01/06/2020
ALIENAÇÃO PARENTAL - FIQUE DE OLHO
Alienação parental é uma forma de manipulação, que pode ser feita por qualquer pessoa que detenha a guarda, ou que seja, de certa forma, responsável pela criança ou adolescente, que gere ou vise a uma má relação da criança ou adolescente com um de seus genitores (pai ou mãe, ou outro responsável), seja tentando afastar a criança do convívio destes, ou de causar prejuízos sentimentais e emocionais à relação, por exemplo, tentando fazer com que a criança ou adolescente odeie aquele genitor atacado, ou impedindo o seu convívio.
Aquele que pratica tal ação, corre o risco de perder a guarda do menor.
Importante dizer que é possível, ainda, aplicar as medidas da Lei Maria da Penha, inclusive a prisão preventiva do agressor, quando necessário inclusa no rol das chamadas “medidas protetivas de urgência”, que, se descumpridas, podem gerar a pena de detenção de 03 meses a dois anos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/65400/alienacao-parental-e-crime #:~:text=De%20acordo%20com%20a%20nova,da%20Penha%2C%20dentre%20outras%20penalidades