nos termos da Lei , obedecidas as seguintes condições: 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres. Além de sim ter 15 anos de contribuições ou seja 180 meses.

Por:
Renata Volpatto Ramos da Silva
Advogada - OAB/RS 124.013
Pós graduada em Prática Previdenciária Avançada

E você sabe como ficou a aposentadoria por Tempo de Contribuição para 2023?A aposentadoria tem por finalidade assegurar ...
06/04/2023

E você sabe como ficou a aposentadoria por Tempo de Contribuição para 2023?
A aposentadoria tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis a sua sobrevivência pelo tempo contribuído ao INSS. A regra para esse ano de 2023 além do tempo de contribuição é necessário ter a idade mínima para fins de requerer essa aposentadoria. Desde 2019 com as alterações na lei, entra-se numa regra de transição que a cada ano são acrescidos 6 meses da idade para alcançar esse benefício. Para esse ano são necessários preencher os requisitos: para homens além de ter os 35 anos de contribuição, a idade mínima é 63 anos; já para as mulheres o tempo de contribuição é 30 anos e a idade mínima é 58 anos.
E você já sabia dessa alteração para 2023?

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Por:
Renata Volpatto Ramos da Silva
Advogada - OAB/RS 124.013
Pós-graduada em Prática Previdenciária Avançada

Transforme cada novo desafio em oportunidades de aprendizado e crescimento.
05/04/2023

Transforme cada novo desafio em oportunidades de aprendizado e crescimento.

Propaganda ENGANOSA e ABUSIVA você sabe a diferença?A propaganda ENGANOSA, é aquela que divulga informações falsas sobre...
04/03/2023

Propaganda ENGANOSA e ABUSIVA você sabe a diferença?

A propaganda ENGANOSA, é aquela que divulga informações falsas sobre produtos e serviços, ou emite informações importantes que não condizem com a realidade do produto, ou seja induzem o consumidor ao erro é aquela que tem caráter publicitário.
Já a propaganda ABUSIVA é aquela que divulga mensagens que induzem a comportamentos prejudiciais a saúde e segurança do consumidor e gera discriminação.

Renata Volpatto Ramos da Silva
OAB/RS 124.013
Pós graduanda em Direito do Consumidor

Endereço

Rua Do Comércio
Tapejara, RS
99950000

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