09/11/2022
• SE VOCÊ JÁ SOFREU ALGUM ACIDENTE, PODE TER DIREITO À UM AUXÍLIO MENSAL ATÉ SE APOSENTAR.
Trabalhador(a) que sofreu acidente que lhe causou sequela com redução permanente da capacidade para o trabalho tem direito ao benefício de Auxílio-Acidente. As doenças profissionais ou do trabalho, produzidas ou desencadeadas pelo exercício repetitivo do trabalho peculiar a determinada atividade, são equiparadas ao acidente de trabalho e também dão direito ao benefício previdenciário Auxílio-Acidente.
Tem direito ao Auxílio-Acidente o (a) segurado(a) empregado(a), trabalhador(a) avulso e os segurados especiais (agricultores).
O pagamento deste benefício é feito pelo INSS e corresponde à metade do valor do benefício de auxílio doença que o(a) segurado(a) estava recebendo quando se encontrava “encostado(a)” pelo INSS, sendo devido a partir da data de cessação do auxílio-doença até a aposentadoria do(a) segurado(a).
O Auxílio-Acidente é devido, ainda que a redução da capacidade de trabalho seja mínima, conforme entendimento de nossos Tribunais. No entanto, infelizmente o INSS tem negado os pedidos administrativos, gerando aos segurados a necessidade de pedir judicialmente o reconhecimento de seu direito. Importante saber que o pedido de Auxílio-Acidente pode ser feito a qualquer tempo, ainda que o acidente, por exemplo, tenha ocorrido há 15 ou 20 anos atrás. O Auxílio-Acidente É UM DIREITO do(a) trabalhador(a), daí porque, quem teve seu benefício denegado ou nunca requereu seu pagamento, busque por um advogado ou vá até uma agência do INSS para garantir o recebimento de seu benefício de Auxílio-Acidente.