Mileidy Bett da Silva Rech - Advocacia

Mileidy Bett da Silva Rech - Advocacia Escritório de Advocacia com objetivo principal de buscar a excelência no atendimento aos seus cliente

Escritório de advocacia que iniciou suas atividades em abril/2013, possuindo como advogada proprietária Mileidy Bett da Silva Rech, OAB/RS 89.289, especialista em Ciência Penais e com aperfeiçoamento em Direito Imobiliário. Link plataforma lattes:
http://lattes.cnpq.br/4527466908429020

Aqui estão as diferenças detalhadas:Contrato de Compra e Venda (ou Promessa): É um instrumento particular entre comprado...
06/03/2026

Aqui estão as diferenças detalhadas:

Contrato de Compra e Venda (ou Promessa): É um instrumento particular entre comprador e vendedor que define as regras do negócio (preço, prazo, condições). Não transfere a propriedade, servindo apenas como garantia das partes.

Escritura Pública: Lavrada no Cartório de Notas, é um documento oficial que dá fé pública ao acordo. Ela prova a intenção de vender/comprar, mas ainda não transfere o imóvel legalmente. É obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos.

Matrícula: É o "histórico" ou "certidão de nascimento" do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Ela contém todas as informações: localização, tamanho, proprietários anteriores e atuais, e averbações (construções, penhoras).

Registro: É o ato oficial feito na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. É o passo final e o mais importante: segundo o Código Civil, só é dono quem registra ("Quem não registra, não é dono"). 

Caros clientes, em razão do golpe do falso advogado que vem ocorrendo com frequência, informo que somente pelos números ...
19/02/2026

Caros clientes, em razão do golpe do falso advogado que vem ocorrendo com frequência, informo que somente pelos números acima descritos que eu pessoalmente entro em contato com cada cliente. Então fiquem atentos ao número de telefone, pois por vezes os criminosos usam a foto do advogado ou do escritório para aplicar os golpes.
Qualquer dúvida entre imediatamente em contato pelos números 51 992681045 e 51 3621895, ou compareçam no endereço do escritório.

O novo valor do salário mínimo já está valendo desde 01/01, fique atento para atualização das contribuições previdenciár...
07/02/2026

O novo valor do salário mínimo já está valendo desde 01/01, fique atento para atualização das contribuições previdenciárias e dos alimentos com base no novo valor. Em caso de dúvida entre em contato.




A relação entre empregado e empregador é regida por uma série de leis e regulamentos que garantem os direitos e deveres ...
07/02/2026

A relação entre empregado e empregador é regida por uma série de leis e regulamentos que garantem os direitos e deveres de ambas as partes. Por isso fique atento, e na dúvida consulte um advogado de sua confiança.

19/12/2025
Inventário/partilha é o processo legal para apurar e formalizar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, gara...
14/10/2025

Inventário/partilha é o processo legal para apurar e formalizar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, garantindo a transferência do patrimônio aos herdeiros. Existem duas formas principais de realizar o inventário: o judicial, obrigatório em casos de testamento ou desacordo entre os herdeiros, e o extrajudicial, que pode ser feito em cartório se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo. Ambas formas é necessário o acompanhamento por um .

A Lei do Inquilinato estabelece diversas hipóteses em que o locador pode solicitar o despejo do inquilino. Os principais...
19/09/2025

A Lei do Inquilinato estabelece diversas hipóteses em que o locador pode solicitar o despejo do inquilino. Os principais dispositivos legais incluem:

Art. 9º – Prevê que a locação pode ser desfeita por acordo entre as partes, término do contrato, infração legal ou inadimplência.

Art. 23º – Determina que o locatário deve pagar pontualmente o aluguel e encargos, além de utilizar o imóvel conforme acordado no contrato.

Art. 59º – Autoriza o locador a ajuizar ação de despejo quando o inquilino não cumpre suas obrigações, podendo requerer liminar em determinados casos.

Art. 62º – Dispõe sobre a liminar para despejo imediato, que pode ser concedida quando há inadimplência e o locador deposita caução de três meses de aluguel.

Entre em contato para análise da sua situação.

A   por invalidez, atualmente também é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um   previdenciário do IN...
19/06/2024

A por invalidez, atualmente também é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um previdenciário do INSS para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de ou acidentes.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir 3 requisitos principais:

- possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
- cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
- estar permanentemente incapacitado para o trabalho

Normalmente o INSS somente concede este benefício após um período de concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxilio- doença) sem recuperação do segurado.
A incapacidade decorrente de determinadas situações autoriza a concessão da aposentadoria por invalidez independentemente da carência mínima de 12 meses. Quais sejam:

Acidente de qualquer natureza ou causa;
Acidente ou doença do trabalho; ou
Doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência social como doença grave, irreversível e incapacitante.

A lista atual de doenças consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes e que autorizam a concessão da aposentadoria por invalidez sem carência mínima é a seguinte:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
Contaminação por radiação.
Cabe observar que, em todos estes casos, a doença deve ser constatada com base em conclusão da medicina especializada.

Essa incapacidade deve ser insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta subsistência ao segurado.
Dessa forma, a incapacidade deve ser total e permanente ou com prazo indefinido.


Nova forma de realização das perícias do   através da  . O Ministério da Previdência Social disciplinou, por meio da Por...
25/03/2024

Nova forma de realização das perícias do através da . O Ministério da Previdência Social disciplinou, por meio da Portaria nº 674, as hipóteses em que as perícias médicas para recebimento de benefícios previdenciários poderão ser realizadas utilizando tecnologia de telemedicina. Ficam autorizadas as perícias por telemedicina para o benefício por incapacidade permanente, benefício por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência (BPC), além das perícias de reavaliação e de avaliação biopsicossocial da deficiência (em atendimento à Lei n.º 13.146).

A meta da Médica Federal é, até o fim do semestre, ter capacidade operacional para realizar 50 mil perícias por mês com telemedicina. Esse número será implementado em escala progressiva mês a mês.

Inicialmente, haverá prioridade na realização das perícias com uso de telemedicina quando uma das seguintes situações ocorrer: ausência de perito médico lotado na agência, tempo de espera por perícia elevado na localidade e necessidade de longos deslocamentos por parte do segurado para receber atendimento. Os segurados serão contatados pelo INSS e deverão comparecer à Agência da Previdência Social no dia e horário marcados. A perícia por telemedicina será realizada em consultório médico na APS.

Um ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social estabelecerá, em breve, as unidades de atendimento consideradas como de difícil provimento de peritos médicos, bem como aquelas com tempo de espera elevado. Também serão definidas por meio de portaria as cidades que terão atendimento permanente com o uso de telemedicina.

Na próxima semana, em caráter experimental, centenas de atendimentos já serão realizados e monitorados na região Nordeste do Brasil, em agências da Previdência que não possuem médico perito.

De acordo com a portaria, a análise documental – procedimento em que o perito avalia e enviados por meio poderá ser combinada à de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais.

Endereço

Avenida General Osório, 38, 5 Andar, Sala 504, Edifício Torres Corporate, Centro De Torres-RS
Tôrres, RS
95560-000

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Terça-feira 14:00 - 18:00
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