06/03/2026
Aqui estão as diferenças detalhadas:
Contrato de Compra e Venda (ou Promessa): É um instrumento particular entre comprador e vendedor que define as regras do negócio (preço, prazo, condições). Não transfere a propriedade, servindo apenas como garantia das partes.
Escritura Pública: Lavrada no Cartório de Notas, é um documento oficial que dá fé pública ao acordo. Ela prova a intenção de vender/comprar, mas ainda não transfere o imóvel legalmente. É obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos.
Matrícula: É o "histórico" ou "certidão de nascimento" do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Ela contém todas as informações: localização, tamanho, proprietários anteriores e atuais, e averbações (construções, penhoras).
Registro: É o ato oficial feito na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. É o passo final e o mais importante: segundo o Código Civil, só é dono quem registra ("Quem não registra, não é dono").