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Que a luta pela justiça continue guiando todos os advogados. Feliz Dia do Advogado!
11/08/2025

Que a luta pela justiça continue guiando todos os advogados. Feliz Dia do Advogado!

🚨 VOCÊ SABIA?O BPC/LOAS é um benefício pago pelo INSS para pessoas que nunca contribuíram ou não têm tempo suficiente pa...
26/06/2025

🚨 VOCÊ SABIA?

O BPC/LOAS é um benefício pago pelo INSS para pessoas que nunca contribuíram ou não têm tempo suficiente para se aposentar!

💡 Quem pode receber?

✔️ Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda;
✔️ Pessoas com deficiência de qualquer idade, que também estejam em situação de vulnerabilidade.

❌ Não é aposentadoria e não exige tempo de contribuição.

✔️ É um direito garantido pela assistência social!

📄 Documentos importantes:

• RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Cadastro atualizado no CadÚnico;
• Laudos médicos (para quem busca por deficiência).

Você cuida de alguém que já não consegue mais tomar decisões sozinho?👉 Saiba o que é a ação de interdição e como ela pod...
06/06/2025

Você cuida de alguém que já não consegue mais tomar decisões sozinho?

👉 Saiba o que é a ação de interdição e como ela pode proteger quem você ama.

Cada caso é único e exige atenção especial.

Você trabalhou na pandemia da COVID-19?Saiba se tem direito a 40% de insalubridade!Durante a pandemia, muitos profission...
12/05/2025

Você trabalhou na pandemia da COVID-19?

Saiba se tem direito a 40% de insalubridade!

Durante a pandemia, muitos profissionais da saúde e outras áreas essenciais ficaram expostos a um agente altamente perigoso: o coronavírus.

Isso pode gerar direito a um adicional de insalubridade em grau máximo: 40%!

Quem pode ter direito?

✅ Enfermeiros

✅ Técnicos e auxiliares de enfermagem

✅ Médicos

✅ Profissionais da limpeza hospitalar

✅ Demais profissionais que atuaram diretamente com pacientes com COVID-19

Diversas decisões têm reconhecido que a exposição ao coronavírus (linha de frente) gera direito ao adicional de 40%.

Procure um advogado de sua confiança para
analisar seu caso e calcular os valores devidos.

18/01/2025
DE INÍCIO é preciso pontuar que a casa levantada em terreno de terceiros (inclusive parentes) via de regra não pertencer...
16/01/2025

DE INÍCIO é preciso pontuar que a casa levantada em terreno de terceiros (inclusive parentes) via de regra não pertencerá a quem edificou, mas sim ao dono do terreno.

Essa é a regra estampada no Código Civil que admite exceções. A regra - que não é nova e já estava no Código Civil de 1916 em seu art. 547 - desde 2002 com a edição do
“novo” Código Civil consta do art. 1.255 que reza:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

Excepcionaliza tal regra a chamada “acessão inversa”, situação tipificada no par. único do referido art. 1.255 que não constava da codificação anterior, como esclarece o douto professor e Desembargador do TJSP, Dr. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO ( Código Civil Comentado. 2021).

Que neste Ano Novo você encontre novos motivos para sorrir e novas razões para acreditar no futuro.Feliz ano novo!      ...
31/12/2024

Que neste Ano Novo você encontre novos motivos para sorrir e novas razões para acreditar no futuro.

Feliz ano novo!

É chegado o natal, momento de agradecer a Deus, pela vida, pelo trabalho, pelos amigos, pelas alegrias e vitórias.Agrade...
24/12/2024

É chegado o natal, momento de agradecer a Deus, pela vida, pelo trabalho, pelos amigos, pelas alegrias e vitórias.

Agradecemos de forma especial a cada um de nossos clientes, que em 2024, nos confiaram a solução de suas demandas. Muito obrigado!

Também é tempo de renovar as nossas esperanças, sonhos e compromissos.

E o nosso compromisso se renova categoricamente em buscar soluções eficientes, práticas e rápidas às suas demandas, sempre com a máxima seriedade, respeito e honestidade.

Boas Festas e Feliz Natal!

A saúde é direito de todos e dever do Estado. Com base nessa previsão da Constituição Federal, a 5ª Turma do Tribunal Re...
21/12/2024

A saúde é direito de todos e dever do Estado. Com base nessa previsão da Constituição Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o estado de Goiás e a União fornecessem medicamento de alto custo a uma paciente com câncer de mama em situação de metástase (que está “espalhado” em outros órgãos).

O estado de Goiás afirmou que não poderia fornecer o remédio porque, dentre outros motivos, o medicamento não está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e, portanto, não é disponibilizado pelo Sistema Unico de Saúde (SUS).

O relator do caso, desembargador federal Carlos Pires
Brandão, lembrou que mesmo que não seja disponibilizado pelo SUS um remédio pode ser fornecido pelo poder público desde que atenda a alguns requisitos: não existir tratamento alternativo no SUS que seja eficaz para conter a doença; ter exames e receituário médico atestando que o medicamento é essencial para o paciente; existir comprovação de que o paciente não tem condições financeiras de pagar pelo remédio e haver registro da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Neste caso, a paciente com câncer cumpriu os requisitos e, por isso, a Turma considerou que ela tem direito de receber a medicação para continuar com o tratamento, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a lista do SUS não é o único parâmetro a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de um medicamento”.

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