A. Zaki Advocacia e Consultoria Jurídica

A. Zaki Advocacia e Consultoria Jurídica Advocacia especializada em direito e processo do trabalho, cível e suas ramificações.

Fundado em junho de 2011, o escritório tem como objetivo prestar serviços especializados nas áreas Trabalhista, Cível, Comercial, Societário e Contratos, de forma a criar uma nova alternativa para pessoas e empresas que busquem resultados com ética e transparência. Dentre as principais marcas que distinguem o escritório, está a atuação do sócio responsável junto às demandas presentes. Buscando ati

ngir a excelência na prestação de serviço, investe regularmente no treinamento de pessoal, em sistemas e áreas de controle que se dedicam a mitigar os riscos envolvidos nas demandas. A abordagem personalizada, com a real percepção e compartilhamento dos problemas das pessoas e empresas, permite além de um melhor atendimento, resultados na forma esperada pelo cliente.

Advocacia Consultiva, Preventiva, Administrativa e Contenciosa.Atuante nas áreas: Trabalhista, Cível e, Consumerista.Pre...
14/08/2020

Advocacia Consultiva, Preventiva, Administrativa e Contenciosa.

Atuante nas áreas: Trabalhista, Cível e, Consumerista.

Prezados Senhores (as), Temos a satisfação de informar que a “A. ZAKI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA” disponibiliza serviços especializados na solução rápida de conflitos, no âmbito EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL. Nossa preocupação principal é atingir suas expectativas no que tange aos procedimentos administrativos e judiciais.

Por meio dos nossos serviços, estamos nos comprometendo a desenvolver trabalhos diferenciados, alocando os melhores recursos possíveis a serviço da Empresa, que contará com profissionais qualificados e especializados.

É fato notório e incontestável que, nos dias de hoje, é missão praticamente impossível gerir nossas vidas (tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas) sem a necessidade de recorrer a serviços advocatícios, seja no polo ativo (autor da ação) ou no polo passivo (réu na ação) das demandas, sob pena de deixar de exercer uma pluralidade de direitos.

Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 50% das empresas criadas hoje, estarão de portas fechadas em no máximo 02 (dois) anos. Entre outras causas que justificam tão elevada taxa, está a falta de planejamento jurídico dos empresários, que, por não possuírem uma assessoria confiável (ou por recorrerem a orientações feitas por pessoas sem formação), terminam por cometer uma série de pequenos erros – mais comumente em relação a direitos trabalhistas e/ou cíveis.

Em decorrência disso, acabam assumindo o risco de herdarem um considerável passivo jurídico que, com o passar do tempo, podem se tornar insuportáveis e levá-los à falência.

Portanto, em um exame minucioso, vê-se que possuir uma Assessoria Jurídica competente é sempre vantajoso para quem a contrata, pois, auxilia o empresário a dirimir suas questões jurídicas que, não recebendo a devida atenção, podem certamente comprometer suas atividades.

Na maioria das oportunidades, empresas que não contam com Assessoria Jurídica fixa, precisam contratar os serviços de um advogado, à medida que os problemas surgem. Para mais informações acesse:

O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA A. ZAKI foi fundado no ano de 2011, pelo advogado André A. Damasceno Zaki, Bacharel em direito pela Universidade FMU/SP, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela mesma instituição, com mais de oito anos atuando em causas trabalhistas, a serviço ...

13/08/2020
26/06/2019

Advocacia Consultiva, Preventiva, Administrativa e Contenciosa.

Atuante nas áreas: Trabalhista, Cível e, Consumerista.

Prezados Senhores (as),

Temos a satisfação de informar que a “A. ZAKI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA” disponibiliza serviços especializados na solução rápida de conflitos, no âmbito EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL. Nossa preocupação principal é atingir suas expectativas no que tange aos procedimentos administrativos e judiciais.

Por meio dos nossos serviços, estamos nos comprometendo a desenvolver trabalhos diferenciados, alocando os melhores recursos possíveis a serviço da Empresa, que contará com profissionais qualificados e especializados.

É fato notório e incontestável que, nos dias de hoje, é missão praticamente impossível gerir nossas vidas (tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas) sem a necessidade de recorrer a serviços advocatícios, seja no polo ativo (autor da ação) ou no polo passivo (réu na ação) das demandas, sob pena de deixar de exercer uma pluralidade de direitos.

Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 50% das empresas criadas hoje, estarão de portas fechadas em no máximo 02 (dois) anos. Entre outras causas que justificam tão elevada taxa, está a falta de planejamento jurídico dos empresários, que, por não possuírem uma assessoria confiável (ou por recorrerem a orientações feitas por pessoas sem formação), terminam por cometer uma série de pequenos erros – mais comumente em relação a direitos trabalhistas e/ou cíveis.

Em decorrência disso, acabam assumindo o risco de herdarem um considerável passivo jurídico que, com o passar do tempo, podem se tornar insuportáveis e levá-los à falência.

Portanto, em um exame minucioso, vê-se que possuir uma Assessoria Jurídica competente é sempre vantajoso para quem a contrata, pois, auxilia o empresário a dirimir suas questões jurídicas que, não recebendo a devida atenção, podem certamente comprometer suas atividades.

Na maioria das oportunidades, empresas que não contam com Assessoria Jurídica fixa, precisam contratar os serviços de um advogado, à medida que os problemas surgem. Assim sendo, terminam por arcar com montantes exorbitantes a título de honorários advocatícios.

Em caráter exemplificativo, a cobrança jurídica de uma reclamação trabalhista no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não seria feita por menos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Por outro lado, uma defesa num processo de execução ou propositura de cobrança numa ação cível de qualquer origem no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto à Justiça Estadual ou Federal, não sairia por menos de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além disso, merece nota o fato de uma simples audiência trabalhista de conciliação e instrução custar aos cofres da empresa à bagatela não inferior de um salário mínimo vigente.

A Assessoria Jurídica tem por finalidade, auxiliar o cliente no sentido de, ao invés de precisar despender elevados numerários quando surgir um problema jurídico, estar amplamente protegido nas áreas contratadas, sem custos de honorários adicionais. A proposta visa, mediante contraprestação estipulada oportunamente, oferecer Assessoria Jurídica completa à pessoa física e jurídica, com valores que variam entre um e, três salários mínimos vigentes no País (observados o número e magnitude dos contratantes, bem como as demandas jurídicas envolvidas).

Cita-se alguns dos serviços que se encontram abarcados pelo contrato de prestação de serviços que se oferece:

- Consulta verbal em horário de expediente;

- Consulta verbal fora do horário de expediente;

- Consulta online em horário de expediente;

- Parecer escrito;

- Acompanhamento a órgão administrativo ou judiciário;

- Exame de autos de processo perante órgão administrativo ou judiciário;

- Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade;

- Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;

- Elaboração de contratos constitutivos ou desconstitutivos de direitos;

- Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos;

- Intervenção perante a Administração Pública;

- Intervenção para a solução de litígio;

- Medidas cautelares em geral;

- Interpelações, protestos e notificações extrajudiciais;

- Pedido de homologações trabalhistas em geral;

- Dissídios, convenções e mediação em acordos trabalhistas;

- Ações de Cobrança;

- Execução de títulos de crédito;

- Advocacia preventiva nas áreas contratadas.

Tal exposição tem o condão de demonstrar o quão vantajosa se traduz a proposta aqui apresentada. Sendo assim, nos colocamos imediatamente à inteira disposição dos senhores (as) para ulteriores considerações.

Agradecemos a oportunidade de poder prestar-lhes os nossos serviços, acreditando também que, para nós, é relevante poder participar e elevar as metas e realizações de interesse dos nossos clientes.

Permanecemos ao inteiro dispor para prestar quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.

Com expressões de consideração e apreço, atenciosamente,

A. ZAKI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA.

“Nós fazemos a diferença”

😉
18/08/2018

😉

É pacífica a jurisprudência do STJ reconhecendo a possibilidade da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes.

Em caso de restrição ao crédito com caráter nacional, esta é a única medida eficaz contra aqueles devedores que não têm vinculo empregatício formal, nem mesmo paradeiro certo ou bens passíveis de penhora.

Nessas situações, como eles não são atingidos pela penhora em seu salário e nem mesmo podem ser encontrados para eventual prisão civil, essas duas medidas de pressão para pagamento dos alimentos são ineficazes.

foto de uma menina com expressão de brava e ao lado, o texto: "Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA!"

Endereço

Praça Miguel Ortega, 276, Cj 03, Taboão Da Serra/
Taboão Da Serra, SP
06754-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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Quinta-feira 09:00 - 17:00
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