17/10/2022
O TRT da 2° Região publicou na última sexta-feira sentença reconhecendo o vínculo de emprego entre um Motoboy e um Restaurante.
Na decisão, a Juíza reconheceu que embora o Restaurante tenha alegado que o trabalhador era um free-lancer, as provas dos autos comprovavam a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação do motofretista com o Restaurante, e que, independente da forma da sua remuneração (só pelas entregas), havia sim os elementos para caracterização do vínculo de emprego.
NOTA PESSOAL: Já antes, mas especialmente após a pandemia, o serviço de motofrete se tornou fundamental para o desenvolvimento das cidades. Ocorre que muitas empresas e restaurantes decidem não registrar o trabalhador, acreditando que ele é prestador de serviços autônomos, mas se esquecem de verificar se, na realidade fática, estao presentes os requisitos para o vínculo de emprego.
Portanto, se você é um motoboy ou tem algum na sua empresa, busque informações com um profissional qualificado para verificar se a sua situação está regular.
F. SOUZA Sociedade Individual de Advocacia.
OAB-SP 45.409