14/01/2020
Para iniciar o ano com novas postagens, começamos com esta medida provisória, de n.º 905/19, que entrou em vigor neste mês, chamada de CONTRATO VERDE E AMARELO, a qual tem o intuito de gerar novos empregos para jovens entre 18 e 29 anos que não tiveram ainda sua CTPS (que pode ser digital agora conforme ilustração) assinada! Os prazos para a contratação cessam em 2022, tendo os contratos o prazo máximo de 24 meses. Esta seria uma medida do governo para combater a alta taxa de desemprego desta faixa etária, entretanto, como há mudanças extremamente significativas nas normas que regem as relações trabalhistas, há mais de 2.000 emendas ao projeto, pois encarada como um retrocesso por muitos. Alguns dos incentivos e benefício ao empregador consistem em redução de 8 para 2% de FGTS, de 30 para 5% de periculosidade para atividades com exposição por mais de 50% da carga horária, 13º salário e 1/3 férias parcelados mensalmente, redução da multa de 40 para 20% do FGTS na rescisão do contrato, os quais podem ser previamente pagos mensais, isenção da contribuição do INSS, sistema S e salário educação, entre outras. Mas é preciso ficas atento a porcentagem de contratação, bem como que não há como fazer a migração para este contrato, inclusive jovens demitidos não poderão ser recontratados em até 180 dias neste modelo. Outras questões polêmicas envolvem esta medida, como seguro-desemprego, domingos e feriados, assim aos empregadores cabe uma certa cautela, do que sair contratando, apesar da MP ter validade imediata à sua publicação, cabe aguardar o prazo de 180 dias para votação, se virará Lei, ou decreto que regulamentarize, ou ainda pelo menos a prorrogação da norma, ou seja 60 dias da sua o ublicação (09/01/2020).