31/10/2019
Olá pessoal. Dando continuidade a postagem anterior, hoje iremos falar sobre pensão de alimentos como um dos reflexos do divórcio ou da extinção da união estável.
O direito a alimentos visa assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento do indivíduo, de modo a proteger o mais importante dos direitos humanos: o Direito à vida.
Assim, diferente do que muitos pensam a obrigação de prestar alimentos não se constitui apenas numa relação de pai para filho, ela pode existir entre pessoas com outro grau de parentesco, inclusive entre Ex-conjuges ou companheiros, em razão do dever de assistência recíproca. Ressalta-se que no caso de alimentos prestados pelo (a) Ex cônjuge/companheiro, não se discute culpa (quem deu causa ao término da relação), pois isso não afasta o dever de prestar alimentos, desde que seja comprovada a necessidade do alimentando.
Os alimentos são classificados como naturais e civis, sendo os naturais aqueles que visam a manutenção mínima o sujeito, como alimentação moradia, saúde e vestuário, ao passo que os civis são aqueles que visam garantir manutenção da condição social do alimentando, como lazer, e necessidade de ordem moral e intelectual.
Para a realização desse direito, o Estado deve usar de todos os seus meios e instrumentos, sob pena de falhar em seus objetivos fundamentais, quais sejam: a construção de uma sociedade justa e solidária; a redução das desigualdades sociais; e a promoção do bem de todos.