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Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o ex...
26/04/2024

Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.

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Nos termos do art. 938 do novo Código Civil, "aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente d...
24/04/2024

Nos termos do art. 938 do novo Código Civil, "aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

Assim, se for possível a identificação, será do condômino causador da queda a responsabilidade civil daí oriunda.

Caso contrário, não sendo possível a identificação do agente causador da queda, a responsabilidade civil será do condomínio.

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Participe da palestra:➡ Obras Irregulares em Condomínios: Desafios e OportunidadesSAVE THE DATE!📆 Dia: 25 abril às 19h.🚩...
22/04/2024

Participe da palestra:

➡ Obras Irregulares em Condomínios: Desafios e Oportunidades

SAVE THE DATE!

📆 Dia: 25 abril às 19h.

🚩 Local: Subseção de Taguatinga
QI 10, Lote 54, Setor de Indústria –
Taguatinga Norte/DF

🗞 Certificação:
Este evento terá certificado de participação de 3h/a, mediante inscrição e doação de 1kg de alimento não perecível.

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As modificações que podem ser realizadas no interior dos imóveis sem a necessidade de aprovação da administração do cond...
19/04/2024

As modificações que podem ser realizadas no interior dos imóveis sem a necessidade de aprovação da administração do condomínio variam de acordo com as regras específicas de cada condomínio, conforme estabelecido na convenção condominial e no regulamento interno.

No entanto, de forma geral, algumas modificações consideradas simples e que não afetam a estrutura do prédio, a segurança ou a convivência podem ser permitidas sem aprovação prévia.

Essas modificações podem incluir:
👉 Pintura e Decoração
👉 Instalação de Móveis e Utensílios
👉 Pequenas Reparos
👉 Revestimentos Internos
👉 Substituição de Portas e Janelas Internas
👉 Instalação de Cortinas e Persianas
👉 Acessórios de Banheiro e Cozinha

Modificações que afetem a estrutura do imóvel, como quebra de paredes, alterações na fiação elétrica, encanamentos e outras mudanças estruturais, geralmente exigem aprovação prévia da administração do condomínio para garantir que não afetem a segurança ou a estrutura do edifício.

Sempre que estiver em dúvida, é aconselhável consultar a administração ou um advogado especializado em Direito Condominial.

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Um consumidor pode buscar indenizações por danos morais quando se sente prejudicado emocionalmente devido a ações ou omi...
17/04/2024

Um consumidor pode buscar indenizações por danos morais quando se sente prejudicado emocionalmente devido a ações ou omissões de um fornecedor de produtos ou serviços, que violem seus direitos e causem sofrimento, angústia, humilhação, constrangimento ou qualquer tipo de abalo psicológico.

É importante observar que buscar indenizações por danos morais pode ser um processo complexo e demorado. É recomendável buscar orientação legal de um advogado especializado para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

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A redução da multa moratória para o patamar de 2% (dois por cento), como dita o art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil, ...
12/04/2024

A redução da multa moratória para o patamar de 2% (dois por cento), como dita o art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil, deve ser acatada por todos os condomínios, independentemente destes terem constituição anterior ou posterior à data mencionada.

Contudo, é certo que a redução da multa não alcança débitos vencidos anteriormente à data do começo de sua vigência. Nos termos do art. 2.035, parágrafo único, do novo Código Civil, tem-se que a redução da multa moratória para 2% (dois por cento) é ponto de ordem pública e como tal, de observância obrigatória.

Não se pode sustentar que as Convenções atuais, que estabelecem percentual superior aos 2% do novo Código seriam um direito adquirido ou ato jurídico perfeito. Em verdade, a Convenção tem natureza normativa, prevalecendo no caso a lei mais recente que vem a ser o novo Código Civil.

Em síntese, aplica-se a redução da multa moratória (2%) para todos os débitos condominiais vencidos a partir de 11/01/03.

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Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino.Já o Regimento Intern...
10/04/2024

Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino.

Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos.

Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro.

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A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um "ato-norma".Assim, não é um cont...
08/04/2024

A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um "ato-norma".

Assim, não é um contrato. Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (art. 1.333, caput, do novo Código Civil).

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05/04/2024

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➡ Obras Irregulares em Condomínios: Desafios e Oportunidades

📆 Dia: 25 abril às 19h.

🚩 Local: Subseção de Taguatinga
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A obrigatoriedade da contratação de seguro para cartões também é uma dúvida frequente.Entretanto, o consumidor não é obr...
05/04/2024

A obrigatoriedade da contratação de seguro para cartões também é uma dúvida frequente.

Entretanto, o consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.

Se sua administradora faz isso sem seu consentimento ou obriga você a pagá-lo, preste atenção, ela está agindo fora da lei.

E, ainda, se o cartão for furtado e o cliente bloqueá-lo, qualquer compra feita a partir daquele momento será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha seguro.

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É considerada igualmente abusiva a prática de cobrar pela perda da comanda.Uma vez que, de acordo com os artigos 39 e 51...
03/04/2024

É considerada igualmente abusiva a prática de cobrar pela perda da comanda.

Uma vez que, de acordo com os artigos 39 e 51 do CDC, são proibidas e inválidas as condições impostas ao consumidor que o coloque em desvantagem.

A exemplo da obrigação de pagar um determinado valor, geralmente alto, pela perda da comanda.

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