Komatsu Sociedade de Advogados

Komatsu Sociedade de Advogados Advocacia Empresarial Trabalhista, Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito Previden

Fundado em Agosto de 2015, a KOMATSU SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem por objetivo prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito. Com escritório no Município de Taboão da Serra/SP, a Komatsu Sociedade de Advogados desponta entre ​as melhores bancas da Comarca nas áreas de atuação. Desenvolve soluções jurídicas seguras e inovadoras em todas as ár

eas do direito empresarial, com grupos dedicados a setores específicos da economia e visão aprofundada do mercado e das ​normas a ele aplicáveis. Para manter a máxima eficiência no atendimento, o escritório investe constantemente na formação de seus sócios e advogados, aliando a ​esta estratégia, a colaboração permanente de equipes multidisciplinares, garantindo uma atuação ágil e o melhor resultado possível para as demandas de nossos clientes. Ao longo dos anos, a Komatsu Sociedade de Advogados formou seu maior patrimônio: um nome sólido e um corpo jurídico de alta precisão técnica e rígidos padrões éticos. Nossa filosofia está baseada num trinômio simples: ​Talento, Trabalho e Tecnologia.

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a...
18/12/2025

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a você, nosso (a) estimado (a) cliente.

Seu apoio e confiança foram os presentes mais valiosos que recebemos ao longo desse ano.

Desejamos a você e sua família momentos de alegria, paz e harmonia durante as festas!

Que essa época seja repleta de felicidade, e que o próximo ano traga novas oportunidades, sucesso e prosperidade!

Lembre-se de que, estaremos em recesso do dia 23/12/2025 a 11/01/2026, mesmo durante a temporada festiva, caso precise, estaremos aqui para oferecer qualquer assistência ou orientação jurídica por WhatsApp no que você possa precisar.

Estamos comprometidos em continuar a fornecer o serviço excepcional que você merece, hoje e sempre.

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Chegou o fim de ano e com ele o recesso judiciário!Esse período de 20/12/2025 A 20/01/2026, que ocorre no final de dezem...
16/12/2025

Chegou o fim de ano e com ele o recesso judiciário!

Esse período de 20/12/2025 A 20/01/2026, que ocorre no final de dezembro até o meio de janeiro, marca uma pausa nas atividades dos tribunais, o que impacta nos prazos processuais e audiências.

Se você possui processos em andamento ou questões legais pendentes, é importante estar ciente das seguintes informações:

1 - Durante o recesso, os prazos processuais são pausados, retomando após o período de recesso.

2 - Somente casos urgentes, como medidas cautelares e habeas corpus, continuam sendo atendidos.

Fique atento às datas e organize-se!

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Previsto em lei, o pagamento da taxa condominial é um dever do morador!Esse valor deve ser proporcional à fração ideal d...
15/12/2025

Previsto em lei, o pagamento da taxa condominial é um dever do morador!

Esse valor deve ser proporcional à fração ideal da propriedade do condômino, salvo quando a assembleia do conjunto de habitações ou outro documento oficial dispor de forma diferente.

E o que acontece se a taxa não for paga?

Por ser uma obrigação, há consequências para o caso de inadimplência.

Acompanhe algumas delas:

- acréscimo de juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária previstos no boleto;

- impedimento de votar nas assembleias (não poderá eleger síndicos, tesoureiros, conselheiros e outros representantes);

- multa específica prevista em documento oficial do condomínio;

- inserção do nome do condômino devedor no cadastro de inadimplentes, impedindo a realização de contratações financeiras, parcelamento de compras, entre outros;

- a dívida poderá ser encaminhada ao departamento jurídico responsável pelo condomínio, tornando-se objeto de execução judicial, onde o morador estará sujeito a pagar o débito, custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no prazo de 03 (três) dias.

- se não houver o pagamento na execução judicial, haverá a penhora de bens do condômino - inclusive do próprio imóvel, que será levado a leilão.

Por conta disso, a taxa de condomínio deve ser sempre paga em dia!

Caso a pessoa se torne devedora, orientamos que busque auxílio jurídico para solucionar a questão e evitar que sua residência seja confiscada.

Ficou com alguma dúvida?

