Joana Guedes Advocacia

Joana Guedes Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Joana Guedes Advocacia, Firma de advogados, Rua Bento Gonçalves, 428/Sala 03, Centro, Tôrres.

21/01/2022

Ao adquirir um imóvel o comprador sempre se organiza com o dispêndio do valor necessário ao pagamento daquilo que se propôs a comprar. Contudo, nem só no pagamento da importância pactuada com o vendedor é que se esgotam as obrigações do adquirente. O Código Civil prevê que, exceto mediant...

10/01/2022

Diferentemente do que muitos pensam, fazer contrato verbal é, sim, válido, desde que a lei não exija forma expressa para o negócio jurídico que está sendo travado entre as partes nele envolvidas. Por isso, sendo o contrato verbal uma forma viável e optando as partes por adotá-lo, aquilo que ...

Adquirir uma casa, apartamento, ou mesmo, um terreno, está na lista de sonhos de muita gente. Porém, é sempre válido lem...
17/07/2021

Adquirir uma casa, apartamento, ou mesmo, um terreno, está na lista de sonhos de muita gente.

Porém, é sempre válido lembrar a importância de verificar se está tudo ok com o imóvel que se pretende adqurir, e assim, evitar aborrecimentos.

Para saber quais medidas devem ser adotadas antes da compra, acesse nosso blog, através do nosso site. O link está na biografia do perfil!

Quando alguém adquire um imóvel, mas não o faz através de escritura pública de compra e venda, ou mesmo, não a leva a re...
09/07/2021

Quando alguém adquire um imóvel, mas não o faz através de escritura pública de compra e venda, ou mesmo, não a leva a registro, não adquire a sua propriedade, mas tão somente, sua posse.

Para transformar a posse adquirida, em propriedade, uma das alternativas viáveis é o manejo da ação de Usucapião, a qual, por sua vez, possui requisitos a serem preenchidos.

Uma dúvida muito comum é se há área mínima para que um imóvel possa gerar o manejo da ação de Usucapião. Por isso, dedicamos um post no nosso blog para a resposta dessa pergunta.

Quer saber mais sobre esse assunto? Clique no link da bio e acesse esse conteúdo.

Ao estabelecer uma locação é muito importante que as partes se preocupem com a inclusão de cláusulas que viabilizem o cu...
29/05/2021

Ao estabelecer uma locação é muito importante que as partes se preocupem com a inclusão de cláusulas que viabilizem o cumprimento do negócio em questão.

Optar por uma modalidade de garantia pode auxiliar a ausência de prejuízos.

Quer saber mais sobre esse assunto? Clique no link do nosso site e acesse o nosso blog!

O contrato escrito nas negociações de aluguel não é obrigatório, porém, é necessário quando temos como objetivo evitar i...
27/01/2021

O contrato escrito nas negociações de aluguel não é obrigatório, porém, é necessário quando temos como objetivo evitar incomodações.

Para te exemplificar o que pode acontecer, listei 3 perrengues que podem surgir da falta de adoção à forma escrita.

Arraste para o lado e confira.

Gostou de saber? Então compartilha com alguém que também precisa saber disso e não enfrentar mais problemas.

Nessa segunda-feira venho desejar a você uma excelente semana!Aproveito para informar que na quinta-feira retornam os an...
18/01/2021

Nessa segunda-feira venho desejar a você uma excelente semana!

Aproveito para informar que na quinta-feira retornam os andamentos dos prazos processuais do judiciário, mas que, de todo modo, os fóruns e tribunais já estão em funcionamento!

Doar um bem é uma forma de beneficiar alguém querido com o qual você se preocupa.Contudo, uma questão super comum que su...
15/01/2021

Doar um bem é uma forma de beneficiar alguém querido com o qual você se preocupa.

Contudo, uma questão super comum que surge é:

"O que acontece com o bem caso quem recebeu a doação venha a falecer antes de quem deu o bem em doação?

A regra é que se o bem integrou o patrimônio do donatário, então, passará a integrar seu espólio.

Porém, calma!

Se você não quer que esse bem passe à família do falecido, no momento em que fizer a doação é possível optar pela cláusula de REVERSÃO!

Isso mesmo: nessa hipótese o bem doado voltará ao patrimônio do doador, caso ele permaneça vivo para além do donatário!

Gostou de saber? Então compartilha com alguém que precisa saber disso!

A decisão de um divórcio mexe muito com a vida dos envolvidos. Porém, entender que nem sempre é necessário ultrapassar a...
13/01/2021

A decisão de um divórcio mexe muito com a vida dos envolvidos.

Porém, entender que nem sempre é necessário ultrapassar anos no judiciário para ver essa etapa resolvida, sem dúvidas, conforta o coração.

Hoje vim te informar quais as modalidades possíveis de divórcio para cada situação que você possa estar enquadrado. Arraste para o lado e confira!

Lembrando que as possibilidades consensuais são sempre as mais indicadas para evitar o desgaste das partes!

Gostou? Aproveita e compartilhe com um amigo que pode precisar saber disso também!

Quando falamos de aluguel é importante saber que ainda que exista um contrato vigente, existe, sim, a possibilidade de r...
11/01/2021

Quando falamos de aluguel é importante saber que ainda que exista um contrato vigente, existe, sim, a possibilidade de retomada do imóvel para uso próprio pelo locador.

Contudo, ela é uma exceção à regra, já que os contratos são feitos para serem cumpridos.

Por isso, pensar sempre em cláusulas bem definidas que protejam os interesses de ambas as partes é de fundamental importância para que nenhuma delas seja pega de surpresa!

Aproveita e compartilha esse conteúdo com alguém que precisa saber disso! 😉

Quando uma pessoa que possuía bens vem a falecer, passará a existir sua herança.Contudo, quando o falecido possuía marid...
16/10/2020

Quando uma pessoa que possuía bens vem a falecer, passará a existir sua herança.

Contudo, quando o falecido possuía marido ou esposa, é muito comum que ainda que esse já contasse com a metade do bem em vida, ocorra confusão e se entenda que, na verdade, efetuada a divisão daquilo que cabia aos herdeiros no que toca àquele que faleceu, o cônjuge também estará herdando o bem.

Ocorre que na verdade a herança só incide sobre o que se transmite, enquanto aquilo que já era pertencente a alguém se manterá inalterado.

De tudo isso é que surge a famosa frase: "quem meia não herda e quem herda não meia", o que quer dizer que quem já tinha a metade do bem, não o herda, mas apenas mantém sua meação.

Diferenciar esses institutos faz imensa diferença no momento de regularizar o bem deixado, já que os impostos de transmissão, por exemplo, só incidirão sobre o que for caracterizado como herança, não se estendendo à meação.

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