Amanda Pereira Pinto - Advogada e Consultora Jurídica

Amanda Pereira Pinto - Advogada e Consultora Jurídica Escritório de Advocacia

Estou dizendo que é para casar pensando em divórcio? NÃO!Antes que se inicie o MIMIMI, estou afirmando que você DEVE bus...
05/05/2024

Estou dizendo que é para casar pensando em divórcio? NÃO!

Antes que se inicie o MIMIMI, estou afirmando que você DEVE buscar conhecer seu futuro esposo/esposa ANTES de casar e pensar nos mínimos detalhes se estará disposta a enfrentar determinados assuntos com a pessoa que vai dividir a VIDA.

Muitos já mostram quem são na fase do namoro e não mudam por causa de um casamento. Portanto, pense em todas as possibilidades e CONVERSEM.

Conheça primeiro a pessoa que está ao seu lado antes que você descubra dentro de uma batalha judicial.                  ...
05/05/2024

Conheça primeiro a pessoa que está ao seu lado antes que você descubra dentro de uma batalha judicial.

Compartilhe com quem precise. 😉
04/05/2024

Compartilhe com quem precise. 😉

No regime de comunhão parcial de bens, mesmo que tecnicamente o bem financiado ainda não faça parte do patrimônio do cas...
03/05/2024

No regime de comunhão parcial de bens, mesmo que tecnicamente o bem financiado ainda não faça parte do patrimônio do casal, ele deve ser partilhado.

1) Havendo acordo:
Um dos ex-cônjuges pode indenizar a parte do outro sobre o valor que já foi pago e assumir o restante da dívida. Lembrando que uma nova análise de crédito deve ser realizada pelo banco.

2) Sem acordo:
As partes podem assumir seu percentual da dívida e após quitado, o bem pode ser vendido e o valor dividido.

3) Ninguém quer o imóvel
O bem pode ser colocado à venda antes de ser quitado. O financiamento pode ser transferido para terceiros, sujeito à análise de crédito ou o bem pode ser vendido em um leilão público.

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No caso onde a primeira pessoa obrigada em realizar os pagamentos da pensão alimentícia não estiver em condições de supo...
02/05/2024

No caso onde a primeira pessoa obrigada em realizar os pagamentos da pensão alimentícia não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer com a obrigação os próximos parentes da linha de sucessão.

ATENÇÃO! 📢📢

A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Primeira coisa que precisa saber é que tudo dependerá do regime de bens do casamento/união estável, do momento da aquisi...
15/04/2024

Primeira coisa que precisa saber é que tudo dependerá do regime de bens do casamento/união estável, do momento da aquisição do imóvel e se há algum planejamento matrimonial anterior (pacto antenupcial).

Próximo passos:

1) Na comunhão parcial de bens (ou total), mesmo que apenas uma pessoa tenha pago o valor das parcelas, ambos terão direito de partilha ‼️

2) O ex-casal que comprou o imóvel em conjunto, pode optar por vende-lo, pagar o saldo devedor ao banco, e partilhar o valor que restar em metade para cada um.

Ou uma das pessoas pode refinanciar o bem em seu nome, e apenas indenizar a metade dos valores pagos durante a união para a outra pessoa 😉

3) A análise do que é melhor para cada casal será feita caso a caso, e é imprescindível que você esteja acompanhada de uma advogada especialista para não perder nenhum direito ✨

Compartilha para quem precisa se informar!

Dica nº 1SALVA TUDO QUE PUDER!- todos os descumprimentos;- pritns- e-mail️Próximo passo-  Com as provas dos descumprimen...
12/04/2024

Dica nº 1
SALVA TUDO QUE PUDER!
- todos os descumprimentos;
- pritns
- e-mail️

Próximo passo
- Com as provas dos descumprimentos reiterados, você poderá procurar o auxílio de uma advogada especialista em Família, e pedir a execução da decisão de convívio!

Resultado
- Na execução, provavelmente, será fixada uma multa por cada descumprimento ocorrido a partir dali.

A multa pode até ser revertida para uma instituição beneficente, caso queira! ❤

Quando mexe no bolso, eles tendem a cumprir 💸

Compartilha essa informação com outra mamãe!

A guarda de uma criança de três anos em Goiânia foi transferida ao pai, após a mãe mudar-se para cursar Medicina em Toca...
11/04/2024

A guarda de uma criança de três anos em Goiânia foi transferida ao pai, após a mãe mudar-se para cursar Medicina em Tocantins. O Juízo da Vara de Família de Goiânia considerou que a mudança sem o consentimento do outro genitor representa uma violação aos direitos da criança e um exemplo de alienação parental.

