26/04/2024
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
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