Gisele Nascimento Advogada

Gisele Nascimento Advogada Advogada com atuação na área Previdenciária, Trabalhista e Família.

Em regra sim.Esse bem que você ganhou, corre o risco de entrar no inventário e você ter que dividir com os seus irmãos, ...
07/10/2023

Em regra sim.

Esse bem que você ganhou, corre o risco de entrar no inventário e você ter que dividir com os seus irmãos, pois entende-se que toda doação em vida para herdeiro necessário é antecipação de herança.

Mas existem maneiras para que este patrimônio não vá para o inventário, e fazer com que você não corra o risco de ter que dividir esse bem.

Por isso é importante consultar um advogado especialista na área.

Em regra sim.Esse bem que você ganhou, corre o risco de entrar no inventário e você ter que dividir com os seus irmãos, ...
07/10/2023

Em regra sim.

Esse bem que você ganhou, corre o risco de entrar no inventário e você ter que dividir com os seus irmãos, pois entende-se que toda doação em vida para herdeiro necessário é antecipação de herança.

Mas existem maneiras para que este patrimônio não vá para o inventário, e fazer com que você não corra o risco de ter que dividir esse bem.

Por isso é importante consultar um advogado especialista na área.

Quando você entende o poder da ambiência.__
06/10/2023

Quando você entende o poder da ambiência.
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Quem sou eu?Gisele Nascimento, Cristã, esposa e mãe. Advogada desde 2016, formada pela Universidade Cruzeiro do Sul e in...
26/09/2023

Quem sou eu?

Gisele Nascimento, Cristã, esposa e mãe. Advogada desde 2016, formada pela Universidade Cruzeiro do Sul e inscrita na OAB/SP 389.915.

Além da minha graduação, busco constante conhecimento e aperfeiçoamento, conquistando títulos de pós-graduações, me tornando Especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Processual Civil pela Faculdade LEGALE Educacional, e Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito.

Atuo com foco no aperfeiçoamento e qualificação na área do Direito. Estou em constante busca de atualizações para que eu possa objetivar e criar teses e para a valorização da advocacia e a defesa de meus clientes.

Tenho especialização em demandas familiares e cíveis com ênfase em Inventário, Divórcio, Planejamento Sucessório, Doação e Testamento, Adoção, entre outros.

Membra da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP.

Neste POST vou explicar de forma rápida como funciona um processo de divórcio.⚖️DECISÃO: Tudo começa com a decisão para ...
25/09/2023

Neste POST vou explicar de forma rápida como funciona um processo de divórcio.

⚖️DECISÃO: Tudo começa com a decisão para se divorciar. Ela pode partir de ambos em comum acordo, como pode ser que apenas um tenha interesse no divórcio.

⚖️CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA: é muito importante que neste momento você receba orientações legais para entender seus direitos e deveres.

⚖️INICIAL DE DIVÓRCIO: Se for em comum acordo o divórcio e demais acessórios, o processo correrá pela via consensual – Desa forma será protocolada uma minuta de divórcio requerendo homologando (aceitação) do juiz. Sendo homologado a vontade das partes, o processo se encerra
Se não estiverem em pleno acordo, o processo seguirá pela linha litigiosa (brigas). A petição é protocolada no último fórum de domicílio dos divorciandos.

⚖️NOTIFICAÇÃO: caso seja de forma litigiosa o divórcio, será protocolada a inicial apresentando os fatos, fundamentos e pedidos, e será expedida a notificação (citação) do outro cônjuge.

⚖️CONCILIAÇÃO: em regra é realizada uma ausência de conciliação, como tentativa de que as parte entre em um acordo para que a briga se encerre, e o processo possa ser finalizado com mais rapidez e menos desgaste para as partes.

⚖️DECISÕES: se não houver acordo entre os divorciandos, o juiz poderá prefere a sentença decidindo a partilha.

⚖️SENTENÇA DE DIVÓRICO: O juiz emitirá a sentença.

⚖️EXECUÇÃO DA SENTENÇA: momento em que deve ser cumprida as disposições do que constou em sentença.

⚖️ENCERRAMENTO LEGAL: o divórcio é finalizado legalmente.

Entende a importância de ter um advogado especializado na área para te acompanhar nesse momento importante?

Muitas pessoas acham que se deixarem o(a) EX entrar com ação e divórcio facilitará a vida deles, pois terão o lucro de n...
22/09/2023

Muitas pessoas acham que se deixarem o(a) EX entrar com ação e divórcio facilitará a vida deles, pois terão o lucro de não arcarem com o processo e ainda acham que isso não interferirá em nada no processo.

O ENGANO É SÓ SEU!

Quando o(a) EX entrar com ação primeiro, o juiz passa pelo primeiro filtro da informação da “primeira verdade contada”, o que pode até não ser, mas foi a primeira versão ouvida.

Já ouviu aquela máxima que diz “A primeira história é a verdade”. Pois é. Tentar desconstruir uma primeira história contada te dará mais trabalho do que contar ela primeiro.

Ele(a) pode ainda conseguir entrando com a ação, a concessão do pedido de liminar, sem ao menos você ser ouvido(a), como por exemplo se você está empregado(a) e ela(e) desempregada(o), poderá conseguir em sede provisória a concessão de pensão alimentícia.

Ele(a) poderá ficar com o título de “boa moça ou bom moço”, e para desconstruir essa “primeira verdade contada” você terá que comprovar FORTEMENTE, como por exemplo, através de um pedido de afastamento do lar, e você terá que sair da casa muito antes do que imagina. Ou poderá até mesmo pagar aluguel para ele(a) porque você permaneceu no imóvel.

Decidiu se separar?

Entre em contato imediatamente com uma advogada especialista na área. Isso poderá evitar muita dor de cabeça.

01/06/2020

ALIENAÇÃO PARENTAL - FIQUE DE OLHO

Alienação parental é uma forma de manipulação, que pode ser feita por qualquer pessoa que detenha a guarda, ou que seja, de certa forma, responsável pela criança ou adolescente, que gere ou vise a uma má relação da criança ou adolescente com um de seus genitores (pai ou mãe, ou outro responsável), seja tentando afastar a criança do convívio destes, ou de causar prejuízos sentimentais e emocionais à relação, por exemplo, tentando fazer com que a criança ou adolescente odeie aquele genitor atacado, ou impedindo o seu convívio.

Aquele que pratica tal ação, corre o risco de perder a guarda do menor.

Importante dizer que é possível, ainda, aplicar as medidas da Lei Maria da Penha, inclusive a prisão preventiva do agressor, quando necessário inclusa no rol das chamadas “medidas protetivas de urgência”, que, se descumpridas, podem gerar a pena de detenção de 03 meses a dois anos.



Fonte: https://jus.com.br/artigos/65400/alienacao-parental-e-crime #:~:text=De%20acordo%20com%20a%20nova,da%20Penha%2C%20dentre%20outras%20penalidades

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Taboão Da Serra, SP
06765904

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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