Figueira Advocacia & Consultoria

Figueira Advocacia & Consultoria Advocacia especializada nas áreas de Direito Acidentário, Danos Morais no ambiente de trabalho e INSS

Advocacia especializada nas áreas de Família, Trabalhista e Previdenciário

Tribunal Regional do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de trabalhador alcoólatraNa decisão, foi determinada o ...
18/03/2022

Tribunal Regional do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de trabalhador alcoólatra
Na decisão, foi determinada o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Na decisão, foi determinada o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Aposentadoria Por Idade HomemAntigamente, antes da reforma da previdência, tanto os homens como as mulheres precisavam d...
14/02/2022

Aposentadoria Por Idade Homem

Antigamente, antes da reforma da previdência, tanto os homens como as mulheres precisavam de dois requisitos para se aposentar por idade:
Mulher – 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Homem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

A reforma da previdência trouxe algumas mudanças signif**ativas para a aposentadoria por idade.

Atualmente, ressalvado a regra de transição, é necessário o preenchimento de dois requisitos:

Mulher – 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Homem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

No entanto, o que poucos sabem é que o artigo 18 da Emenda 103/2019 informa que caso o homem tenha se filiado ao INSS até a entrada em vigor da reforma da previdência, contará para fins de aposentadoria por idade os 15 anos de tempo de contribuição, o que de fato o beneficiaria e muito, em termos práticos, acredita-se que somente os nossos filhos e netos se enquadrem no requisito de ter 20 anos de tempo de contribuição.

Qual é o benefício mais vantajoso - a aposentadoria por incapacidade permanente “simples” (aposentadoria por invalidez) ...
07/01/2022

Qual é o benefício mais vantajoso - a aposentadoria por incapacidade permanente “simples” (aposentadoria por invalidez) ou a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária?

A reforma da previdência, em vigor desde 13/11/2019 nos trouxe mudanças signif**ativas quanto a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

O benefício é concedido aos segurados do INSS, que tiveram a sua capacidade para o trabalho afetada, por alguma enfermidade “natural” ou acidente de trabalho.

A reforma da previdência tratou as duas hipóteses de aposentadoria por invalidez de forma distinta, vejamos:
Caso o segurado tenha adquirido alguma doença natural que o impossibilite PERMANENTEMENTE de trabalhar, receberá do INSS o valor aproximado de 60% do seu salário de benefício, sendo que este valor não pode ser menor que um salário-mínimo nacional.

Suponhamos que o segurado X tem como salário de benefício o valor de R$ 5.000,00, adquire uma doença natural que o impossibilita permanentemente de trabalhar, lembrando que a incapacidade somente será demonstrada após perícia no INSS e/ou Judicial, neste exemplo, o segurado X irá receber o valor de R$ 3.000,00.

Diferente seria, se o segurado X, sofresse um acidente de trabalho, doença do trabalho e/ou doença profissional, nesta hipótese o segurado receberia 100% do seu salário de benefício, ou seja, R$ 5.000,00.

Mais uma dica, caso a sua incapacidade permanente seja anterior a data de 13/11/2019 (data da entrada em vigor da reforma da previdência), você poderá receber 100% do seu salário de contribuição, tendo em vista que a legislação anterior não diferenciava essas modalidades de aposentadoria por incapacidade permanente.

Deste modo, é de suma importância conferir se a incapacidade é decorrente de fatores ligado ao trabalho ou de causas naturais, muitas vezes o INSS não faz essa distinção, concedendo, no entanto ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente na modalidade simples.

O que ninguém te conta sobre o auxílio acidente:1. O Auxílio acidente é devido ao segurado empregado, empregado doméstic...
19/07/2021

O que ninguém te conta sobre o auxílio acidente:

1. O Auxílio acidente é devido ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial;

2. O segurado deve ter sofrido acidente de trabalho e/ou doenças do trabalho, além de acidentes de qualquer natureza;

3. O acidente deve ter deixado uma sequela permanente, bem como redução da capacidade de trabalho;

4. O auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem artigo 86, § 2º da lei de benefícios e tema 862 do STJ;

5. A lesão pode ser mínima, entendimento do tema 416 do STJ;

6. O valor a ser pago é de caráter indenizatório e corresponde a 50% do salário de contribuição.

Dica TrabalhistaDoença Ocupacional é aquela desencadeada no ambiente de trabalho.Imagine um empregado que entra em uma d...
12/03/2021

Dica Trabalhista

Doença Ocupacional é aquela desencadeada no ambiente de trabalho.

Imagine um empregado que entra em uma determinada empresa e no curso do seu contrato de trabalho adquire algumas das doenças psiquicas.

O correto é o empregado entrar na empresa sadio e sair sadio. Agora, se f**ar comprovado que o empregado adquiriu doença ocupacional no trabalho e, desde que fique demonstrado a culpa, o dano e o nexo causal da empresa, está deverá indeniza-lo.

Algumas breves considerações sobre a síndrome de Burnout e crise de pânico:

Sensação de exaustão completa no trabalho, inferioridade em relação aos demais colegas, isolamento, angústia para ir trabalhar e a impressão de que nada do que você faz é satisfatório. O conjunto de sintomas como esses tem nome: síndrome de burnout.