A guarda unilateral havia sido concedida à genitora em razão de uma medida protetiva concedida em desfavor do pai por suposta prática de violência psicológica. A medida, porém, foi revogada após ser constatado que o objetivo era afastar a filha da convivência com o pai.

A sentença considerou que “a genitora constantemente adota práticas de alienação parental, tais como: informa um falso endereço nos autos, como sendo de sua residência; o cancelamento da matrícula da infante; apresentou falsa denúncia contra o genitor”. Também foi considerado o depoimento da babá da criança, contratada por ambos os genitores, para quem o pai preencheria melhores condições para cuidar da filha.

Para a juíza responsável pelo caso, a genitora não poderia mudar com a criança sem autorização do pai. Com base nesse entendimento, e no fato de que “ o ambiente paterno, caracterizado pela capacidade de trabalho remoto do pai e por uma residência fixa, ofereceria uma base mais estável e propícia para o desenvolvimento da criança”, foi determinada a inversão da guarda e do lar de referência.

"Os elementos colacionados nos autos demonstram que o genitor possui melhores condições, no momento, de prover a menor. Ressalto o fato de possuir residência fixa em Goiânia será mais favorável à infante, em vez de mudar-se para outro Estado, alterando substancialmente sua rotina. Relato que não há condutas desabonadoras que possam impedir que este mantenha contato com a menor", registra o documento.

Fonte: ibdfam.org.br

A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) é uma medida prevista em lei como forma de garantir ...
26/01/2024

A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) é uma medida prevista em lei como forma de garantir o cumprimento de obrigações financeiras, inclusive no caso de pensão alimentícia. Entretanto, é importante esclarecer alguns pontos:

1. Natureza da dívida: A dívida de pensão alimentícia é considerada uma obrigação alimentar, que tem uma natureza especial no ordenamento jurídico. Portanto, a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito não se refere a uma dívida comum, mas sim ao descumprimento de uma obrigação alimentar, que visa assegurar o sustento dos filhos ou do ex-cônjuge.

2. Procedimentos legais: Antes de ocorrer a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, é necessário que o credor (a pessoa que está recebendo a pensão) acione judicialmente o devedor (a pessoa obrigada a pagar a pensão) para que o débito seja cobrado.

3. Medidas judiciais: O devedor da pensão alimentícia pode ser alvo de diversas medidas judiciais para cobrança do débito, incluindo a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, suspensão de passaporte e carteira de habilitação, entre outras.

4. Prioridade da pensão: A pensão alimentícia é considerada uma obrigação prioritária e deve ser cumprida antes de outros pagamentos, visto que tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes.

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas busquem resolver a questão da pensão alimentícia de forma amigável ou, caso não seja possível, recorram ao Poder Judiciário para assegurar o direito alimentar dos beneficiários.

A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito é uma das medidas que podem ser tomadas para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, mas deve-se sempre buscar a regularização da situação o mais rápido possível para evitar consequências mais graves.

Tentar não significa conseguir. Mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito!Não desista 🙏
04/12/2022

Tentar não significa conseguir. Mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito!
Não desista 🙏

Não caia em fake news! 📣📣Fique atenta e procure um profissional. ☑
01/12/2022

Não caia em fake news! 📣📣
Fique atenta e procure um profissional. ☑

Em muitos casos, o tumor da próstata cresce devagar, podendo ser tratado com remoção cirúrgica e radioterapia. Há situaç...
29/11/2022

Em muitos casos, o tumor da próstata cresce devagar, podendo ser tratado com remoção cirúrgica e radioterapia. Há situações em que basta a observação vigilante, isto é, o acompanhamento do quadro sem qualquer intervenção mais invasiva.

Conheça mais seus direitos:

1 Quitação do financiamento da casa própria

Paciente com invalidez total e permanente em razão do câncer têm direito à quitação da casa própria. Ele deve ser considerado inapto para o trabalho. Além disso, a doença deve ter surgido após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Nos casos de invalidez, o seguro liquida o valor correspondente às parcelas restantes do financiamento.

2. Isenção do Imposto de Renda

Para completar nossa lista, é garantida ao paciente com neoplasia maligna da próstata a isenção do Imposto de Renda (IR) relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. “A solicitação da isenção poder ser feita administrativamente e, havendo negativa, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário”.

"JAMAIS SE DESESPERE, MANTENHA A SERENIDADE, A
LUZ, A CORAGEM, A PAZ E AS FORÇAS NA CAMINHADA"

Endereço

Tanabi, SP
15170-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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