24/04/2025
O peso invisível da maternidade solo: uma realidade que o Direito de Família não pode ignorar.
Todos os dias, no exercício da advocacia, testemunho histórias que não se resumem a argumentos juridicos. Histórias de mulheres que sustentam sozinhas o afeto, a rotina, a disciplina, o cuidado — e, muitas vezes, também a sobrevivência financeira de seus filhos.
A maternidade solo, embora romantizada em alguns discursos, é marcada por uma ausência silenciosa. Não apenas a ausência de um pai presente — seja emocional ou financeiramente — mas a ausência de uma rede que reconheça e ampare essa realidade.
No Direito de Família, temos leis que asseguram alimentos, guarda, convivência familiar, responsabilidades mútuas. No entanto, entre o "direito posto" e o "direito efetivado" há um abismo que o cotidiano das mães solo conhece bem.
A reflexão que deixo aqui não é jurídica apenas. É humana.
A aplicabilidade da lei, nesses casos, não é um capricho. É necessidade. É justiça. É o mínimo que uma sociedade comprometida com a dignidade das pessoas deve garantir.
Que nossa atuação como operadores do Direito — advogados, juízes, promotores, defensores — esteja sempre alinhada à escuta sensível, à análise responsável e ao compromisso com a efetividade da norma. Porque, por trás de cada processo de alimentos ou guarda, há vidas inteiras esperando por respostas que não apenas afirmem seu direito, mas que busquem meios de efetivá-lo.
E, acima de tudo, por respeito e dignidade.