Crise de Pânico. Episódio súbito de medo ou ansiedade intensos e sintomas físicos baseados em uma ameaça imaginária, sem haver perigo iminente.

ambas podem ser consideradas doença ocupacional.

Se voce está passando por isso, procure um serviço médico, bem como um escritório de advocacia de sua confiança, para adoção de medidas cabíveis.👊⚖️

Dica PrevidenciáriaA grande maioria dos benefícios previdenciários necessitam de dois requisitos para a sua concessão, s...
20/02/2021

Dica Previdenciária

A grande maioria dos benefícios previdenciários necessitam de dois requisitos para a sua concessão, sendo eles a qualidade de segurado e a carência.

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91.

No entanto algumas doenças garantem ao segurado o direito de receber aposentadoria por invalidez ou auxílio doença independente da carência, desde que, a doença tenha ocorrido após a sua filiação no INSS. (artigo 26, III da lei 8.213/91).

As doenças são:

• tuberculose ativa;
• hanseníase;
• alienação mental;
• neoplasia maligna; (câncer)
• cegueira;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• cardiopatia grave;
• mal de Parkinson;
• espondiloartrose anquilosante;
• nefropatia grave;
• estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
• contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
• hepatopatia grave.

Importante que seja demonstrado que referidas doenças impossibilitam o segurado de exercer atividades laborais, seja de forma definitiva ou temporária, só assim terá direito ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez.

A relatora do recurso , ministra Kátia Arruda, observou que o trajeto entre a sede e o local de aulas era realizado a ca...
12/02/2021

A relatora do recurso , ministra Kátia Arruda, observou que o trajeto entre a sede e o local de aulas era realizado a cada aula e que os instrutores ministravam várias aulas por dia. Segundo a relatora, a conjunção dessas evidências leva à conclusão de que, ao contrário do que entendeu o TRT, a condução das motos em locais públicos não se dava por tempo extremamente reduzido. “É inquestionável que os instrutores, ainda que em ato preparatório das aulas, conduziam motocicletas em vias públicas diversas vezes ao dia, expostos ao perigo dessas rotas”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte TST.

O Plenário do Senado aprovou  em 30/03/2020 o auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago para trabalhadores informais e pe...
31/03/2020

O Plenário do Senado aprovou em 30/03/2020 o auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago para trabalhadores informais e pessoas que não recebam qualquer tipo de benefício previdenciário ou social ou com renda per capita de até meio salário mínimo (PL 1.066/2020). Pela proposta, as mães chefes de família poderão receber R$ 1.200. O repasse será feito por três meses, podendo ser prorrogado pelo governo federal.

Fonte: Agência Senado

Seguem alguns requisitos para o recebimento do auxilio:

* Maior de 18 anos;
* Não tenha emprego formal;
* Não receba nenhum beneficio previdenciário;
* renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou
renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

Será ainda necessário a inscrição do solicitante no CADúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) caso ainda não seja inscrito, o governo irá disponibilizar
plataforma para inscrição digital.

Boa sorte a todos e que Deus nos ajude a passar por essa fase.

É notório que o INSS demora muito para analisar os benefícios que os segurados solicitam, mas, f**a uma pergunta, o segu...
23/01/2020

É notório que o INSS demora muito para analisar os benefícios que os segurados solicitam, mas, f**a uma pergunta, o segurado é obrigado a esperar por até 1 ano para saber se o seu pedido vai ser DEFERIDO OU INDEFERIDO?

Bom, os benefícios do INSS tem caráter alimentar, ou seja, caso a análise do INSS demore mais de 6 (seis) meses é possível, a depender do caso impetrar ação judicial chamada MANDADO DE SEGURANÇA.

Decisão do Tribunal:"Da mesma forma, considerando que reclamante foi obrigado a desligar-se do emprego em razão da inseg...
22/05/2019

Decisão do Tribunal:

"Da mesma forma, considerando que reclamante foi obrigado a desligar-se do emprego em razão da insegurança do local de trabalho e, ainda, que foi agredido pelo cliente da ré sem que se a reclamada reconhecesse, em nenhum momento, que houve falha no sistema de segurança, tenho como sorte que a situação representou desrespeito não apenas ao direito de integridade física do obreiro, mas também à imagem dele, enquanto trabalhador. Tal desrespeito - creio óbvia essa ilação - gerou sofrimento injustif**ado no demandante, impedido de desenvolver o trabalho dele por conta das precárias condições de segurança do ambiente laboral. Destarte, devida a indenização reparatória demandada, que fixo em R$ 10.000,00, montante que foi postulado pelo obreiro e que julgo - dentro dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade - adequado para minimizar o sofrimento imposto ao trabalhador, bem como para, consideradas as particularidades econômicas das partes, levar a reclamada a evitar que o episódio se repita futuramente."

Escritório responsável pelo processo Figueira Advocacia.

Endereço

Taboão Da Serra, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00
Sábado 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Figueira Advocacia & Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar