31/08/2026
O STF confirmou, por unanimidade, a suspensão de 90 dias das multas ligadas às novas regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho, a parte da norma que trata de saúde mental no ambiente corporativo.
A decisão, do ministro André Mendonça, não suspendeu a norma. Suspendeu as sanções. Na prática: a empresa continua obrigada a identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco psicossocial (estresse, assédio, sobrecarga, entre outros) mas, por enquanto, não pode ser multada com base especificamente nesses dispositivos.
O motivo apontado pelo relator: os critérios de fiscalização ainda não têm clareza suficiente. Ou seja, o empregador precisa cumprir uma obrigação cujos parâmetros de avaliação e punição ainda estão sendo definidos. Enquanto isso, o caso segue para tentativa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, buscando regras mais objetivas.
Na prática, para quem já começou (ou ainda não começou) a se adequar à NR-1, o recado é: a suspensão da multa não é motivo para pausar a adequação. Ela reduz o risco imediato de autuação, mas não muda a exigência de fundo e as empresas que já estruturarem o gerenciamento de riscos psicossociais agora chegam mais preparadas quando os critérios de fiscalização forem definidos.
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