13/02/2026
ATENÇÃO, ao funcionamento do nosso Cartório no Carnaval!
Fique por dentro do funcionamento durante as festividades de Carnaval!
De acordo com o Artigo 70 do Provimento Conjunto nº 93/CGJ/TJMG, os serviços presenciais seguirão o seguinte cronograma:
🗓️ *Segunda e terça-feira de Carnaval:* não haverá expediente.
⏰ *Quarta-feira de Cinzas:* o expediente se iniciará às 12h, sem intervalo.
Programe-se e aproveite o feriado com tranquilidade!
*Em caso de dúvidas, consulte o Provimento Conjunto nº 93/CGJ/TJMG.*