25/08/2016
Bom dia, caros amigos. Sabemos que a perca de um ente querido nunca nos é agradável, muitas das vezes deixamo-nos levar pelo emocional e esquecemos de alguns dos nossos direitos. Esta matéria traz o cabimento de um inventário extrajudicial, este que, na ausência de divergências quanto à divisão de bens do espólio e instruído de toda documentação necessária pode-se dar entrada diretamente em Cartório extrajudicial, evitando processo mais burocrático e demorado. Lembrando que, o Inventário de bens é obrigatório e na maioria das vezes é ignorado pelos herdeiros, o que pode acarretar várias complicações futuras quanto à titularidade da propriedade de bens móveis e imóveis (realidade frequente em nossa cidade e região).
Veja como funciona o processo de partilha dos bens que sucede o falecimento