Contate uma equipe especializada no assunto!

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Atualmente, a maioria dos salários é pago por transferência bancária, tornando o dinheiro em papel uma exceção.Por isso,...
15/12/2025

Atualmente, a maioria dos salários é pago por transferência bancária, tornando o dinheiro em papel uma exceção.

Por isso, é comum que os funcionários precisem ter uma conta salário ou corrente para receber seus salários ao ingressar em um novo cargo.

Geralmente, o empregador acaba escolhendo o banco de sua preferência para realizar os pagamentos.

Mas a empresa pode exigir que o trabalhador abra uma conta salário ou corrente para esses recebimentos?

Não!

Nenhum empregador pode exigir que o funcionário abra uma conta para que a contratação seja viabilizada.

Isso se dá pelo fato de que a abertura de conta acaba por acarretar cobranças e taxas naturais dessa operação.

E, então, onera o trabalhador de forma injusta à luz do contrato de trabalho.

Por sua vez, o que o empregador pode fazer é abrir uma conta salário em nome de seu funcionário, desde que autorizado por ele.

Dessa forma, quem irá arcar com os custos administrativos será a empresa e não o titular da conta.

Justamente por isso, sabendo da quantidade de contas, os bancos buscam eximir o empregador de várias taxas ou as cobram em um montante menor que o normal.

Essa lógica se dá justamente pelo fato de que não podem ser repassados ao empregado os custos operacionais pela sua contratação.

Inclusive, tornou-se uma prática muito comum que os empregados solicitem a portabilidade do salário recebido.

Ou seja, que a transferência do valor total do seu pagamento seja feita para um banco de sua escolha.

Nesses casos, a solicitação é gratuita e o empregado não tem custo com a abertura ou com a manutenção de uma conta que não tem o interesse de manter.

Fiquem atentos, empregados e empregadores, pois essa exigência não pode acontecer.

Na dúvida, consulte um advogado especializado para direcionar o melhor caminho!

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Quer estender o feriado sem comprometer a produtividade dos seus funcionários?Considere um acordo de compensação de hora...
15/12/2025

Quer estender o feriado sem comprometer a produtividade dos seus funcionários?

Considere um acordo de compensação de horas! Com ele, é possível prolongar a jornada dos trabalhadores em determinados dias para que possam tirar folgas em outras ocasiões.

Esse tipo de negociação deve ser realizada em conjunto entre a empresa e o empregado ou grupo de empregados.

No entanto, existem alguns requisitos fundamentais que precisam ser seguidos, como a redação por escrito do acordo e a observância das profissões que não são permitidas a realizá-lo, conforme a legislação vigente.

Vale ressaltar que a jornada diária do trabalhador não pode ultrapassar 10 horas e que o acordo pode ser tanto individual quanto coletivo.

Para garantir que o documento seja válido e justo, é altamente recomendado que a empresa contrate um advogado trabalhista para auxiliar nesse processo.

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05/12/2025

Golpe do Falso Advogado.

05/12/2025
Conforme a legislação brasileira e convenções internacionais, as empresas devem garantir a segurança plena de seus funci...
26/11/2025

Conforme a legislação brasileira e convenções internacionais, as empresas devem garantir a segurança plena de seus funcionários.

Com esse entendimento, o TRT condenou duas empresas ao pagamento de indenização à família de um ex-funcionário.

Vale ressaltar que o empregado prestava serviços terceirizados e, por ambas as empresas se beneficiarem do seu trabalho, elas respondem solidariamente no processo.

O caso teve início quando o trabalhador, que atuava em área rural, veio à óbito após ser atingido por um raio durante uma tempestade.

A justiça fundamentou sua decisão no fato comprovado de que as empresas não disponibilizaram medidas de segurança ao trabalhador.

Por exemplo: para-raios ou treinamento adequado sobre os riscos de tempestades e descargas elétricas.

A indenização será paga aos filhos dependentes do funcionário no valor de R$ 500 mil, distribuída igualmente entre eles.

Está passando por uma situação parecida?

Procure auxílio jurídico qualificado!

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A rescisão do contrato de trabalho é um tema que preocupa muitos empresários.Por isso, não deixe de ler este post para s...
26/11/2025

A rescisão do contrato de trabalho é um tema que preocupa muitos empresários.

