Tobal & Tobal Advogados Associados

Tobal & Tobal Advogados Associados O escritório Tobal & Tobal Advogados Associados teve início em 1985, época em que foi fundado pelo advogado Carlos Roberto Flores Tobal (OAB/SP 75.674).

Com mais de 30 anos de atuação no mercado, o escritório é referência nas áreas cível (direito de família, sucessões, contratos, defesa do consumidor), previdenciária, ambiental e no assessoramento jurídico. Atualmente o escritório conta com a experiência do seu fundador, o advogado Carlos Roberto Flores Tobal e da advogada Jessica Marques Tobal (OAB/SP 383.045). Sempre em busca de novas soluções n

o âmbito jurídico, de novas jurisprudências, do acompanhamento das mudanças legislativas, Tobal & Tobal Advogados Associados cria esta página para manter seus clientes, parceiros e interessados informados e atualizados sobre seus direitos enquanto cidadãos e consumidores; e sobre as mudanças na legislação que afetam diretamente sua vida. O escritório preza pela prestação de serviços de qualidade, focado na demanda e satisfação de seus clientes, sempre pautado pela transparência e ética.

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23/08/2017

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[ COMBINAR PRA NÃO SE ARREPENDER ]

Às vezes pode ser confuso entender como funciona a partilha de bens quando casamos. Ao assinarmos o contrato conjugal, escolhemos de que forma se dará o regime de comunhão de bens. Conheça os tipos previstos do Código Civil. Ah, lembrando que é possível mudar esse regime durante o casamento caso os dois cônjuges estejam de comum acordo. Esses acordos estão tipificados do artigo 1.639 até o artigo 1.688 do referido Código.
Leia o Código Civil: http://bit.ly/CódCivil

Descrição da Imagem : Ilustração de recém-casados dentro do carro rumo à lua de mel. Eles estão muito contentes acenando para os convidados da cerimônia.
Texto: Meu bem, nossos bens. Os tipos de partilha de bens:
Regime de Participação Final dos Aquestos. Cada cônjuge possui patrimônio próprio. À época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.
Regime da Comunhão Parcial. Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão de bens.
Regime de Comunhão Universal. Comunhão de todos os bens presentes e futuros.
Regime de Separação de Bens. Cada cônjuge é responsável pela administração exclusiva dos seus bens.
Fb.com/cnj.oficial

27/01/2017

"É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Saiba mais no Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Desenho de uma mão, com manga de camisa social, entregando um cartão de crédito.
Descrição da ilustração: NÃO, OBRIGADO! O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Código de Defesa do Consumidor, art. 39."

Nesta época do ano, muitas lojas acabam por lançar promoções e liquidações pós-Natal. Conheça as dicas da Fundação Proco...
04/01/2017

Nesta época do ano, muitas lojas acabam por lançar promoções e liquidações pós-Natal. Conheça as dicas da Fundação Procon-SP para aproveitar os descontos e garantir seus direitos de consumidor:
http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=4898

03/01/2017

Comércio é autorizado a cobrar preço diferente de acordo com o meio de pagamento

Saiba mais: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23288

Desde ontem (27), comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União. Apesar de proibida pela regulamentação ant...

Muito se discutiu no ano passado quanto às mudanças que poderiam ocorrer na Previdência Social. Atualmente, tramita no C...
03/01/2017

Muito se discutiu no ano passado quanto às mudanças que poderiam ocorrer na Previdência Social.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional Proposta de Ementa Constitucional (PEC 287/2016), apresentada pelo Poder Executivo no final de 2016, que alteraria nossa Constituição Federal acerca dos benefícios previdenciários.
Uma das questões que mais tem levantado dúvidas e discussões é referente às pessoas que já contribuem para a Previdência e estão perto de se aposentarem no sistema atual.
Traremos breve explicação acerca de como ficariam a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição caso fosse aprovada na data de hoje a PEC 287/2016.
Aqueles segurados que já contarem com 45 anos ou mais (se mulher) e 50 anos ou mais (se homem), estarão enquadrados na seguinte regra de transição:
“Estão mantidos direitos às aposentadorias por idade (para RGPS e RPPS) e tempo de contribuição (para o RGPS) com base nas regras anteriores, com o recolhimento de tempo adicional de contribuição de 50% (“pedágio”), calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da Emenda.”
Por exemplo: uma mulher que conte na data da publicação da PEC com 48 anos e 26 anos de contribuição, poderá requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras anteriores após mais 6 anos de contribuição (ou seja, os 4 anos que faltavam para completar os 30 anos da regra atual, mais 2 anos, correspondentes ao adicional de 50% desses 4 anos restantes).

Saiba mais sobre mudanças na aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, suas regras de transição e quais benefícios terão suas regras alteradas:

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/12/1840496-o-que-pode-acontecer-com-as-aposentadorias.shtml

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=70E2CB2CA15DEF31D36A00E0329599EE.proposicoesWebExterno1?codteor=1514975&filename=Tramitacao-PEC+287/2016

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