16/10/2020
Quando uma pessoa que possuía bens vem a falecer, passará a existir sua herança.
Contudo, quando o falecido possuía marido ou esposa, é muito comum que ainda que esse já contasse com a metade do bem em vida, ocorra confusão e se entenda que, na verdade, efetuada a divisão daquilo que cabia aos herdeiros no que toca àquele que faleceu, o cônjuge também estará herdando o bem.
Ocorre que na verdade a herança só incide sobre o que se transmite, enquanto aquilo que já era pertencente a alguém se manterá inalterado.
De tudo isso é que surge a famosa frase: "quem meia não herda e quem herda não meia", o que quer dizer que quem já tinha a metade do bem, não o herda, mas apenas mantém sua meação.
Diferenciar esses institutos faz imensa diferença no momento de regularizar o bem deixado, já que os impostos de transmissão, por exemplo, só incidirão sobre o que for caracterizado como herança, não se estendendo à meação.