04/08/2026
O ministro Luiz F*x defendeu, durante o julgamento das ADIs 7779 e 7790 no Supremo Tribunal Federal (STF), que a concessão de isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência deve ser analisada com base em critérios científicos, sem diferenciação entre condições neurológicas ou transtornos mentais.
Em sua manifestação, F*x afirmou que o Judiciário precisa interpretar a legislação de acordo com a realidade vivida pelas pessoas e com as evidências científicas. Segundo o ministro, diferentes condições neurológicas não devem ser utilizadas como justificativa para restringir o acesso ao benefício fiscal.
Ao citar estudos da Associação Americana de Psiquiatria, o magistrado reforçou que autismo e transtornos mentais possuem características próprias, mas que essa distinção não deve influenciar a análise do direito à isenção tributária.
O ministro também destacou que, embora a legislação costume dar maior atenção aos casos considerados mais graves, pessoas com manifestações leves dessas condições igualmente enfrentam barreiras sociais relevantes. Por isso, defendeu que essas dificuldades também sejam consideradas pelo Estado na aplicação da norma.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento das ADIs 7779 e 7790, sessão plenária de 03/08/2026.
Fonte complementar: Migalhas