15/12/2025
Atualmente, a maioria dos salários é pago por transferência bancária, tornando o dinheiro em papel uma exceção.
Por isso, é comum que os funcionários precisem ter uma conta salário ou corrente para receber seus salários ao ingressar em um novo cargo.
Geralmente, o empregador acaba escolhendo o banco de sua preferência para realizar os pagamentos.
Mas a empresa pode exigir que o trabalhador abra uma conta salário ou corrente para esses recebimentos?
Não!
Nenhum empregador pode exigir que o funcionário abra uma conta para que a contratação seja viabilizada.
Isso se dá pelo fato de que a abertura de conta acaba por acarretar cobranças e taxas naturais dessa operação.
E, então, onera o trabalhador de forma injusta à luz do contrato de trabalho.
Por sua vez, o que o empregador pode fazer é abrir uma conta salário em nome de seu funcionário, desde que autorizado por ele.
Dessa forma, quem irá arcar com os custos administrativos será a empresa e não o titular da conta.
Justamente por isso, sabendo da quantidade de contas, os bancos buscam eximir o empregador de várias taxas ou as cobram em um montante menor que o normal.
Essa lógica se dá justamente pelo fato de que não podem ser repassados ao empregado os custos operacionais pela sua contratação.
Inclusive, tornou-se uma prática muito comum que os empregados solicitem a portabilidade do salário recebido.
Ou seja, que a transferência do valor total do seu pagamento seja feita para um banco de sua escolha.
Nesses casos, a solicitação é gratuita e o empregado não tem custo com a abertura ou com a manutenção de uma conta que não tem o interesse de manter.
Fiquem atentos, empregados e empregadores, pois essa exigência não pode acontecer.
Na dúvida, consulte um advogado especializado para direcionar o melhor caminho!
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