22/03/2018
Negativação indevida.
Tutela antecipada para garantir o direito do consumidor.
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Descrição
TABOÃO DA SERRA Juizado Especial Cível Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CONTI REED ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA LOZANO IANHEZ MARTINS DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0073/2018 Processo 1000133-17.2018.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Cristillo - Vistos.Trata-se de ação de declaração de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral requerida por Carlos Eduardo Cristillo contra Telefônica Brasil S.A.Considerando-se que não se pode exigir do Autor a comprovação de prova de caráter negativo, qual seja, que não celebrou e nem se utilizou do contrato cujas cobranças são efetuadas pela Ré, cabendo à Requerida a demonstração do contrário, para que se permita a discussão da questão litigiosa sem maior prejuízo à parte Autora, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA determinando a suspensão de qualquer cobrança por parte da Requerida REFERENTE AO CONTRATO CELEBRADO EM NOME Do AUTOR DESCRITO NA INICIAL, enquanto perdurar o litígio, oficiando-se aos órgãos de proteção ao crédito para que não seja dada publicidade aos apontamentos promovidos pela ré, até segunda ordem judicial. Cite-se e intime-se a Requerida, nos termos e com as advertências legais. Int. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP)