09/08/2022
Preciso Registrar meu contrato de aluguel?
Tenho sido questionado constantemente por meus clientes quanto a necessidade de registro do contrato de aluguel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Tendo em vista a quantidade de requisições, preparei este conteúdo para elucidar tais dúvidas.
O contrato de locação não tem como requisito o registro em cartório. Contudo, o registro destes contratos no CRI é uma proteção adicional, principalmente nos casos em que o contrato foi firmado diretamente com o proprietário. É comum que estes contratos apresentem diversos problemas, já que raramente se busca o auxílio de um profissional para a elaboração dos mesmos.
Lembro – me de um cliente que buscou orientações. Este havia alugado um imóvel comercial, onde abriu uma barbearia. Os problemas começaram três meses depois, quando o proprietário decidiu vender o imóvel, oferecendo o imóvel ao cliente, que infelizmente não possuía fundos para realizar a compra, tendo o proprietário, por fim, vendido o imóvel a terceiro.
Ocorre, que meu cliente havia realizado diversas benfeitorias no imóvel, desde reparos, até investimento em infraestrutura com o objetivo de deixar o ambiente mais atrativo, valorizando o imóvel. O novo proprietário realizou o que chamamos de denúncia de contrato, que é a solicitação do término do contrato. O drama começa a partir deste momento, pois o contrato celebrado entre as partes não possuía cláusulas referentes às benfeitorias, além disso, o simples fato de ter que buscar novo local, já causou um grande prejuízo ao locatário.
Caso o contrato tivesse sido registrado na matrícula do imóvel, a denúncia do contrato de locação não poderia ser feita. Além disso, meu cliente também poderia reter o imóvel até o recebimento das benfeitorias necessárias e voluptuárias. Como o registro não foi realizado, o contrato foi rompido e o locatário recebeu somente o ressarcimento das benfeitorias necessárias, já que a autorização das benfeitorias voluptuárias foi feita através da forma verbal.
Desta forma, f**a claro que o registro do contrato garante maior proteção e em conjunto da assessoria de um profissional capacitado, pode lhes resguardar de muitos prejuízos, além da imensa dor de cabeça que vem junto deles.
Alguns benefícios do registro do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis
• Oferece maior credibilidade ao contrato, vinculando o contrato ao imóvel;
• Dá publicidade ao contrato celebrado;
• Se o contrato for por tempo determinado e possuir tempo de vigência, o locatário terá seu direito preservado, mesmo em caso de venda do imóvel;
• Constituí direito real ao locatário;
• Direito de retenção do imóvel até o ressarcimento de benfeitorias.
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