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Você sabia que cliente antigo tem direito de adesão em qualquer promoção?De acordo com a resolução 632, art. 46 da Anate...
16/07/2020

Você sabia que cliente antigo tem direito de adesão em qualquer promoção?
De acordo com a resolução 632, art. 46 da Anatel: 'Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográf**a da oferta’.
Fonte: Senado Federal.

O trabalhador que tem o  contrato de trabalho rescindido, tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a for...
08/07/2020

O trabalhador que tem o contrato de trabalho rescindido, tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma de rescisão.
Demissão sem justa causa: Quando a demissão ocorre sem culpa do trabalhador;
Demissão por justa causa: Quando o trabalhador dá motivos para a demissão;
Pedido de demissão: Quando o trabalhador pede demissão;
Acordo: Quando empregado e empregador chegam a um acordo sobre a demissão.

De acordo com o Estatuto do idoso é vedada a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos...
03/07/2020

De acordo com o Estatuto do idoso é vedada a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, independente da data de contratação do plano de saúde.
Assim determina o art. 15, § 3º "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Dessa maneira f**a proibido o aumento de mensalidade para consumidores acima dos 60 anos.

8 fatos sobre pensão alimentícia que você precisa saber.1. A pensão pode se paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges...
01/07/2020

8 fatos sobre pensão alimentícia que você precisa saber.
1. A pensão pode se paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para mulheres grávidas;
2. Não existe valor padrão e é possível pedir revisão do valor;
3. Pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas);
4. Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou a ex-mulher;
5. Caso o pagador venha a óbito, é possível que os parentes ou herdeiros do pagador precisem paga-lá;
6. É paga aos filhos até os 18 anos, podendo se estender aos 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade.
7. Filho também pode ter de pagar pensão aos pais ou avós;
8. O não pagamento de pensão, pode acarretar em prisão;
Fonte: Senado Federal

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina hoje.Veja a seguir questões essenciais sobre o impos...
30/06/2020

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina hoje.
Veja a seguir questões essenciais sobre o imposto.
Quem é obrigado a declarar?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.
* Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
* Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
* Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
* Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
* Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
* Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
* Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
* Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Modelo completo ou simplif**ado?
O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplif**ado para preencher sua declaração. No modelo simplif**ado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa, se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplif**ado.
Informar número do recibo do IR 2019 não é mais obrigatório.
Devido à pandemia do Coronavírus, a Receita Federal desistiu de obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do IR 2019 na declaração deste ano. A exigência poderia provocar filas nas agências da Receita, que estão com atendimento restrito.
Continua obrigatório colocar o número do recibo da declaração anterior apenas no caso de retif**ação da declaração.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.

Se a mãe não sabe o paradeiro do pai é possível acionar a justiça. O juiz possui ferramentas de pesquisa em órgãos públi...
30/06/2020

Se a mãe não sabe o paradeiro do pai é possível acionar a justiça. O juiz possui ferramentas de pesquisa em órgãos públicos que não são abertas as demais pessoas (Tribunal eleitoral, polícias, empresas de luz e telefonia, listas de proteção ao crédito).
Para preservar o bebê durante a gestação, a mãe pode comprovar a paternidade apresentando e-mails, mensagens, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, que levem ao convencimento do juiz dos indícios de paternidade.
Com a comprovação da paternidade é possível pedir a pensão de alimentos gravídicos para ajudar a pagar as despesas extras decorrentes da gravidez;
O pai deve registar a criança;
O pagamento da pensão alimentícia pode ser estendido até os 24 anos de idade.
Fonte: Senado Federal

Você sabia que a prática de consumação mínima exigida por bares, restaurantes e casas noturnas é considerada venda casad...
26/06/2020

Você sabia que a prática de consumação mínima exigida por bares, restaurantes e casas noturnas é considerada venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor?

Você sabe diferenciar esses crimes?Os três crimes estão previstos no Código Penal:Assédio sexual▶️Art. 216-A. Constrange...
25/06/2020

Você sabe diferenciar esses crimes?
Os três crimes estão previstos no Código Penal:
Assédio sexual
▶️Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Importunação sexual
▶️ Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Injúria
▶️ Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Fonte: Senado Federal

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