15/09/2015
Segundo artigo 189 da , considera-se insalubre o trabalho que exponha os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. Para denunciar casos de condições de trabalho precárias procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no seu estado. http://portal.mte.gov.br/postos/
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego