04/05/2018
SE VENDER, TRANSFIRA O DOCUMENTO 🚗
A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG. A Vara julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração expedido pela PRF Brasil, após o réu não ter comunicado seu novo endereço ao órgão de trânsito nem regularizado a situação do veículo repassado a terceiro.
🚨 ATENÇÃO: o Código de Trânsito Brasileiro estabelece a validade da notif**ação encaminhada ao endereço desatualizado do proprietário que não cuidou de atualizá-lo perante o órgão de trânsito.
➡ Confira a decisão: http://bit.ly/TransfiraAntesQueSejaTarde
Descrição da imagem : Ilustração de um homem entregando a chave do carro que ele estava vendendo para o outro que acabou de comprar. Texto: Vendeu seu veículo? Se não transferir o documento, você pode responder por multas futuras. Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). CNJ