Por isso, não deixe de ler este post para saber o que não deve ser feito nesse momento!

O encerramento da relação de emprego, na maioria das vezes, tende a ser uma situação delicada para trabalhadores e empregadores.

Por esse motivo, acompanhe abaixo o que não fazer:

1 – Cálculo incorreto das verbas rescisórias;

2 – Pagamento das verbas rescisórias fora do prazo;

3 – Pagamento parcelado das verbas rescisórias, exceto em algumas situações autorizadas por decisão judicial;

4 – Na rescisão por justa causa, anotação do motivo na Carteira de Trabalho;

5 – Não se atentar aos procedimentos exigidos pelas Negociações Coletivas de Trabalho.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especialista na área!

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Você sabia que o empregador pode impor punições em caso de descumprimento de normas internas?Leia este post para entende...
26/11/2025

Você sabia que o empregador pode impor punições em caso de descumprimento de normas internas?

Leia este post para entender!

Qualquer diretriz disciplinar no direito do trabalho, em regra, segue as linhas estabelecidas pela CLT e pelas normas firmadas em Negociações Coletivas de Trabalho.

Contudo, em virtude do poder diretivo do empregador (conduzir os fins econômicos ou sociais do negócio empresarial), é seu direito exigir determinadas condutas e impor limites aos funcionários.

Caso a empresa disponha de um regulamento que imponha normas internas, como código de vestimenta e outras que não violem os direitos do empregado, ela poderá impor punições em caso de descumprimento.

Mas lembre-se:

É importante que o funcionário seja devidamente cientificado e informado das normas internas da empresa, para evitar eventual alegação de desconhecimento.

Ainda, recomenda-se que o empregador esteja atento para que as penalidades aplicadas sejam razoáveis e proporcionais.

Assim, não incorrerá em abuso de poder ou perseguições motivadas por questões pessoais.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

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Você já se perguntou qual é a função da convenção de condomínio?Mais do que apenas um documento burocrático, a convenção...
26/11/2025

Você já se perguntou qual é a função da convenção de condomínio?

Mais do que apenas um documento burocrático, a convenção é fundamental para a organização e o bom funcionamento do seu condomínio!

Ela estabelece as regras básicas de convivência, como horários para uso das áreas comuns, normas de segurança e até mesmo restrições quanto a reformas e animais de estimação.

É o guia para as assembleias condominiais, onde os moradores discutem e votam sobre assuntos importantes.

Por exemplo: obras, investimentos e questões financeiras, decidindo coletivamente o rumo do condomínio.

Ter regras claras evita conflitos e promove um ambiente harmonioso entre os moradores.

E mais!

A convenção proporciona segurança jurídica para os moradores e para o próprio condomínio!

É um documento legal que pode ser utilizado em casos de litígios ou discordâncias, garantindo proteção perante a lei.

Compartilhe essa informação com quem precisa saber!

Procure sempre um advogado especializado.

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Você já se perguntou quais são as possibilidades de divórcio?Vamos te contar!Os três tipos de divórcio são:1 – Divórcio ...
21/11/2025

Você já se perguntou quais são as possibilidades de divórcio?

Vamos te contar!

Os três tipos de divórcio são:

1 – Divórcio extrajudicial:

Ocorre no cartório quando as partes concordam sobre:

– A divisão dos bens.

– Guarda;

– Pensão;

– Visitas quanto aos filhos menores.

2 – Divórcio judicial consensual:

Esse procedimento é feito no Poder Judiciário para regularizar não apenas o término da relação, mas também a partilha de bens e a definição da guarda, do convívio e dos alimentos dos filhos menores.

Ocorre de forma amigável e é homologado pelo juiz.

3 – Divórcio litigioso:

Acontece quando as partes não chegam a um consenso sobre os pontos em discussão com o fim da relação.

A partilha de bens, a guarda, a pensão, os alimentos e as visitas são definidos pelo juiz, após a apresentação de provas e a realização de audiência.

Independente da modalidade, é obrigatório a contratação de um advogado para representar as partes.

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Taboão Da Serra, SP
06765904

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
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