Dias & Cerqueira Advogados

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Olá pessoal. Dando continuidade a postagem anterior, hoje iremos falar sobre pensão de alimentos como um dos reflexos do...
31/10/2019

Olá pessoal. Dando continuidade a postagem anterior, hoje iremos falar sobre pensão de alimentos como um dos reflexos do divórcio ou da extinção da união estável.
O direito a alimentos visa assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento do indivíduo, de modo a proteger o mais importante dos direitos humanos: o Direito à vida.
Assim, diferente do que muitos pensam a obrigação de prestar alimentos não se constitui apenas numa relação de pai para filho, ela pode existir entre pessoas com outro grau de parentesco, inclusive entre Ex-conjuges ou companheiros, em razão do dever de assistência recíproca. Ressalta-se que no caso de alimentos prestados pelo (a) Ex cônjuge/companheiro, não se discute culpa (quem deu causa ao término da relação), pois isso não afasta o dever de prestar alimentos, desde que seja comprovada a necessidade do alimentando.
Os alimentos são classificados como naturais e civis, sendo os naturais aqueles que visam a manutenção mínima o sujeito, como alimentação moradia, saúde e vestuário, ao passo que os civis são aqueles que visam garantir manutenção da condição social do alimentando, como lazer, e necessidade de ordem moral e intelectual.
Para a realização desse direito, o Estado deve usar de todos os seus meios e instrumentos, sob pena de falhar em seus objetivos fundamentais, quais sejam: a construção de uma sociedade justa e solidária; a redução das desigualdades sociais; e a promoção do bem de todos.

Olá pessoal. Essa semana iremos abordar questões relacionadas ao divórcio e os efeitos jurídicos que o fim de uma relaçã...
28/10/2019

Olá pessoal. Essa semana iremos abordar questões relacionadas ao divórcio e os efeitos jurídicos que o fim de uma relação conjugal pode produzir. Acompanhe nossas postagens.

É bem verdade que ninguém se casa com o objetivo de se divorciar. Porém, o divórcio é uma possibilidade real em qualquer casamento, e gera consequências jurídicas na vida daqueles que decidiram pôr fim ao matrimônio.

Desta forma, por se tratar do rompimento de uma relação iniciada com objetivo “durar para sempre” o procedimento de divórcio é, em regra, bastante traumático. Além disso, o término de um relacionamento afeta as partes mais delicadas dos indivíduos no que diz respeito ao direito das famílias, vez que pode envolver questões como pensão de alimentos, guarda e direito de visitas dos filhos, bem como a divisão dos bens, de acordo com o regime de bens eleito pelas partes no momento da celebração do casamento civil.

Assim, em virtude da complexidade existente no fim da relação conjugal, é fundamental que o processo de divórcio se dê com o acompanhamento de profissional especializado para lidar com o tema, de modo a diminuir os impactos negativos, bem como para garantir a efetivação dos direitos das partes envolvidas no conflito.

O divórcio é a formalização da desconstituição do vínculo matrimonial, e poderá ser feito por via judicial ou extrajudicial, a depender do caso concreto.

Após a realização do divórcio se faz necessária sua anotação na certidão de casamento, pois esse é o meio pelo qual se dá publicidade ao término desse vínculo, que modifica o status do sujeito de casado para divorciado. A realização desses dois procedimentos autoriza a constituição de novo casamento e evita uma série de dificuldades no tocante aos atos da vida civil.

Por outro lado, sua não observação pode se tornar um verdadeiro pesadelo quando se trata de herança ou venda de um bem, visto que a realização de tais atos depende da apresentação da certidão de casamento, e, se no documento restar apontado que o cidadão está casado, algumas ações dependem da concordância de ambos os cônjuges.

Assim, recomenda-se que todas as alterações em registros públicos sejam efetivamente registradas.

O Congresso Nacional derrubou 18 dos 19 vetos presidenciais havidos na LEI 13.869/ 2019, que dispõe sobre o abuso de aut...
25/09/2019

O Congresso Nacional derrubou 18 dos 19 vetos presidenciais havidos na LEI 13.869/ 2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade.

Dentre os vetos estava o dispositivo que versa sobre a criminalização da violação das prerrogativas de advogados, que é indispensável para a administração da justiça.

O ato do Poder Legislativo representante um importante avanço na democracia, e torna, sem dúvidas, a advocacia mais forte para atender os interesses da sociedade.

Hoje, a partir das 18h10m estará no ar o site da Dias & Cerqueira.Composta por uma equipe transdisciplinar, a Banca Jurí...
23/09/2019

Hoje, a partir das 18h10m estará no ar o site da Dias & Cerqueira.
Composta por uma equipe transdisciplinar, a Banca Jurídica Dias & Cerqueira tem o firme propósito de prestar serviços jurídicos de forma plural, total e personalizada aos seus Clientes.
Os sócios possuem vasta experiência profissional em áreas do conhecimento humano que coadunam com o Direito como: Tecnologia da Informação (TI), Engenharia, Contabilidade e Neurociência, como também buscam em outras áreas como Psicologia, Ciências Sociais, Serviço Social e Peritagem uma forma de dar sustentação completa aos Clientes.
Alinhada ao avanço tecnológico e comprometida com o desenvolvimento sustentável do planeta, a Sociedade de Advogados Dias & Cerqueira se utiliza amplamente da tecnologia para tornar mais céleres e seguros seus procedimentos administrativos internos e externos minimizando ao máximo, e quase extinguindo, a utilização de papéis, pastas, impressões e plásticos em seu escritório.
A harmonia entre Direito e conhecimento de cada sócio, em suas respectivas áreas de atuação, viabiliza a prestação de serviços jurídicos nos moldes da advocacia artesanal, de modo a valorizar o elemento subjetivo, o humano e pessoal, existente em cada uma das demandas abraçadas pelo Escritório.

dadeadvogado

11/09/2019

Palestra organizada pela OAB, subseção Butantã, ministrada pela sócia Dra. Michele Cerqueira, sobre Direito Constitucional, na comunidade do Jardim João XXIII.

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Taboão Da Serra, SP
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